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SÃO CARLOS/SP - Em mais uma tentativa de conter urgentemente a covid-19 e suas variantes, as viagens em cruzeiros estão suspensas até 21 de janeiro. A determinação partiu da Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (CLIA).

A decisão foi baseada logo após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicar a urgência em interromper a temporada de cruzeiros devido aos surtos de Covid-19 em navios.

O nosso país não conta com legislação específica sobre viagens de cruzeiro. Desta forma, o que existe é um contrato consumerista realizado entre as partes que conta com o respaldo do Código de Defesa do Consumidor.

Saliento que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 35 estabelece que, em caso de cancelamentos, o consumidor pode obter crédito junto à empresa que contratou o serviço, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou ter a devolução do dinheiro, com direito a restituição de quantia antecipada e monetariamente atualizada.

No caso de o consumidor optar pelo ressarcimento do dinheiro, a devolução deve ser integral e imediata.

O primeiro passo do Consumidor é entrar em contato com as empresas responsáveis pelos cruzeiros para saber as condições de cancelamento. Anote o número de protocolo, nome do atendente e todas as informações que forem repassadas.

Algumas empresas estão informando que os hóspedes irão receber uma carta de crédito para um futuro cruzeiro no valor total do pacote pago originalmente, além do reembolso do crédito a bordo.

Outras, oferecem um voucher de crédito no valor pago pelo cruzeiro a ser utilizado até 31 de dezembro de 2022 para embarques até 30 de junho de 2023. A empresa também oferece o reembolso dos pagamentos. Está claro que existem variações entre as empresas e por isso o consumidor deve se atentar exclusivamente em seu pacote turístico. Preste muita atenção nas regras.

Dica Importante!

Já sabemos que o consumidor deve ser ressarcido. As empresas devem devolver o valor pago imediatamente e não podem realizar qualquer tipo de desconto ou abatimentos.

Se o consumidor optar pela obtenção do crédito, a empresa deverá gerar a possibilidade de troca pela prestação de um serviço equivalente, ou seja, a empresa não poderá oferecer uma opção inferior a já contratada pelo passageiro, com a suposta alegação de aumento de tarifas ou taxas.

Segundo as empresas de cruzeiro, a intenção é de voltarem com as operações após o dia 21 de janeiro. Os passageiros que quiserem cancelar a viagem após essa data devem ficar atentos porque pode ter multa.

É importante ainda destacar que no caso de não ocorrer o adiamento desta data, os passageiros que cancelarem viagem após o período determinado, seguirão as regras contratuais acordadas com a empresa no momento da compra. Por isso, é importante ficar atento, pois no contrato pode haver cláusulas que estipulam multas para o cancelamento e valores que não serão ressarcidos.

No período compreendido de agosto de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021, as empresas de turismo e de navios de cruzeiro estavam protegidas por uma lei que flexibilizava regras de ressarcimento em caso de cancelamento de viagem por parte das companhias na pandemia.

A legislação previa que as próprias empresas de viagem podiam decidir se iriam oferecer aos passageiros a remarcação dos serviços ou o crédito para uso ou abatimento na compra de outras viagens.

Desde 1º de janeiro deste ano voltou a valer o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e os passageiros podem decidir por remarcação, crédito ou reembolso dos valores pagos.

Por hoje é só! Siga as recomendações médicas e sanitárias, use máscara e álcool em gel.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

BELO HORIZONTE/MG - Uma bomba pegou muita gente de surpresa na manhã de sábado: em uma live encabeçada pelo presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, com a presença do diretor da XP Investimentos, Pedro Mesquita, foi revelada a compra do clube mineiro pelo ex-craque Ronaldo Fenômeno, que atuou pela Raposa no começo da carreira. Os detalhes da operação ainda não foram divulgados.

A negociação vem na esteira da aprovação, na sexta-feira (17), da alteração no estatuto do clube, que permitiu que até 90% das ações da sociedade anônima do futebol fossem adquiridas por investidores. A aprovação – referendada por um altíssimo índice de votos de conselheiros e associados –, por sua vez, diz respeito a outra novidade, já que a transformação do clube em empresa se deu no fim de novembro. Antes da votação, o estatuto da Cruzeiro SAF permitia que no máximo 49% de suas ações fossem controladas por um investidor.

Na transmissão ao vivo em que foi feito o anúncio, não foi abordada a exata dimensão do controle das ações por Ronaldo. "Hoje estamos aqui assinando a nossa intenção de o Ronaldo ser agora o nosso acionista majoritário da Cruzeiro SAF", disse o presidente Sérgio Santos Rodrigues, antes de dar as boas-vindas ao Fenômeno.

