SÃO CARLOS/SP - A Juíza da vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, Gabriela Muller Carioba Attanasio, condenou os ex-prefeitos Newton Lima Neto e Oswaldo Duarte Batista Filho por ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, I, da Lei 8.429/92, individualmente, ao pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes a última remuneração que percebiam na época dos fatos, com atualização monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Condenou ainda solidariamente a arcar com eventuais custas judiciais.
Na decisão datada de 16 de abril de 2019, ainda foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n°. 14.485/08, onde disciplinava a nomeação de cargos comissionados.
No caso em tela, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, onde se discutiu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.485/08, no tocante ao artigo 29 e Anexo I, que cria os cargos, mas não especifica suas atribuições, no caso dos assessores de gabinete, I, II, III, IV, VI e VI.
Confira na íntegra o processo n°. 0010208-14.2011.8.26.0566