fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
Radio Sanca Web TV - Quinta, 25 Julho 2019

SÃO PAULO/SP - Zezé Di Camargo e Zilu Godoi venceram um processo contra a RedeTV!. Após 15 anos correndo na Justiça, os famosos receberão uma indenização de R$ 400 mil do canal.

Segundo o “Uol”, a ação foi movida por danos morais.

Em 2004, o “TV Fama” expôs a vida pessoal da família Camargo como se fosse uma “novela mexicana”. Até mesmo apelidos foram colocados nos envolvidos da tal matéria.

O advogado do cantor sertanejo ressaltou que a exibição do programa foi completamente ofensiva, uma vez que o artista trabalha com a imagem. Houve tentativa de acordo, mas nenhuma delas deu em nada.

A emissora, por sua vez, defendeu a liberdade de expressão sobre assuntos midiáticos, principalmente, quando se trata de pessoas públicas. Procurada, a equipe do veículo ressaltou não falar a respeito de casos jurídicos.

 

*Por: LUCAS BRANDÃO/FAMOSIDADES

Publicado em Arquivados

SÃO PAULO/SP - Juliana Caetano, vocalista do grupo Bonde do Forró, arrancou suspiros dos fãs ao publicar um novo clique sexy. Em seu perfil no Instagram, a cantora apareceu usando uma micro calcinha e provocou os seguidores, segurando uma boneca perto de seus seios.

“Com que idade você parou de brincar? Confesso que eu até hoje”, provocou ela, na legenda da publicação.

A foto compartilhada pela forrozeira teve mais de 220 mil curtidas e colecionou elogios ousados de admiradores, amigos e outros famosos.

“Essa boneca, vai virar boneco”, brincou um seguidor. “Eu só queria ser a pessoa que tira suas fotos”, confessou outro. “Quem é que não queria estar no lugar dessa boneca? Seja o primeiro a atirar uma pedra”, declarou mais um.

[masterslider id="382"]

*Por: João Paulo Soares/METROPOLITANA

Publicado em Arquivados

LIMA/PE - O porto-riquenho Luis Fonsi será a grande estrela da Cerimônia de Abertura do Pan nesta sexta-feira. Talvez você não saiba logo de cara quem ele é, mas com certeza já ouviu a música que é seu grande hit: Despacito.

O curioso, porém, é que o cantor tinha o sonho de estar em um Jogos Pan-Americanos de uma forma completamente diferente: como competidor.

 “O esporte que cresci jogando foi o beisebol, queria ser um jogador profissional”, revelou o cantor. “Mas me dei conta que ia muito melhor na música”, completa.

“Sou fanático por esportes, sou um esportista frustrado. Mas encontrei meu futuro na música”, finaliza.

Apesar da agenda sempre cheia, Fonsi passou a semana toda em Lima. Chegou a visitar os atletas de Porto Rico na Vila Pan-Americana.

A Cerimônia de Abertura dos Jogos acontece às 20h30 (de Brasília) desta sexta-feira. Fonsi deve cantar sete músicas na apresentação.

 

*Por: Igor Resende e José Renato Ambrosio/ESPN

Publicado em Arquivados

RIO DE JANEIRO/RJ - William Bonner pode passar a ganhar menos por seu trabalho no “Jornal Nacional”, da TV Globo. O Jornalista será chamado para uma reunião com o intuito de diminuir em 40% seu salário de R$ 650 mil.

De acordo com o “Na Telinha”, a renegociação alteraria o contrato do profissional. O vínculo empregatício deixaria de ser PJ (pessoa jurídica), para ser CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – carteira assinada).

Com isso, os ganhos mensais do apresentador passariam a ser de R$ 390 mil.

Vale lembrar que além de ficar à frente do “JN”, William Bonner também é editor-chefe do informativo.

 

*Por: Kleber Salles/FAMOSIDADES

Publicado em Arquivados

Olá querido leitor!

