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BRASÍLIA/DF - As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2022 começaram ontem (8) e terminam na sexta-feira (11). A inscrição pode ser feita no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O resultado dos pré-selecionados será divulgado no dia 15 de março.

Nesta edição foram disponibilizadas 66.555 mil vagas. Poderão pleitear as vagas aqueles estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtiveram média mínima de 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Para se inscrever no Fies, os candidatos precisam fazer o cadastro no Portal Único. O acesso é feito por meio de login no portal Gov.br. Os estudantes precisam informar o CPF e a senha. Caso não tenham conta no portal, é possível cadastrar uma nova.

No momento da inscrição, o concorrente pode escolher até três opções de cursos de graduação dentre aqueles disponíveis no grupo de preferência. Os cursos poderão ser alterados até o final do prazo de cadastro.

Pelo cronograma do Fies, o resultado dos pré-selecionados em chamada única será divulgado no dia 15 de março; a complementação das informações será realizada no período de 16 a 18 de março e a lista de espera vai de 16 de março a 28 de abril.

Sobre o Fies

O Fies é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2011, que tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior privadas aderentes ao Programa.

 

 

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) prorrogou para 30 de novembro o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) do segundo semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

A Portaria nº 655/2020 que prorroga o prazo foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

Prazo
O dia 30 de novembro também é a data limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao segundo semestre deste ano.

Os Documentos de Regularidade de Matrícula, emitidos pelas instituições de ensino, que tiveram os seus prazos de validade expirados, deverão ser acatados pelos bancos, para renovação do financiamento até 30 de novembro.

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Fonte: R7 / Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que suspende os pagamentos do Fies (Programa de Financiamento Estudantil) durante o Estado de calamidade pública no Brasil, que vai até o fim do ano. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Inicialmente, a suspensão era por 60 dias prorrogáveis por outros 60, mas isso mudou no substitutivo apresentado pelo Senado. Além da suspensão, os estudantes também poderão aderir ao 1 refinanciamento das parcelas em atraso.

São afetados pela suspensão dos estudantes que estejam em dia com os pagamentos ou que tenham débitos com até 180 dias de atraso no dia 20 de março de 2020. A medida também não permite que os beneficiários sejam considerados inadimplentes ou “descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies”.

O projeto ainda permite que profissionais da saúde tenham descontos em seus financiamentos do programa. O Fies poderá abater mensalmente, 1% do saldo devedor, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor devido mensal.

Essa possibilidade, contudo, é concedida para quem já tem pelo menos 6 meses de trabalho, podendo chegar a 1 ano em outros casos. Enquanto isso, a União fica autorizada, segundo a matéria, a participar com até R$ 4,5 bilhões no fundo garantidor do Fies.

Renegociação de dívidas

  • Os estudantes que estiverem em débito com o Fies quando a lei for publicada, poderão aderir ainda a 1 programa especial de regularização. Eis as possibilidades que ele poderá escolher:
  • liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
  • liquidação em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;
  •  parcelamento em até 145  parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40%  dos encargos moratórios;
  • parcelamento em até 175  parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

 

 

*Por: MATEUS MAIA / PODER 360 

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