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BRASÍLIA/DF - O número de pedidos de recuperação judicial aumentou 50% em agosto ao chegar aos 111, contra os 74 do mês anterior. De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o mês de agosto foi o que registrou o maior número de pedidos desde o começo de 2021. A maior parte das requisições partiram do segmento do comércio (43,2%).

“O crescimento expressivo das requisições está ligado diretamente aos riscos econômicos que vêm se elevando desde o início de agosto no país. As questões políticas, a crise hídrica e o aumento da inflação passaram a afetar negativamente a saúde financeira dos consumidores, o que prejudica, principalmente, os negócios do segmento de comércio e as micro e pequenas empresas, que ainda estavam se reerguendo com o relaxamento das medidas restritivas referentes a pandemia”, disse o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Segundo os dados, os pedidos de falência em agosto registraram queda de 0,5%, totalizando 95 solicitações ante as 100 registradas em julho. O destaque também ficou para as micro e pequenas empresas, com 60 requisições, seguidas pelos negócios de médio porte (19) e grande (16). O segmento que mais demandou pelo recurso foi o de serviços, que teve 60 pedidos no período. Em sequência estão a indústria (19), o comércio (16) e o setor primário, que não teve nenhuma solicitação.

 

 

*Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil

Especialistas pedem para que a comunidade não leve animais domésticos ao Cerrado da UFSCar para evitar a contaminação cruzada

 

SÃO CARLOS/SP - No dia 23 de dezembro de 2020, um lobo-guará foi encontrado debilitado, com pouco peso, machucado em sua pata dianteira e com sarna. Desde seu resgate, o lobo vem sendo alimentado, medicado e está em observação no Parque Ecológico.

"O objetivo é a soltura, ao seu habitat natural, assim que estiver recuperado", explica o biólogo e Diretor do Parque Ecológico de São Carlos, Fernando Magnani.
 


O contato com animais domésticos apresenta diferentes riscos aos animais silvestres. Dentre os riscos está a transmissão de doenças como a sarna. "A transmissão cruzada de doenças entre animais domésticos e selvagens geralmente vitimiza os selvagens. Animais domésticos já possuem certa resistência a doenças graves, como a cinomose", complementa o Diretor do Parque Ecológico.

Cerrado da UFSCar - A recomendação do Diretor do Parque é para que animais domésticos não sejam levados ao Cerrado. "A predação de animais silvestres por domésticos é frequente", conta Fernando Magnani. Além disso, a simples presença de animais domésticos em um ambiente natural pode ocasionar conflitos. "Os animais silvestres passam a buscar outros espaços sem a presença dos domésticos, ficando vulneráveis à captura, ao atropelamento ou à separação de filhotes de suas mães", relata o Diretor do Parque Ecológico, Fernando Magnani.

A orientação do Parque Ecológico à UFSCar foi enviada por ofício. Acesse na íntegra aqui - https://www.saci.ufscar.br/data/pauta/69112_orientacoes_parque_ecologico.jpeg

MUNDO - As severas restrições impostas ao redor do mundo para conter o aumento nos índices de infecção pelo coronavírus pressionaram as vendas de combustíveis, enfraquecendo as perspectivas de recuperação da demanda por energia no primeiro semestre de 2021.

Atualmente, grande parte da Europa está sob medidas restritivas rígidas, segundo o índice de Oxford que avalia indicadores como proibições de viagens e o fechamento de escolas e ambientes de trabalho.

O novo lockdown nacional imposto pelo Reino Unido deve durar pelo menos até meados de fevereiro. O governo alemão, enquanto isso, ampliou seu rígido lockdown até o final de janeiro, e a Itália prorrogou uma proibição de circulação entre 20 regiões até 15 de janeiro.

Como resultado, os tráfegos em Londres, Roma e Berlim tiveram forte queda no final de dezembro e início de janeiro, conforme dados fornecidos à Reuters pela empresa de tecnologia de localização TomTom.

