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BRASÍLIA/DF - A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

 

Por Lucas Pordeus León / Agência Brasil

BOA ESPERANÇA DO SUL/SP -  Na noite de quinta-feira (25), uma garotinha de 10 anos foi molestada sexualmente por um homem de 54 anos, no Jardim Palmeiras, em Boa Esperança do Sul.

Segundo informações, as câmeras do monitoramento, de onde o fato aconteceu, flagraram o autor acariciando as pernas da vítima, sexualmente.

Assim que percebeu o ataque contra a criança, a irmã da vítima chamou a atenção do autor, que imediatamente parou de acariciar a criança.

O acontecido foi informado para a mãe da vítima, que acionou a Polícia Militar.

Quando os policiais chegaram, o autor não estava mais no local do crime, mas a PM teve acesso às imagens de câmeras de monitoramento que registraram a ação do indivíduo contra a criança.

O autor foi encontrado em sua casa e negou ter molestado a criança, mas foi detido e encaminhado ao plantão policial de Araraquara, onde o delegado, após assistir às imagens, decidiu pela prisão em flagrante por estupro.

Após o registro da ocorrência, o autor foi preso e encaminhado à cadeia pública de Santa Ernestina.

 

 

Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA

SÃO CARLOS/SP - Danila Maria de Oliveira, 26 anos, foi cruelmente morta pelo companheiro na tarde de sábado (22), na área rural de São Carlos.

Segundo consta, o 190 e o 192 foram acionados após ação criminosa, quando os agentes de segurança pública e de saúde chegaram, se depararam com José de Oliveira Matos (acusado pelo crime), sentado na frente da casa. Ao ser questionado de imediato confessou o crime e que fez o que fez pela esposa ter lhe traído.

A USA (Unidade de Suporte Avançado), ai ver a vítima apenas constatou o óbito com várias perfurações pelo corpo. Os filhos do casal de 11 e 10 anos, estavam em estado de choque, pois teria visto o pai golpear a mãe com a faca.

A Polícia Civil e Cientifica estiveram na fazenda e realizaram os trabalhos que lhes competem.

O corpo foi levado ao IML, e o sujeito conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde permaneceu preso.

SÃO CARLOS/SP - Uma mulher registrou uma queixa-crime na Central de Polícia Judiciária de São Carlos após cair no golpe da “falsa filha”.

De acordo com a filha da vítima, a estelionatária entrou em contato com sua mãe e conversa vai e conversa vem, a bandida pediu um PIX e como a vítima achava que era sua filha, o PIX foi realizado no valor de R$ 1,5 mil.

Quando a verdadeira filha chegou afirmou que estava trabalhando, então mãe e filha perceberam que a genitora foi alvo de golpe e decidiram registrar a ocorrência.

CHILE - O Congresso chileno aprovou, nesta quarta-feira (5), a lei "Naín-Retamal", também conhecida como "gatilho fácil", que estabelece a "legítima defesa privilegiada" para agentes das forças de segurança, em meio ao aumento dos crimes no país.

O assassinato, na semana passada, da sargento dos carabineiros (polícia militarizada) Rita Olivares, que foi baleada ao sair de uma viatura policial enquanto atendia uma ocorrência, acelerou a tramitação do projeto, que estabelece que, caso um policial ou militar utilize suas armas de serviço, se presumirá que estas "foram empregadas corretamente" quando os agentes atuarem em legítima defesa, similar ao que se conhece como excludente de ilicitude no Brasil.

Após um acordo entre o governo e o Senado, vários dos pontos mais polêmicos do projeto foram retirados. O debate no Congresso se deu em clima de forte atrito, com a presença de vítimas da repressão policial e de familiares de policiais assassinados.

"Concordamos em deixar de fora algumas ideias francamente aberrantes que tentaram introduzir neste projeto [...] Não é verdade que a polícia tem apoio quando lhe é dada carta branca", disse no Congresso a ministra do Interior, Carolina Tohá.

O acordo com o governo também eliminou a cláusula que permitia o uso de armas quando um policial é atacado por duas ou mais pessoas desarmadas, assim como a isenção de responsabilidade dos comandos policiais e militares por eventuais crimes protagonizados por seus subordinados.

"O que este projeto faz é que, quando um policial usa uma arma em legítima defesa, ou de terceiros porque sua vida está em risco, deve se presumir que o policial deveria ter agido de acordo com os princípios profissionais, mas uma investigação pode provar o contrário", explicou a ministra Tohá após a aprovação da lei.

"Carabineiros morreram para que este projeto viesse à tona [...] a proteção de nossos policiais, dando-lhes maiores poderes, devolve a esperança aos chilenos", destacou o deputado opositor Andrés Longton, autor da iniciativa.

