fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim

SÃO CARLOS/SP - Como em todo início de ano, começamos com inúmeras contas para pagar, mas também é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.

Já de início, destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.

Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.

As escolas  não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.

É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.

Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.

Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.

Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.

Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.

Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:

  • - Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano de 2021, uma vez que por causa da pandemia o material escolar foi pouco utilizado. Avalie a possibilidade de compras de livros usados, o reaproveitamento de materiais e livros traz uma excelente economia.
  • - A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em pesquisa divulgada pelo Procon de Goiás em 03/01/22, foi constatada uma variação de até 460% – borracha branca nº 20 da marca Mercur (R$0,50 a R$2,80). O levantamento conta com 127 itens que fazem parte da lista de material escolar, pesquisados em 14 (quatorze) papelarias de Goiânia no período de 13 a 23 de dezembro de 2021.
  • - Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.
  • - Em 2022 as compras virtuais tendem a aumentar, procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar.
  • - Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.
  • - Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
  • - A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.

Por hoje é só, até a próxima! Use álcool gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

SÃO CARLOS/SP - O comércio de São Carlos funciona neste dia 31 (sexta-feira), das 9h às 13h. Já no dia 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira), o comércio volta ao horário normal de atendimento, das 09h às 18h.

Sincomercio e Sincomerciários definem o calendário do comércio.

Direção do órgão acredita que apesar da pandemia atividades foram satisfatórias.

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-São Carlos) divulgou nesta quarta-feira (29), um balanço das ações e atendimentos realizados neste ano de 2021. No total, foram 9.857 atendimentos presenciais e online para a população de São Carlos, que incluiu registros de reclamações diretas contra  empresas, carta de informações preliminares (CIP), retorno de CIP, abertura de processos administrativos com realização de audiências conciliatórias, orientações, atendimento do Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) e o atendimento registrado pelo site www.consumidor.gov.br.

“Pela análise do número de atendimentos e porcentagem dos casos resolvidos, tivemos um ano com índice satisfatório. Ano a ano, vemos um aumento na procura e isso mostra que a população está buscando o Procon e tem encontrado a solução para os problemas. Tivemos um ano atípico, precisamos nos reinventar para não interromper o atendimento uma vez que o Procon se tornou um órgão de atividade essencial para a prefeitura nesse período”, avaliou a diretora do Procon, Juliana Cortes. 

RANKING DE RECLAMAÇÕES - O levantamento aponta que o grupo Claro/Net/Embratel/Nextel/América Móvil, liderou o ranking das dez empresas mais reclamadas junto ao órgão no acumulado de 2021, com 83,33% dos casos resolvidos, grupo da Caixa Econômica Federal, com75, 86% dos casos solucionados, seguido pelo grupo Itaú Unibanco, com 64,96% dos casos resolvidos. Entre os segmentos mais reclamados por área, estão os de serviços privados (34,53%), assuntos financeiros (31,42%) e serviços essenciais (12,22%).

CASOS SOLUCIONADOS - Dos 9.857 atendimentos presenciais e online realizados neste ano, 76,72% das reclamações foram resolvidas, 14,97% estão em processo administrativo, 7,35% estão com retorno pendente e 0,96% dos casos foram cancelados. A faixa etária dos consumidores que procuraram o Procon está, pela ordem, entre 61 a 70 anos, seguido de pessoas entre 51 a 60 anos e, na sequência, entre 41 a 50 anos.

FISCALIZAÇÃO - Ao todo, 150 estabelecimentos foram fiscalizados pelo PROCON de São Carlos durante o ano de 2021, com 35 atuações. Das principais irregularidades encontradas, 29% foram por denúncias de desobediência, 23% por aumento abusivo de preços, 20% por práticas abusivas e  8% por validade de produtos vencidos ou ilegíveis.

O sorteio do apartamento e dos quatros patinetes elétricos será realizado no dia 06 de janeiro

 

SÃO CARLOS/SP - O prazo de adesão à campanha Natal Premiado da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) termina na sexta-feira (31), às 18h.