Restrições severas à socialização e aos negócios também permanecem em vigor na Califórnia, mais populoso Estado norte-americano e um dos maiores mercados automotivos do mundo.

Nesta sexta-feira, o índice de movimentação por veículos em todo o Estado apresentava queda de 15% ante 13 de janeiro do ano passado, segundo o Apple Mobility Trends, enquanto o uso do transporte público recuou mais de 60%.

Essas tendências não devem ser revertidas de forma significativa nas próximas semanas, disse a BCA Research, e a pandemia continuará sendo um desafio-chave para a demanda por combustíveis no primeiro semestre de 2021, embora em menor grau do que na última primavera (do Hemisfério Norte).

A demanda global por petróleo atingiu 94,7 milhões de barris por dia (bpd) no último trimestre de 2020, quase 6% abaixo de mesmo período do ano passado, mostraram dados da Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês). Em dezembro, a agência previu que a demanda permanecerá no mesmo nível no primeiro trimestre de 2021.

Nos EUA, na semana passada, o volume total de produtos derivados do petróleo fornecido ao mercado interno --um indicador prévio do consumo-- caiu quase 12% na comparação anual, segundo dados da Administração de Informação sobre Energia (AIE).

A AIE estimou que o consumo de gasolina nos EUA recuou para 8,09 milhões de bpd em 2020, versus 9,31 milhões de bpd no ano anterior. A agência projeta uma leve recuperação em 2021, para 8,76 milhões de bpd.

 

 

*Por Bozorgmehr Sharafedin / REUTERS

Além da rua Episcopal, a Prefeitura está recuperando outros pontos atingidos pelas enchentes

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia, acompanhado do vice-prefeito eleito, Edson Ferraz, conferiu na manhã desta terça-feira (08/12), o andamento das obras de recuperação da rua Episcopal próximo ao Calçadão. O trabalho de reparo dos estragos causados pelas enchentes, teve início na última sexta-feira (04/12) e já está com quase 80% das obras concluídas.
As obras estão sendo realizadas por uma empresa contratada por meio do Decreto de Situação de Emergência, com a supervisão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Além da substituição do asfalto arrancado pela força das águas, o trabalho também conta com a reconstrução das galerias de águas pluviais destruídas.
Durante a visita ao local, o prefeito Airton Garcia, destacou que a recuperação do local é uma prioridade para que o trânsito no centro seja normalizado. “Desde que a enchente destruiu tudo aqui, estamos empenhados para recuperar esses estragos e liberar o trânsito. É uma solicitação dos comerciantes, que estamos atendendo o mais rápido possível”, disse o prefeito.
Além do trabalho na rua Episcopal, também estão sendo recuperados outros pontos atingidos pelas enchentes do último dia 26 de novembro, como alguns trechos da avenida Comendador Alfredo Maffei, próximo as ruas José Bonifácio, Aquidaban e Jesuíno de Arruda; e na região do Lagoa Serena. O valor da contratação emergencial é de R$ 1.050.000,00.

BRASÍLIA/DF - Termômetro do Banco Central usado para medir como está a atividade econômica no país, o IBC-Br aponta uma recuperação da economia. Após um segundo trimestre de grandes impactos, com queda de 10,94% devido às necessárias medidas de distanciamento social para tentar evitar a proliferação do novo coronavírus, o trimestre entre julho e setembro apresentou reação. Segundo o BC, houve crescimento de 9,47% no período.

A alta entre julho e setembro foi verificado na comparação com o segundo trimestre do ano. O valor foi calculado após ajuste sazonal, uma “compensação” para comparar períodos diferentes de um ano. Conhecido como a prévia do Produto Interno Bruto (PIB), o IBC-Br avalia mensalmente evolução da economia com informações sobre o nível de atividade dos setores de indústria, comércio, serviços e agropecuária, além do volume de impostos. Em setembro, o índice de atividade subiu 1,29%, quinto mês seguido de alta. Os números do IBC-Br confirmam a reação vista em outros indicadores oficiais, com alta no comércio, indústria e serviços. A recomposição de renda trazida pelo auxílio emergencial, junto com a reabertura das atividades, tem ajudado na reação dos números.

