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BRASÍLIA/DF - O Banco do Brasil (BB) informou que mais de 462 mil contribuintes não resgataram a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em anos anteriores porque não indicaram ou não informaram corretamente os dados bancários na declaração. Também estão nesse grupo integrantes de lotes residuais da malha fina. O montante totaliza R$ 295 milhões, estão disponíveis no BB para serem sacados pelos contribuintes.

A consulta e o agendamento do crédito podem ser feitos digitalmente no portal do Banco do Brasil.

Se o contribuinte for cliente do BB, ele consegue regularizar a situação registrando os dados da conta no mesmo momento da consulta pelo autoatendimento digital acessando www.bb.com.br > menu Serviços > Imposto de Renda > Consultar Restituição.

Quem não for correntista do banco, deve acessar o portal www.bb.com.br/irpf, ir na opção "Consulte sua restituição de Imposto de Renda”, e inserir os dados bancários corretos, seja de conta corrente ou de poupança.

Nas duas situações, se os dados bancários informados estiverem corretos, o crédito ocorrerá no próximo dia útil.

O BB é o banco responsável por pagar as restituições do Imposto de Renda. Quando o contribuinte não indica a conta ou informa dados errados, o dinheiro fica parado no Banco do Brasil esperando a pessoa resgatar a restituição.

Os valores podem ser resgatados em até um ano a partir da liberação de cada lote. As restituições não procuradas dentro desse prazo são devolvidas para a Receita Federal.

 

IRPF 2021

A Receita Federal liberou, no último dia 31, o primeiro lote de restituição do IRPF 2021. Foi o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado pelo fisco quanto em número de contribuintes. Ao todo, 3.446.038 contribuintes receberão R$ 6 bilhões.

Os contribuintes podem acompanhar o processo de pagamento das restituições pela página da Receita Federal. Basta clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

 

 

*Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A partir das 10h de hoje (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no início do prazo saberá se vai receber dinheiro do Fisco ainda este mês. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2021.

Será o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado quanto em número de contribuintes. Ao todo, 3.446.038 contribuintes receberão R$ 6 bilhões.  Desse total, R$ 5.548.337.897,41 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 96.686 idosos acima de 80 anos, 1.966.234 entre 60 e 79 anos, 127.783 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença e 891.421 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 28 de fevereiro deste ano. 

O dinheiro será pago em 31 de maio. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta ao site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

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Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física passou para 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A partir das 8h de hoje (1º), o contribuinte pode começar a prestar contas com o Leão. Nesta segunda-feira começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25).

O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

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Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

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Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal abre hoje (23), às 10h, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O crédito bancário para 273.545 contribuintes será feito no dia 30 de outubro, totalizando R$ 560 milhões.

Desse valor, R$ 211.773.065,86 são destinados aos contribuintes com prioridade legal: 5.110 idosos acima de 80 anos, 38.301 entre 60 e 79 anos, 4.636 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 21.244 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 204.254 contribuintes não prioritários, que entregaram a declaração até o dia 5 deste mês.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal. Na consulta ao Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações do IR e à situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições e a situação cadastral.

Caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no site do BB.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, na opção Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária.

 

 

*Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Receita Federal abre hoje (24), às 9h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. O crédito bancário para 4.479.172 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, totalizando o valor de R$ 5,7 bilhões.

Desse total, R$ 248, 63 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: 6.633 idosos acima de 80 anos, 36.155 entre 60 e 79 anos, 4.308 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 17.787 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 4.414.289 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19 de junho de 2020.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e à ituação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

 

Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O contribuinte que ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até as 23h59min59s, desta terça-feira (30), para fazê-lo. Até as 18h de ontem (29), 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.

O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração este ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

Eduardo Canova, CEO da Leoa, explica o passo a passo para contribuintes que ainda não enviaram a declaração

SÃO PAULO/SP - É muito comum que duas pessoas optem por uma conta conjunta quando dividem a “mesma carteira”, isto é, compartilham das mesmas receitas e despesas, gerindo juntas o orçamento familiar. No entanto, no momento da declaração do Imposto de Renda, são muitas as dúvidas sobre como declarar uma conta conjunta e qual passo a passo seguir. Pensando nisso, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, separou o passo a passo para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração.