A coluna desta semana foi pensada a partir de uma notícia que li certa vez, por ocasião de ter de elaborar uma defesa em um processo trabalhista para uma grande empresa.Nesse processo,a colaboradorarequeria a reversão de sua demissão por justa causa, transformando-a numa dispensa comum e o consequente pagamento das verbas rescisórias, liberação do FGTS e saque do seguro desemprego.

Na oportunidade, a empresa havia aplicado a justa causa à empregada por conta de ter agredido uma colega de trabalho durante o expediente.

A linha argumentativa da autora da ação era no sentido de que a agressão teria se dado em legítima defesa, ou seja, em suma, ela alegava que a sua colega de trabalho a agrediu antes e ela apenas revidou.

Queira desculpar essa divagação, nobre leitor, mas era necessário detalhar o contexto em que li a referida notícia.

A manchete tinha o seguinte título: “Tribunais trabalhistas revertem até 78% das dispensas por justa causa” (notícia disponível em https://www.conjur.com.br/2016-jul-20/justica-trabalho-reverte-78-dispensas-justa-causa).

Quando lemos um título como esse, logo nos vem à mente vários clichês repetidos por aí, como, “o empregado sempre ganha o processo” ou “o juiz do trabalho é protetivo demais”.

No entanto, analisando a questão de perto, verificamos que não é bem assim. Na prática, muitas vezes, as empresas fazem um mau uso deste instrumento, que deve ser utilizado com extrema cautela, visto que se trata da pena máxima aplicada ao contrato de trabalho. Portanto, há que serem observados uma série de detalhes antes de demitir por justa causa um empregado.

Acalme-se, estimado leitor, explicarei com detalhes e de forma clara e compreensível, quando que a empresa pode mandar o empregado embora por justa causa.

Primeiramente, temos que ter claro que não é qualquer conduta do empregado que irá ensejar uma dispensa motivada (por justa causa).

A CLT elenca, nas alíneas do artigo 482, as situações que se pode aplicar a pena máxima ao contrato de trabalho. Entre as mais comuns, se destacam: a desídia (empregado que falta demais), ato de improbidade (quando o empregado falsifica ou rasura atestado médico), ato de indisciplina ou insubordinação (agredir verbalmente colegas de trabalho ou patrão/ se recusar a fazer determinado serviço), ofensas físicas (salvo em legítima defesa), entre outras.

Todavia, não basta saber quais situações estão sujeitas à justa causa, mas sim, ter em mente que existe um jeito correto de aplicar tal modalidade de dispensa, tendo em vista quetrata-se de medida excepcional e não pode ser banalizada.

A demissão por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado, a qual pode ser definida como todo ato cuja extrema gravidade conduza à supressão da confiança necessária à manutenção da relação de emprego.

Assim sendo, para legitimar a aplicação da penalidade máxima, deve-se comprovar a culpa do empregado, a gravidade do ato motivador, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além de singularidade e proporcionalidade da punição.

Para melhor explicar o parágrafo anterior, vamos esmiuçar, de forma individual, cada requisito que deve ser observado para a aplicação da dispensa por justa causa.

Primeiro de tudo, é observar se a conduta praticada se coaduna com alguma das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 482 da CLT.

Em seguida, verificamos se aplicar tal modalidade de dispensa é razoável ou proporcional. Caso não seja proporcional, a empresa pode aplicar advertência por escrito ou uma suspensão ao empregado.

Nessa toada, a depender da conduta do empregado, é necessário que a empresa observe uma gradação de punições, ou seja, é preciso que se comece pela punição mais branda para a mais severa. Dessa forma, o caminho seria mais ou menos este: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, por fim a justa causa.

É importantíssimo observar este procedimento, tendo em vista que o contrato de trabalho ele é feito para perdurar no tempo e a empresa, de acordo com o nosso regramento jurídico, é dotada de uma função social. Portanto, é preciso dar “chances” ao empregado de “melhorar”. Somente quando a pessoa não “melhora” que se pode aplicar a justa causa.