Caso a reação do terceiro trimestre se confirme, o Brasil conseguirá sair da recessão técnica, período que se caracteriza pelo recuo da economia em dois trimestres consecutivos. Nos três primeiros meses do ano, o PIB recuou 1,5%, segundo o IBGE e, nos três seguintes, -9,7%. Para efeito de comparação, no primeiro trimestre, o IBC-Br registrou queda de 1,95% e no 2º, -10,94%. O resultado do terceiro tri será divulgado em 3 de dezembro. A expectativa do mercado financeiro, segundo o Boletim Focus, é de queda de 4,80% no PIB deste ano.

Divulgado mensalmente, o IBC-Br é considerado um termômetro do Produto Interno Bruto (PIB), que é divulgado trimestralmente pelo IBGE. A divulgação oficial do sobre o desenvolvimento da economia no segundo trimestre será divulgada no início de setembro. Por ter formas diferentes de calcular a evolução da economia, nem sempre o IBC-Br e o PIB vêm com resultados semelhantes. O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia. O IBC-Br usa estimativa das áreas e também dos impostos.

 

 

*Por: Larissa Quintino / VEJA

SÃO CARLOS/SP - A Recuperação Judicial, prevista na lei 11.101/2005 ora em vigência, pode ser um importante instrumento de salvaguarda para o produtor rural que estiver em crise econômico-financeira, tal qual vivenciada em  decorrência da Covid-19,  para que evite o encerramento precoce de suas atividades, e sofra sérias consequências de uma inadimplência não resolvida, inclusive com provável  perdimento de bens.

A Lei 11.101/2005 possibilita à empresa que está passando por uma crise econômico-financeira a oportunidade em se manter ativa e se reestruturar. Uma vez ajuizada, a devedora sai da pressão exacerbada , geralmente exercida  por parte de credores mais afoitos, sendo que neste procedimento poderá  promover o pagamento de seus credores dentro de suas possibilidades; manter empregos, pagar impostos, enfim, retornar ao mercado de atuação reestruturada, competitiva e participativa na economia.  

Uma questão controversa, que é muito enfrentada pelos tribunais: pode o produtor rural ajuizar ação de recuperação judicial sem que tenha completado os dois anos consecutivos de inscrição no registro público de empresas mercantis? Em caso afirmativo, implicará o aumento de restrições de acesso ao crédito, por parte dos produtores rurais, uma vez que as linhas disponíveis para o setor são mais vantajosas?   

Para que o produtor rural possa se valer dos benefícios de uma recuperação judicial, terá que estar equiparado a empresário/sociedade empresária, sendo certo que o artigo 971 do Código Civil concede a permissão para a mutação do regime civil para empresarial. O produtor rural também deverá estar inscrito no registro público de empresas mercantis, e comprovar que exerce a atividade rural com regularidade, por um período mínimo de dois anos consecutivos, antecedentes ao pedido de recuperação judicial.  

O Código Civil, em seu artigo 966, considera empresário “aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação de bens ou de serviços”, sendo obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme previsto no artigo 967 do Código Civil.

No caso do produtor rural, o registro em questão não é obrigatório, posto que o Código Civil, em seu artigo 970, assegura que a lei deverá “conceder tratamento diferenciado e simplificado ao empresário rural, no que se refere à inscrição e aos efeitos que decorrem”, portanto a atividade ruralista sem registro é considerada  perfeitamente legítima.

Cabe, portanto, ao produtor rural  promover a sua inscrição antecedentemente ao pedido de recuperação judicial, ato que o equiparará a empresário.    

Constata-se que a inscrição do produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis é optativa, e se realizada será meramente declaratória, e não constitutiva de direitos.