Antes de tudo, é preciso esclarecer: há duas maneiras de lançar a conta conjunta no Imposto de Renda. A primeira forma é referente à casais que declaram o imposto juntos, como cônjuge dependente. A outra, para pessoas que realizam a declaração separadamente, como companheiros. Se você se encaixa em uma destas opções, veja abaixo o passo a passo completo para enviar a sua declaração:

  • O primeiro passo todos já sabem: toda e qualquer conta conjunta deve ser declarada no Imposto de Renda, no entanto, é facultativo declarar contas correntes conjuntas que fecharam o ano-calendário, neste caso, 2019, com valor igual ou inferior a R$ 140. “Assim como a informação obrigatória dos rendimentos de pessoas físicas, o saldo de contas conjuntas também segue um padrão para o valor mínimo obrigatório, como salários e aluguéis”, explica Eduardo Canova, CEO da Leoa.
  • Para pessoas que declaram o imposto com cônjuge ou companheiro, é preciso informar a conta conjunta apenas uma vez, bastando assinalar a existência da conta e as informações necessárias sobre ela na declaração a ser enviada à Receita Federal. “No caso de uma das pessoas da conta, seja ela seu cônjuge, filho, irmão e/ou outros, realizarem a declaração do Imposto de Renda individualmente, será necessário saber qual montante presente na conta pertence a cada um dos indivíduos. Assim, cada um declara o que lhe convém”, ressalta Canova. 

 

Essa informação pode ser facilmente acessada pelo informe encaminhado pela   instituição bancária responsável pela conta. Mas, se mesmo assim a informação não for clara, o valor presente na conta deve ser dividido igualmente e, posteriormente, declarado nas respectivas declarações.

  • Quando a declaração estiver completa, as informações da conta conjunta devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “61”, intitulado “Depósito Bancário em Conta Corrente no País”. Logo após, é preciso inserir no campo “Discriminação” a informação de que a conta declarada se trata de uma conta conjunta. “Esta é uma fase muito importante e burocrática da declaração, requerendo atenção. Nela, será preciso informar os dados da conta e o saldo presente em 31/12/2018 e 31/12/2019. No entanto, se a conta conjunta foi aberta somente em 2019, basta deixar o campo ‘saldo em 31/12/2018’ em branco”, explica Canova.

Realizados estes procedimentos, o contribuinte poderá respirar aliviado pois estará em dia com o leão. É importante lembrar que aqueles que ainda não declararam devem correr, pois o prazo final para a entrega das declarações será no dia 30 de junho. Por isso, agrupe os informes necessários e declare assim que possível.

 

Sobre a Leoa

Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é uma solução tecnológica que desburocratiza e facilita a vida dos contribuintes que precisam de uma plataforma simples, fácil e intuitiva para ficar em dia com o leão. Com a ajuda de inteligência artificial e muita tecnologia, a empresa oferece seus serviços de forma gratuita e educativa.

 

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal vai liberar nesta terça-feira, 23, a partir das 9h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2020. Ao todo, serão distribuídos R$ 5,7 bilhões entre 3.306.644 contribuintes. Segundo o órgão, esse é o maior valor de todos os tempos.

O segundo lote será destinado a pessoas com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental, pessoas com moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além deles, mais de um milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março serão contemplados.

O pagamento será realizado no dia 30 deste mês, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Neste ano, os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.

Como fazer a consulta ao segundo lote da restituição

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Se houver erros, o usuário pode regularizá-los entregando uma declaração retificadora.

No aplicativo da Receita, disponível para celulares e tablets Android e iOS, também é possível verificar as declarações do Imposto de Renda e as restituições, além da situação cadastral do CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá solicitá-lo por meio da Internet, pelo Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

 

*Por: ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - A um mês do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, metade dos contribuintes acertou as contas com o Leão. Até a última quinta-feira (28), pouco mais de 16 milhões pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.

Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de declarações. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro. A Receita Federal adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

 

 

*Por: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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