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Publicado decreto que regulamenta transporte de passageiros por aplicativos em São Carlos-SP

Escrito por  Mar 14, 2019

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia assinou e foi publicado no Diário Oficial do Município, edição 1346, de 9 de março de 2019, o Decreto Nº 40, que regulamenta o transporte por aplicativo na cidade de São Carlos. O Decreto contempla a Lei Municipal Nº 18.915, de 6 de dezembro de 2018, aprovada pela Câmara Municipal.

O texto prevê que compete as Operadoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (OTTC), credenciadas no município de São Carlos, a responsabilidade pela intermediação entre motoristas parceiros e usuários do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas.

Para obtenção do cadastro municipal de motorista parceiro, para efetuar o transporte de passageiros por meio de plataforma tecnológica, os motoristas deverão realizar o cadastro da Ficha de Inscrição Cadastral Eletrônica (FIC Eletrônica) no site da Prefeitura Municipal de São Carlos, no www.saocarlos.sp.gov.br, para atividade de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento Municipal (CNAE 4929-9/01), e após o deferimento do pedido constante na FIC Eletrônica o mesmo deverá entregar o requerimento em uma das unidades dos Serviços Integrados do Município (SIM).

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; original do Prontuário Geral Único (PGU) com o Histórico da CNH, emitido em até 30 dias, que não poderá haver restrições; cópia do comprovante de residência (IPTU); cópia do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido; cópia do comprovante de pagamento do seguro DPVAT do ano corrente; cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV); original da Certidão Negativa Criminal nas esferas Federal e Estadual, com emissão de até 90 dias; original da Certidão Negativa de Débitos Municipal (CND), com emissão de até 180 dias; exame toxicológico feito com amostras de sangue ou de abrangência superior para drogas ilícitas, com emissão de até 30 dias; original da vistoria de identificação veicular emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), na condição de aprovado e constando a informação que o "veículo será utilizado para transporte de passageiros por aplicativo", com a validade vigente, cópia do comprovante de recolhimento de contribuição individual do

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do mês anterior ao requerimento e Declaração de Compromisso, estão entre os documentos que deverão ser entregues junto com requerimento.

Para o vereador Gustavo Pozzi, presidente da Comissão de Estudos da Câmara que elaborou a minuta do projeto, a regulamentação vai dar mais segurança aos usuários. “Quem usa esse tipo de transporte também vai ter onde reclamar se não estiver satisfeito com a prestação do serviço. Também é justo que se faça a cobrança do imposto, no caso ISS, o que já é cobrado para as demais categorias”, argumenta o vereador.

“O transporte por aplicativo é uma revolução no mundo inteiro. Aqui estamos no início, a lei foi aprovada no fim do ano passado e agora o decreto publicado, portanto se for necessário faremos ajustes. Estamos otimistas com a coexistência pacífica entre os tipos de transportes disponibilizados à comunidade, ou seja, por aplicativo, táxi tradicional ou coletivo. Teremos transporte seguro e sem uma concorrência predatória”, acredita Coca Ferraz, secretário de Transporte e Trânsito.

As empresas OTTC terão o prazo de 30 dias da publicação do Decreto para cadastramento junto à Prefeitura de São Carlos. Já Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, pasta responsável pelo gerenciamento do cadastro, deverá emitir em até 10 dias úteis, após o cadastramento, a Permissão para Transporte de Passageiros por Aplicativo e o Selo de Identificação que deverá ser retirado exclusivamente pelo motorista, em local e data agendada a ser comunicada através de correio eletrônico informado na FIC Eletrônica.

O Selo de Identificação deverá ser fixado no interior do veículo, no lado superior direito do para-brisa, de forma que fique visível tanto no interior, quanto no exterior do veículo.

A documentação completa pode ser conferida no Diário Oficial, linkhttp://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2019/DO_09032019_1346.pdf#page=2

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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