O entendimento que vem sendo dispensado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos desta matéria, é no sentido de que pode o produtor rural ter a sua inscrição no registro próprio há menos de dois anos à data do ajuizamento da recuperação judicial, porém terá que sempre comprovar o exercício da atividade rural por no mínimo dois anos.

Não se pode confundir o ato da inscrição do produtor rural no registro competente com a comprovação do exercício regular da atividade rural, sendo o primeiro ato de natureza declaratória, e não constitutiva de direitos; e o segundo,  concessão legal  prevista no art. 970 do Código Civil, que dá ao produtor rural a opção em se registrar ou não.

O caput do artigo 48 da Lei 11.101/2005 exige que o devedor, no momento do pedido de recuperação judicial, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos, cabendo ao produtor rura,l no caso, a respectiva comprovação,  pouco importando se tem o registro com  menos de dois anos à data do pedido da recuperação.    

Extrai-se, por exegese interpretativa, que as dívidas contraídas pelo produtor rural antecedentes ao pedido de recuperação, igualmente a qualquer empresa devedora requerente da recuperação judicial, estarão todas efetivamente sujeitas e incluídas no “Plano de Recuperação”, ressalvadas as exceções previstas na Lei 11.101/2005.

O atual entendimento concedido pela 4ª Turma do STJ (REsp-MT 1.800.032) está em harmonia à jurisprudência do TJSP , TJPR e outros tribunais estaduais, divergindo desta posição especialmente  os  TJMT e TJGO.

Argumentos e fundamentos divergentes à posição da 4ª turma do STJ,  tais como  “ausência de boa-fé objetiva” na contratação de empréstimos ao setor rural, cuja concessão de crédito é feita sob regimes diferenciados; que, a recuperação judicial nestas circunstâncias, estará prestigiando a prática de fraudes; e que estes procedimentos implicarão na diminuição ou  recrudescimento da oferta de crédito ao setor ruralista, com todo o respeito que são merecedores os prolatores, não podem prevalecer.

Primeiro, por força do princípio constitucional da isonomia, pois, não se parece certo e justo, excluir do contexto da vigente Lei 11.101/2005 o produtor rural, que tem uma atividade empresarial como qualquer outra, mas que não encontra outros meios para enfrentar crises, senão pela via da recuperação judicial, na qual receberá os benefícios para poder se reestruturar.          

Segundo, o produtor rural uma vez registrado no órgão próprio estará equiparado a “empresário” ou “sociedade empresária” e, por isso, passará a atender o disposto no artigo 1º da Lei 11.101/2005, sendo que a atividade rural sem registro não pode ser considerada irregular, pelo contrário, tem o amparo no art. 970 do Código Civil,  razão pela qual não se verifica óbice legal o ajuizamento da recuperação judicial do produtor rural,  com a inscrição registral em período inferior a dois anos.

Terceiro, havendo indícios de fraudes, cumpre sempre serem punidas, sendo que o judiciário detém competência e mecanismos para combatê-las. Em caso de indícios de fraudes à data da distribuição do pedido, tem-se a “vistoria prévia” a ser realizada; e, no curso do processo de recuperação, a perícia técnica contábil e outras poderão apurar, a qualquer tempo, eventuais práticas de fraudes ou tentativas. Aos credores, assim como ao Ministério Público, cabe a fiscalização de quaisquer atos de desvio de finalidade que forem detectados.  

Quarto: não se acredita em um recrudescimento de fornecimento de crédito ao setor rural somente por conta de alguns produtores rurais terem requerido a recuperação judicial na qualidade de “empresários” equiparados para esta finalidade. Não se pode conceber que agentes financeiros forneçam empréstimos vultosos sem as devidas cautelas cadastrais, garantias, ou que desconheçam as possibilidades legais acima ventiladas. 

