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Prefeito de Itirapina decide em favor de moradia digna para população de baixa renda

Escrito por  Mar 01, 2019

ITIRAPINA/SP - “Todas as famílias que não ocuparam as áreas da União e as que ocuparam, desde que atendidos aos critérios sociais da Lei, tem sim o direito de conquistar um terreno”, comentou o Prefeito José Maria Candido, referindo-se a audiência de conciliação realizada em São Paulo, na tarde da última 4ª feira (27), no Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, envolvendo a Prefeitura de Itirapina, a Advocacia Geral da União (AGU), Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Ministério Público Federal (MPF) e representantes das áreas ocupadas, entre elas no antes popularmente chamado de Campo de Ima e imediações.

HUMANIDADE

De acordo com a Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, Dra. Simone Thomazo Alves, o pedido principal da ação proposta pela União visa a desocupação e demolição da área, com posterior transferência ao município, para implantação de um projeto habitacional voltado para a população de baixa renda. “No entanto, considerando que diversas famílias já se encontram ali instaladas, o Prefeito Zé Maria concordou em promover a regularização fundiária, para permitir o título da propriedade aos ocupantes que preenchem os critérios socioeconômicos, e desenvolver um novo projeto urbanístico a ser implantado nas áreas livres, o qual beneficiará a população de baixa renda que não ocupou o local irregularmente, mas também precisa de uma moradia”, explicou ela, ao ressaltar que, caso contrário, o risco de tudo ser demolido era muito grande. “Ele (Prefeito) concordou pensando nas pessoas, por uma questão de humanidade”, frisou.

DECISÕES

Na audiência de ontem, foi decidido que a Prefeitura realizará um cadastro socioeconômico, mediante a realização de licitação, para fins de apuração das famílias que estão ocupando o local antes popularmente chamado de Campo de Ima e imediações, que estejam residindo ou não, bem como de outras famílias que estão em idêntica situação de necessidade de moradia, no âmbito da zona urbana do município.

O cadastro socioeconômico será iniciado por todas as famílias ocupantes do local e, na seqüência, será aberto para as demais famílias em idêntica situação de necessidade moradia do município, para fins de elaboração de um pré-cadastro para a urbanização. O prazo, para tanto, não havendo problemas no processo licitatório, será de até 4 meses. A prefeitura realizará também o levantamento planialtimétrico com projeto de parcelamento do solo (urbanismo), dando inicio imediato às providencias para a licitação, com previsão de termino até 30 de outubro.

SEM NOVAS CONSTRUÇÕES

Conforme decisão judicial anterior, não poderá haver nenhuma nova construção, e caso seja desrespeitado, o município emitirá notificações aos responsáveis para promover a demolição voluntária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da demolição ser promovida pela Prefeitura. A medida aplica-se às construções ocorridas após 14 de dezembro de 2018, que, inclusive, descumpriram a referida decisão judicial. Quanto às construções que ainda permanecem sobre o emissário, a Prefeitura irá apurar as providências faltantes e comunicará aos ocupantes a necessidade de demolição, se for o caso.

CADASTRO NECESSÁRIO

Também na ocasião, foi reiterado o compromisso dos representantes dos ocupantes de orientá-los no sentido de aceitar receber os fiscais da Prefeitura e de responder ao questionário para a elaboração do cadastramento, bem como apresentar os documentos solicitados, e ainda comunicar à Prefeitura qualquer nova ocupação ou construção de que tiver ciência. Além disso, comprometem-se, inclusive, a orientar os ocupantes que devem receber os fiscais da Prefeitura para fins de verificação das áreas relacionadas ao emissário de esgoto, bem assim das áreas de risco.

 

*Por: PMI

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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