Por outro lado, é de suma importância informar que não pode a empresa aplicar duas ou mais punições ao mesmo ato do empregado e, também, é necessário que tais sanções sejam aplicadas num espaço curto de tempo, pois, quando se aguarda um período de tempo considerável para aplicar a punição, entende-se que a empresa perdoou a má conduta do empregado. Por exemplo, não posso aplicar uma advertência por escrito para uma falta ao trabalho de um mês atrás.

Assim, podemos resumir os requisitos que devem ser observados pelas empresas da seguinte forma: previsão legal;proporcionalidadee razoabilidade;gradação de punições; imediatidade e atualidade.

Claro que nem sempre é preciso respeitar todo esse caminho. Há situações de extrema gravidade que permitem à empresa demitir por justa causa no primeiro ato faltoso do empregado, por exemplo, uma agressão, rasura ou falsificação de atestado médico.

Todavia, é preciso que a empresa possa provar, em eventual ação judicial que a justa causa foi aplicada corretamente por meio de testemunhas e documentos. Assim, é importantíssimo que a empresa tenha bem alinhados os critérios de aplicação de punições, das mais brandas até a pena máxima, bem como que essa situação de fato esteja bem documentada.

Portanto, querido leitor, esse número exorbitante de justas causas que são revertidas na justiça do trabalho, se dá por conta de as empresas não terem uma boa organização em seus processos e em suas políticas internas, o que acaba refletindo em condenações na justiça do trabalho. Por isso a importância do advogado especialista!

Por fim, sei que você deve estar se perguntando qual foi o desfecho da ação que mencionei no início desta coluna.

Bem, a ação foi julgada totalmente improcedente, ou seja, a pretensão de reverter a justa causa numa demissão comum não foi atendida, tendo em vista que ficou comprovado por testemunhas e por documentos que foi ela quem iniciou a briga ao agredir a colega de trabalho (processo 0011002-77.2017.5.15.0082 disponível para consulta no site do TRT 15).

Gratidão por poder compartilhar um pouquinho de conhecimento nesse e espero que tenha agregado mais conhecimento para você, querido leitor.

Até a próxima!

*Por: Dr. Lucas Iani Salmazo, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 410.337, pós graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Direito de Ribeirão Preto (ESD), integrante da comissão OAB vai à escola, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ASSISTA ENTREVISTA

https://www.facebook.com/radiosancawebtv/videos/611415972599711/

Publicado em Arquivados

PORTO FERREIRA/SP - Na quinta feira(18) por volta das 13:30h, os Policiais Militares do Rádio Patrulhamento, com o Cabo PM D´Andréa, receberam uma denúncia anônima, informando que um homem, estaria escondendo drogas em uma casa no bairro Porto Belo l.

Rapidamente os policias foram até a casa, onde abordaram o morador e realizaram buscas, sendo localizado escondido 0,018 gramas de maconha, 0,016 gramas de cocaína, 1 bote plástico contendo ácido bórico, 1 balança de precisão, materiais para refino e embalo do entorpecente.

Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao homem, sendo ele levado para a Delegacia de Polícia, onde foi elaborado o Boletim de ocorrência para demais providências. Posteriormente ele foi mandado para a cadeia na cidade de São Carlos, onde permaneceu preso à disposição da Justiça aguardando a audiência de custódia.

 

*Por: REVISTA DAQUELE MODELO

Publicado em Arquivados

BROTAS/SP - O Sindicato Rural de Brotas realizou nesta última quarta (24/07) a festa em comemoração ao Dia do Produtor Rural. O evento contou com a participação do Prefeito Leandro Corrêa, Secretários Luiz Fernando (Agricultura), João Marcos (Obras), Douglas de Freitas (Meio Ambiente) e Antônio C. Polaquini (Planejamento).

Em 2019 a homenageada pelo Sindicato foi a Senhora Andrelina E. Pinotti Farsoni, que recebeu uma placa das mãos do Presidente do Sindicato Sr. Aldo Dalasta, por sua dedicação e carinho com as atividades da agricultura. Prefeito parabenizou a homenageada, assim como todos os seus familiares.