Novas linhas de crédito rural estão ou deverão estar disponíveis no mercado rural após a edição da Lei 13.986/2020, conhecida com a Lei do Agro, que modificou  substancialmente as disposições das cédulas de crédito rural e  promoveu inovações significativas no regime do “patrimônio rural em  afetação” (art. 7º) , com nova concepção de “garantia rural”  , a qual se vincula às Cédula Imobiliária Rural (CIR) e Cédula de Produto Rural (CPR),  cujo sistema de cobrança  é semelhante à alienação fiduciária de imóveis ( arts.  26 e 27 da Lei 9.514/97).

A Lei 13.986/2020 confere ao credor maior segurança às operações financeiras no setor rural, mediante a constituição das garantias às cédulas CIR e CPR, que se vinculam diretamente ao “patrimônio rural de afetação“ que,  uma vez instituído pelo proprietário, impedirá a alienação imobiliária do bem afetado, assim como impedidas penhoras e demais constrições, e idem não haverá a constituição de outras  garantias supervenientes sobre a propriedade afetada (art. 10, §3º, I, II).

A referida Lei do Agro também dá a segurança ao credor em receber o seu crédito, sem se sujeitar à falência ou procedimentos de recuperação previstos na Lei 11.101/2005 pois,  expressamente prevê o artigo 10º, § 4º inciso I , que as garantias de ”patrimônio de afetação” não serão atingidos pelos efeitos da decretação da falência, insolvência civil ou recuperação judicial do proprietário de imóvel rural.

Por último, há que ser mencionado o PL 6.229/2005 (com emendas), que modifica substancialmente a Lei 11.101/2005, aprovado pela Câmara dos Deputados em tramitação no Senado Federal, que introduz novos institutos, incorpora boa parte da jurisprudência criada ao longo de quinze anos de vigência da lei e contém vários dispositivos de proteção aos financiadores de créditos que são concedidos ao produtor rural, dando o devido equilíbrio e segurança aos contratos financeiros  do setor ruralista. Contudo, há que se aguardar seja editado e sancionado na forma legal para alargar os comentários a seu respeito.

*Claudio Pedro de Sousa Serpe é advogado, pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia. Atua na advocacia contenciosa judicial, nas áreas do direito civil, comercial e empresarial. Especialista em Recuperação Judicial.

 

*Por Claudio Pedro de Sousa Serpe

SÃO CARLOS/SP - Na manha desta terça-feira (21), a Polícia Militar de Araraquara localizou a motocicleta Honda XRE-300 que foi roubada por dois bandidos no centro de São Carlos, no ultimo domingo (19).

A motocicleta estava abandonada em um local afastado do centro da cidade de Araraquara. Sem nenhum dano.

O dono da motocicleta compareceu ao plantão policial de Araraquara onde foi registrado a localização do veículo e recuperou seu bem. 

MUNDO - A reunião de cúpula dos chefes de governo dos países que formam a União Europeia ainda não chegou a um acordo sobre o orçamento do bloco econômico para o período de 2021 a 2027. O impasse se deve ao plano de recuperação das economias após a pandemia causada pelo novo coronavírus, a ser incluído na previsão de gastos.

Alemanha e França chegaram a propor um plano de 750 bilhões de euros, mas Holanda, Áustria, Dinamarca e Suécia se opõem a criação de um fundo de recuperação que não estabeleça condicionalidades fiscais.

"Estamos todos tentando ver juntos aonde isso vai nos levar. Como podemos sair de lá? É complicado. Percebemos que existem grandes problemas no sul e queremos ajudá-los também. Isso é uma boa notícia", disse o primeiro-ministro holandês, Mark Rutte.

O primeiro-ministro de Portugal, António Costa, acredita que o acordo sobre o plano de recuperação pode ser alcançado ainda hoje (19). “Se não o fizermos, acho que será uma péssima notícia para a Europa, um péssimo sinal para todos os agentes econômicos e para os europeus", disse ao chegar a Bruxelas.

Menos otimista, Angela Merkel avalia que “há muita boa vontade, mas também existem muitas posições diferentes”. Ela assinala que “é possível que não haja resultado hoje".