Nesta edição, 90 consumidores já foram premiados com vales compras no valor de R$ 1 mil reais cada, e no dia 06 de janeiro, às 10h, acontece o sorteio de um apartamento da ADN Construtora e dos quatros patinetes elétricos da MUUV Eletric Motors. “Até às 18h desta sexta-feira, as pessoas vão poder cadastrar os cupons para concorrerem aos prêmios. Como todo ano, é a maior campanha promocional realizada pela entidade e uma grande oportunidade para as empresas aumentarem suas vendas”, disse o presidente da ACISC, José Fernando Domingues, o Zelão. 

Para participar da campanha, basta o consumidor realizar compras de R$ 100 reais ou mais nas lojas associadas à ACISC. Os estabelecimentos que aderiram à campanha podem ser conferidos no site e aplicativo da associação, onde também está publicado o regulamento. Ao realizar suas compras em um destes estabelecimentos e solicitar o seu cupom, o cliente deverá cadastrá-lo no próprio aplicativo da ACISC, através do QR Code ou preenchendo manualmente. Vale ressaltar que cada cupom só pode ser cadastrado uma vez.

SÃO CARLOS/SP - Nesta penúltima coluna de 2021, o tema  é a troca de presentes e por mais simples e debatido que ele seja, sempre existem dúvidas.

Sistematicamente a compra e venda de produtos aumenta em época sazonais  e no Natal  não é diferente.

Quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.

Diante de tais questões, é importante o consumidor e o fornecedor saberem os seus diretos e deveres.

Destaco os exemplos mais comuns  que ocorrem durante os pedidos de troca e reforço que tanto faz se a compra é para presentear ou para a própria pessoa, vamos lá:

 

COMPREI, NÃO GOSTEI OU NÃO SERVIU - A loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa;

 

COMPREI E O PRODUTO POSSUI VÍCIO/DEFEITO - A loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.

Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

Importante: Agora se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

 

- COMPREI PELA INTERNET, CATÁLOGO, TV, TELEFONE E NÃO ME ADAPTEI E NÃO GOSTEI DO PRODUTO OU PRESENTE - Neste caso o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).

 Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.

Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

 

COMO FAÇO PARA TROCAR O PRODUTO?

Devo guardar de forma segura a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

 

E QUANTO AO VALOR DA TROCA?

No momento da troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembro que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

 Agora que aprendemos mais sobre a troca de produtos e presentes, basta no momento da compra nos atentarmos para com a política de troca do estabelecimento, com isso diminuímos a  chance de não usarmos as compras e o fornecedor que realiza a troca por liberalidade aumenta a chance de conquistar seus clientes.

 Atualmente a Lei autoriza o lojista a diferenciar as compras realizadas em dinheiro daquelas realizadas em Cartão de Crédito e Débito, em todo caso, converse e solicite que o desconto no cartão de débito e de crédito em uma parcela seja o mesmo do pagamento em dinheiro.

 Evite comprar com quem diferencia  o dinheiro em espécie do dinheiro  de plástico (cartão).

 Com o aumento da criminalidade e a falta de segurança pública, evite andar com dinheiro vivo.

 Boa troca a todos, por hoje é só!  Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

SÃO CARLOS/SP - Para este mês de dezembro o comércio de São Carlos está em horário especial, e como o Natal se aproxima, nós queremos reforçar até que horas as lojas estão abertas.

As lojas ficam abertas nesta 5ª feira das 9h às 22h, já na 6ª feira (24), véspera de Natal das 9h às 18h e no sábado (25) dia de Natal o comércio estará fechado.

A iniciativa surgiu da campanha “Cartinhas para o Papai Noel”, promovida pela associação

 

SÃO CARLOS/SP - Nesta quarta-feira (22), mais de 150 crianças receberam presentes de Natal, na ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos). A ação foi organizada pelos colaboradores da entidade, após a realização da campanha “Cartinhas para o Papai Noel”, que atendeu 90 crianças em situação de vulnerabilidade social, numa parceria entre a ACISC, Instituto ADN e MUUV Eletric Motors.