O projeto original, que durante os trâmites foi apelidado de "gatilho fácil", foi criticado por criminalistas e pelas Nações Unidas.

"Não está em conformidade com a lei internacional de direitos humanos", criticou o representante regional para o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) na América do Sul, Jan Jarab.

De acordo com as pesquisas, a segurança pública é a principal preocupação dos chilenos e seu aumento pressionou o governo e o Congresso a tramitarem uma série de leis de combate ao crime.

Considerado um dos países mais seguros da América Latina, o Chile vivência um aumento recente da criminalidade.

Segundo a Subsecretaria de Prevenção ao Crime, os homicídios cresceram 33,4% em 2022, em comparação com o ano anterior, a segunda maior variação na América Latina depois do Equador, que registrou aumento de mais de 80%.

 

 

AFP

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes fixou nesta segunda-feira (27) competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para processar e julgar crimes praticados nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

Ele também autorizou a instauração de procedimento investigatório, pela Polícia Federal, de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados "aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023".

Havia dúvidas se, nesses casos, quem julgaria os militares seria o Supremo ou a Justiça Militar.

"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas sim 'crimes militares'", diz o ministro em sua decisão.

 

 

por JOSÉ MARQUES / FOLHA de S.PAULO

Ação conjunta das polícias Civil e Militar resultou na prisão de cinco homens

 

BARRETOS/SP - Policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Barretos, com apoio da Polícia Militar e de outras delegacias especializadas, prenderam nesta quarta-feira (14), quatro homens envolvidos na morte de uma jovem, de 17 anos, ocorrida na última sexta-feira (09) em Barretos.

Os agentes da DIG com apoio de policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE), da Central de Polícia Judiciária (CPJ) e do Grupo de Operações Especiais (GOE), em conjunto com a Polícia Militar de Barretos e Guaíra cumpriram nesta quarta-feira (14), mandados de prisão temporárias expedidas pelo Poder Judiciário.

Três suspeitos foram presos na cidade de Barretos e um na cidade de Olímpia. No último domingo (11), um outro indivíduo foi capturado. A ação contou com o efetivo de 20 policiais civis e 18 militares.

Diligências seguem em andamento para a localização do sexto envolvido.

SÃO CARLOS/SP - Um homem foi baleado e morto na noite de ontem, 06, na Rua Paulino dos Santos, no bairro Antenor Garcia, em São Carlos.

Segundo informações, Adriano Freitas de Souza, 33 anos, caminhava pela rua, quando foi baleado. O SAMU foi acionado e a USA (Unidade de Suporte Avançado), foi ao local e o médico constatou que a vítima já estava sem vida.

A Polícia Militar e Civil esteve no local do crime e a delegada Dra. Beatriz Mendes Pereira Lopes, deu inicio as investigações de quem cometeu o assassinato.

A ocorrência foi registrada na Central de Polícia Judiciária. O corpo foi levado para o IML de São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - Na última segunda-feira, 29, uma comerciante foi alvo de dois indivíduos que passaram notas falsas na Avenida Sallum, Vila Prado, em São Carlos.

De acordo com a empresária, alguns colegas já foram vítimas da dupla. Imagens de câmera de segurança flagrou a ação dos criminosos que aparentam ter entre 18 a 20 anos, onde um fica pelo lado de fora do estabelecimento e o outro fica vigiando. O que entra no comércio ele pede para trocar o dinheiro ou para comprar alguma coisa.

De acordo com a comerciante, outros estabelecimentos caíram no mesmo golpe.

Se alguém tem informações sobre estes dois homens ligue para Polícia Militar 190, ou para Guarda Municipal 153.

SÃO CARLOS/SP - Na última quarta-feira, 24, o jovem Bruno Carneiro de Souza, de 21 anos, foi assassinado na Avenida Antônio Migliato, no bairro Cidade Aracy.
A Polícia Civil está investigando o caso, mas o São Carlos no Toque e a Rádio Sanca obtiveram imagens de uma câmera de segurança no exato momento em que o crime aconteceu.
Bruno estava sentado em um estabelecimento comercial com sua namorada e as filhas da jovem, quando dois indivíduos aparecem em uma motocicleta e o garupa desce atirando contra o jovem.
A vítima ainda consegue empurra o sujeito da moto, mas o assassino efetua mais disparos em direção ao Bruno que cai no chão e morre. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
Caso você tenha alguma informação sobre o caso ligue para DIG 16 3374-1984.
Assista ao vídeo, cuidado as imagens são fortes.

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