 

*Por: PMB

Publicado em Arquivados

ITIRAPINA/SP - Neste sábado (27), 3 atletas do projeto social 'Jiu-Jitsu Para Todos' estarão representando Itirapina na cidade de São Paulo, no ginásio do Ibirapuera, no Campeonato Mundial da modalidade, sob orientações do incansável professor Marcelo Fidencio.

A iniciativa de sucesso é promovida pela secretaria municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/ Fundo Social de Solidariedade. A expectativa é grande, pois os atletas estão preparados e motivados.

 

*Por: PMI

Publicado em Arquivados

TORRINHA/SP - Na semana passada tiveram início as obras no CCI - Centro de Convivência do Idoso da cidade de Torrinha.

A obra foi iniciada pela antiga administração no ano de 2016, mas paralisada no final do mesmo ano. Chegando a ser dada como inaugurada e recebendo até placa de inauguração.

Assim que a atual administração tomou posse no ano de 2017 fez um levantamento de todas as obras que se encontravam paralisadas no município e a partir daí iniciou um intenso trabalho para a retomadas destas obras.

A administração do Prefeito Ronaldo Gasparelo já concluiu e terminou a Creche Escola Olga Cassola Abiati do Bairro Nova Torrinha no final de 2018 e está concluindo o Centro de Fisioterapia na Estância Climática Della Coletta, que deverá ser inaugurado nas próximas semanas.

Para que as obras no CCI fossem retomadas, foi realizado uma nova licitação em meados de 2019 e a empresa vencedora foi a Beuvali Construtora e Projetos de Engenharia Eireli, que está concluindo a obra, localizada no Bairro Santa Elisa, através de um Convênio com o Governo do Estado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (processo SEDS 2097/2013).

O Departamento de Obras, recebeu um e-mail do Governo da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, informando sobre as novas cores do Centro de Convivência do Idoso que são o Azul e o Areiado, seguindo o novo padrão de cores do atual Governo de São Paulo;

O Prefeito Ronaldo Gasparelo disse estar muito feliz com a conclusão de mais essa obra;

"Assim que assumimos a gestão, assumimos também o compromisso de trabalhar e concluir todas as obras que estavam paralisadas no município e o CCI foi uma delas, uma importante obra que beneficiará os idosos da nossa cidade, através de serviços com foco no desenvolvimento de atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social". Disse o Prefeito.

"Além disso, os idosos que frequentarem a unidade poderão participar de atividades esportivas, dança, artesanato, entre outras atividades. É gratificante para nossa administração entregar mais uma obra concluída de fato, para a população que tanto necessita". Concluiu.

 

*Por: PMT

Publicado em Arquivados

IBITINGA/SP - Prefeitura de Ibitinga, por meio do Centro de Zoonoses, faz o recolhimento gratuito de animais que faleceram. O serviço é prestado tanto para o corpo de cães e gatos encontrados na rua, quanto aos que residiam com o dono.

De acordo com o médico veterinário Juraci de Lima, “o cadáver do pet é colocado numa câmara fria e posteriormente entregue a uma empresa parceira, especializada na destinação correta do corpinho do animal”.

Pela Lei Ambiental, é crime descartar animais mortos nas ruas ou em terrenos, bem como enterrá-los em qualquer lugar. Pode render prisão e até multa no valor de até R$ 13 mil.

"Enterrar o animal em solo comum é uma atitude nociva à saúde, já que contamina o solo, atingindo, inclusive, os lençóis freáticos”, informou o veterinário.

O serviço do Centro de Zoonoses pode ser acionado de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, pelo telefone 3342-2281. A pessoa também tem a opção de levar o cadáver do pet à unidade, que fica na Rua Francisco de Arruda, nº 630, no Jd. Santa Clara.

 

*Por: PMI

Publicado em Arquivados

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2026 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30            
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.