Envolvida na organização do evento, a recepcionista da ACISC, Juliana Santana, falou sobre a iniciativa. “Após a realização da campanha de cartinhas da ACISC, decidimos nos juntar para atender as cartas que não puderam ser selecionadas nessa campanha. A realização desse sonho é graças ao esforço conjunto de todos os colaboradores. Todo esse trabalho valeu a pena, pois é a alegria dessas crianças que importa”, comemora Juliana Santana.

As crianças receberam os presentes do Papai Noel, que também distribuiu panetones, refrigerantes e cestas de alimentos. “Essa união dos nossos colaboradores mostra que o que realmente importa é a solidariedade e o amor ao próximo. Estamos muito orgulhosos dessa iniciativa”, disse o presidente da ACISC, José Fernando Domingues, o Zelão.

SÃO CARLOS/SP - Para garantir mais conforto para os clientes durante as compras para as festas de fim de ano, além de proporcionar segurança nesse importante momento de retomada, o Iguatemi São Carlos segue com seu horário especial de atendimento, das 10h às 23h, até quinta-feira (23). Praça de alimentação e lazer continuam operando das 11h às 23h.

            Já na sexta-feira, dia 24, as lojas e a praça de alimentação e lazer abrirão das 10 às 18h. No dia de Natal, sábado (25), as lojas não abrem e a área de alimentação e lazer terá abertura opcional, das 11h às 20h. De 26 a 30, as atividades do empreendimento voltam ao horário padrão de funcionamento, das 10h às 22h.

O sucesso da campanha: “Cartinhas para o Papai Noel” da ACISC, foi tanto que ultrapassou o número de cartinhas adotadas

 

SÃO CARLOS/SP - A campanha “Cartinhas para o Papai Noel”, da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos, realizada em parceria com o Instituto ADN e MUUV Eletric Motors, fez tanto sucesso que mesmo após ser encerrada motivou os colaboradores da ACISC, a atenderem as cartinhas que não foram selecionadas.

A campanha recebeu mais de 300 cartinhas, das quais 90 crianças foram escolhidas de acordo com a situação de vulnerabilidade social. “Como recebemos mais cartinhas do que esperávamos, resolvemos nos mobilizar para atender todas. Conseguimos apadrinhar mais de 150 crianças, com a ajuda de amigos, familiares e colaboradores da ACISC. Conseguimos cestas de alimentos, fraldas, brinquedos, roupas e material escolar”, explicou a colaboradora da ACISC, Micheli Nogueira.

A iniciativa mobilizou inúmeros amigos e familiares de Juliana Santana, recepcionista da ACISC. “Essa ação começou pequena, com cada um na associação adotando uma cartinha ou ajudando com dinheiro para comprarmos os presentes. Com a união de todos temos certeza de que o Natal de muitas crianças vai ser mais feliz”, disse Juliana.  

Na ação, 90 crianças em situação de vulnerabilidade social tiveram os pedidos atendidos

 

SÃO CARLOS/SP - A Acisc (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) realizou neste último final de semana, o evento de entrega dos presentes da campanha: “Cartinhas para o Papai Noel”. A ação social realizada em parceria com o Instituto ADN e MUUV Eletric Motors, contou com a presença do Papai Noel, pipoca, algodão doce e refrigerante.

Foram atendidas 90 crianças em situação de vulnerabilidade social, com roupas, brinquedos e cestas de alimentos. “A ação foi muito emocionante, cada história tocou muito os corações de todos os envolvidos. Todos os presentes foram entregues com muito carinho e o evento foi realizado com muito empenho. Aproveito para agradecer a parceria da MUUV e ADN, que abrilhantaram ainda mais a ação”, disse o presidente da ACISC, José Fernando Domingues, Zelão.

A Érica de Freitas, acompanhou o filho Miguel de 08 anos, que ganhou uma roupa do seu desenho favorito: O Homem Aranha. Segundo ela, a criança também realizou o sonho de conhecer e abraçar o Papai Noel. “Ficamos tão felizes quando recebemos a ligação da ACISC, dizendo que ele havia sido selecionado. Também recebemos uma cesta que vai ajudar muito a nossa situação neste final de ano. E além disso, ele pôde realizar o sonho de conhecer o Papai Noel, realmente foi um dia muito feliz”, comemorou.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Fevereiro 2026 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.