O vídeo foi gravado na sede da XP Investimentos, em São Paulo, já que a empresa fez a ponte para a negociação, a primeira do tipo entre grandes times do futebol brasileiro.

Empunhando uma camisa da Raposa com o número 9 às costas e o nome "Fenômeno", Ronaldo disse estar muito feliz com a conclusão do processo.

"Tenho muito a retribuir ao Cruzeiro. Levá-lo ao lugar onde merece estar. Tenho muito trabalho pela frente e peço ao torcedor que se conecte outra vez com o clube e volte a frequentá-lo porque a gente vai precisar de toda força e união da torcida cruzeirense", afirmou.

Ronaldo encontrará o clube em situação muito diferente de sua época de jogador. Ele chegou ao Cruzeiro em 1993, vindo do São Cristóvão, do Rio de Janeiro, quando tinha apenas 16 anos de idade. Atuou por menos de um ano na equipe, sendo convocado para a Copa do Mundo dos Estados Unidos (na qual foi campeão com a seleção brasileira) e logo vendido para o PSV, da Holanda.

Agora, a Raposa tem dívida acumulada na casa de R$ 1 bilhão, e a situação financeira se reflete nos resultados. Em 2022, pela terceira temporada consecutiva, disputará a Série B, depois de passar os primeiros 98 anos de existência sem nunca ter sido rebaixado à segunda divisão.

BELO HORIZONTE/MG - O Cruzeiro anunciou na noite desta última quinta-feira (15) a contratação do técnico Luiz Felipe Scolari para a sequência da disputa da Série B do Campeonato Brasileiro.

O treinador, de 71 anos, acertou com a Raposa até o final de 2022 e chega para ocupar a vaga de Ney Franco, demitido no último domingo, após empate sem gols com o Oeste que manteve o time mineiro na vice-lanterna da competição.

Na nota na qual anunciou o acerto com Felipão, o Cruzeiro destacou o “currículo extremamente vitorioso, com 27 títulos conquistados ao longo da carreira”.

O treinador já venceu títulos como Copa do Mundo (2002), Copa das Confederações (2013) Copa Libertadores (1995 e 1999), Recopa Sul-Americana (1996), Campeonato Brasileiro (1996 e 2018), Copa do Brasil (1991, 1994 e 2012), Liga Chinesa (2015, 2016 e 2017) e Liga Uzbeque (2009).

Esta não é a primeira passagem de Felipão pelo Cruzeiro. Ele já dirigiu a equipe entre os anos de 2000 e 2001 em 75 partidas, somando 40 vitórias, 23 empates e 12 derrotas. Naquela oportunidade ele conquistou a Copa Sul-Minas do ano de 2001.

 

 

*Por Agência Brasil

MUNDO - Quase 150 dos 623 tripulantes de um navio de cruzeiro ancorado no oeste do Japão testaram positivo para o coronavírus, informou um funcionário neste sábado (25).

O navio de cruzeiro de bandeira italiana "Atlantic Coast" não tem passageiros a bordo e chegou em janeiro ao porto de Nagasaki, no sul, para reparos técnicos.

Seu operador informou as autoridades locais sobre a suspeita de infecções no último final de semana.

Todos os membros da equipe foram testados e, com 57 que deram positivo neste sábado, o número total de casos aumentou para 148, declarou um funcionário local a repórteres.

Alguns tripulantes foram isolados em cabines, mas muitos precisam continuar trabalhando para manter funções básicas, disse o operador do navio às autoridades japonesas.

"Muitas pessoas testaram positivo e nosso próximo desafio é como construir um sistema médico a bordo", acrescentou o funcionário.

Todos os membros da tripulação são estrangeiros, exceto um tradutor japonês.

Os funcionários locais estão trabalhando com o governo japonês para permitir que aqueles que testaram negativos retornem para casa, enquanto tentam fazer os reparos necessários para tirar o navio da região, se for seguro.

Até agora, apenas um membro da tripulação foi hospitalizado. O resto, com sintomas relativamente leves, está no navio.

O Japão foi amplamente criticado por sua gestão de um surto anterior de COVID-19 a bordo de outro navio de cruzeiro, o "Diamond Princess", que chegou ao porto de Yokohama (sudoeste de Tóquio) no início de fevereiro. Das quase 3.700 pessoas a bordo, mais de 700 foram infectadas e 13 morreram.

 

 

*Por: AFP

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