Ainda não teve início a rodada de discussões decisórias. Os líderes dos países seguem em articulações paralelas e negociações informais nos corredores da sede da União Europeia e em reuniões bilaterais.

 

 

*Com informações da agência de notícias Télam (Argentina) e da RTP (Portugal)

*Por: AGÊNCIA BRASIL

MUNDO - O grupo aéreo Latam Airlines entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (26) nos Estados Unidos. A principal empresa aérea da América Latina está à beira da falência devido à queda drástica nos negócios provocada pela pandemia de coronavírus. Em sua solicitação, o grupo explica que não consegue mais honrar seus compromissos financeiros.

Em seu comunicado oficial, a direção da Latam anuncia a reorganização do grupo "para garantir sustentabilidade no longo prazo", de acordo com o que está previsto no Capítulo 11 da lei de falências dos Estados Unidos. A lei americana concede um prazo para que as empresas se reorganizem financeiramente. Com isso, a Latam vai continuar operando os raros voos que ainda oferece.

"Argentina, Brasil e Paraguai não estão incluídos no processo de reorganização pelo Capítulo 11", cita o comunicado oficial da empresa. "A entidade da Latam no Brasil está em discussão com o governo brasileiro sobre próximos passos e suporte financeiro às operações brasileiras", diz o documento.

Segundo uma declaração feita em vídeo pelo presidente do grupo, Roberto Alvo, a empresa e suas filiais no Chile, Peru, Equador e Colômbia se comprometem a realizar uma reorganização voluntária, protegidas pela legislação americana. Eventualmente, a Latam poderá entrar com pedido de recuperação judicial também no Brasil e no Chile.

A Latam é a segunda companhia aérea da América Latina a buscar abrigo na legislação americana de falências, depois da Avianca. Fruto da fusão entre a brasileira TAM e a chilena LAN, a empresa operava antes da crise 1.400 voos diários em 26 países, transportava 74 milhões de passageiros por ano e empregava 42 mil funcionários. Em abril, ela havia reduzido 95% de seus voos e em maio havia anunciado a demissão de 1.400 funcionários.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a América Latina é o "novo epicentro" da pandemia de coronavírus. Os casos estão se multiplicando em todo o continente, principalmente no Brasil, que agora possui o segundo maior número de diagnósticos confirmados de Covid-19, depois dos Estados Unidos. A América Latina e o Caribe registraram mais de 41.000 mortes pelo vírus e mais de 766.000 casos no total, segundo uma contagem da agência AFP.

Lufthansa e Air France recebem injeção financeira estatal

As companhias aéreas, fortemente impactadas pela crise do coronavírus e sem perspectiva de recuperação em vários anos, iniciaram processos de demissão em massa, chegando a cortar milhares de empregos.

No final de abril, em uma carta aberta, as principais companhias aéreas europeias pediram apoio financeiro e regulatório "urgente" em nível europeu. Em 4 de maio, a Comissão Europeia autorizou o Estado francês a conceder uma ajuda de € 7 bilhões (US$ 7,65 bilhões) à Air France, que enfrenta sérias dificuldades devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus.

Nesta segunda-feira (26), a companhia aérea Lufthansa e o governo alemão selaram um plano de resgate de € 9 bilhões (US$ 9,8 bilhões), que fará do Estado alemão o principal acionista do grupo, com 20% do capital.

"Antes da nova pandemia de coronavírus, a empresa estava com boa saúde e lucrativa e tinha boas perspectivas para o futuro", declarou em nota oficial o Ministério da Economia da Alemanha, anunciando a proposta de investimentos e empréstimos estatais. A Lufthansa informou, por sua vez, que o Estado alemão deixará de ser acionista da empresa no final de 2023.

A indústria aeroportuária mundial deve perder € 76 bilhões em faturamento em 2020, de acordo com sua federação, a ACI.

 

 

*Por: RFI

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