Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - Muitas pessoas tem nos procurado através do nosso WhatsApp para reclamar da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), pois durante o dia desde o final de semana até ontem, 10, vem ocorrendo algumas interrupções, que vale ressaltar são de apenas alguns minutos ou até segundos.
Independentemente do tempo, isso gera desconforto para o consumidor, onde pode ocasionar a perda de um eletrodoméstico, uma reunião (tudo online devido a pandemia) pode ser interrompida, uma matéria como essa pode ser perdida....
Diversos bairros ocorreram tal situação, como: Centro, região sul de São Carlos, Vila Nery, Vila Prado, Boa Vista, Vila Sônia, Jardim Bicão, Santa Felícia, Paulistano, Araucária, Santa Angelina, Redenção, Quinta dos Buritis, CDHU, Loteamento Albertine, Vila Nova São Carlos, Tutoya do Vale, Lagoa Serena, Acapulco, Aracê de Santo Antônio, Vila Conceição e São Carlos 8...
O advogado Dr. Joner Nery, escreveu um artigo para Rádio Sanca, onde fala sobre o seu direito consumidor, CLIQUE AQUI E VEJA!
Nossa reportagem entrou em contato com a CPFL que gentilmente nos atendeu e nos enviou uma resposta.
"A CPFL Paulista informa que a interrupção momentânea de energia (pisca) percebida por alguns clientes de São Carlos nesta terça-feira, 10, foi ocasionada pelo problema em equipamento da subestação de energia. A distribuidora realizou manobras necessárias no sistema e restabeleceu rapidamente o fornecimento a todos os clientes afetados.
A empresa ressalta que está investindo em ações de melhoria e modernização de seus equipamentos para proporcionar à população um sistema cada vez mais confiável e eficiente. Estão sendo executadas obras nas subestações Bela Vista e Bethânia além de obras de melhoramento e manutenção nas redes de distribuição do município de São Carlos.
A distribuidora orienta os clientes que estiverem sem luz ou que precisarem entrar em contato com a CPFL para priorizarem os canais digitais da empresa. Basta acessar o site www.cpfl.com.br, baixar o aplicativo 'CPFL Energia' (com navegação gratuita), enviar mensagens via Whatsapp para 19 99908-8888 ou SMS para 27351 ou ligar no call center 0800 010 1010."
SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje trago um assunto polêmico do qual todos nós já enfrentamos ou iremos enfrentar. A queima de um ou vários aparelhos eletrodomésticos e equipamentos elétricos após a queda e restabelecimento de energia.

De início deixo claro que as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelos danos causados pela falta de energia ou descarga elétrica, havendo amparo legal para tanto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 414/10 da Aneel.
É muito importante que o consumidor busque seus direitos e entre em contato com a empresa fornecedora de energia sempre que ocorrer danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica. O requerimento de ressarcimento/conserto pode ser realizado por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presenciais, via internet ou em outros canais de comunicação que existir em sua cidade.
O consumidor possui 90 dias para realizar a reclamação de reparação junto a concessionária, descrevendo detalhadamente os equipamentos danificados. No caso, a concessionária realizará vistoria de inspeção nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação.
Essa vistoria pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela concessionária de energia para onde o consumidor deve levar o equipamento ou ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.
Em se tratando de equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos como, por exemplo, geladeiras, que são essenciais, o prazo é de um dia útil.
Lembre-se sempre de anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa de energia elétrica, seguir as orientações e acompanhar corretamente os prazos estabelecidos.
Mesmo não sendo usual, poderá ser solicitado pela concessionária que consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. Caso o consumidor não tenha condições de atender o requerimento, deve informar imediatamente o fato.
Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.
Importante: até a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.
O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor em caso de prejuízos como alimentos estragados pela falta de refrigeração ou até mesmo de prejuízos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, deve ser apresentado orçamentos, cálculos, valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os tipos de demonstrativos e documentos para comprovar o alegado.
No caso de negativa por parte da concessionária, baseado em laudo técnico unilateral realizado por ela própria, deverá o consumidor valer-se de ação judicial, requerendo o ressarcimento material e até mesmo moral. Saliento que a chance de resolução desses casos em específico geralmente são negados quando a reclamação é registrada via Procon e ANEEL, tendo em vista a reclamação ser apenas administrativa.
Por hoje é só, siga as dicas, exija seus direitos e até a próxima!
Use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
ÁFRICA - Autoridades de saúde da Guiné confirmaram o primeiro caso de Marburg na África Ocidental, uma doença altamente infecciosa da mesma família do vírus que causa o Ebola.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) disse que o vírus precisava ser "interrompido em seu caminho".
A doença do vírus de Marburg é transmitida às pessoas por morcegos frugívoros e se espalha entre humanos por meio da transmissão de fluidos corporais.
Os casos são extremamente raros, com o último grande surto em Angola em 2005.
É uma doença grave, geralmente fatal, com sintomas que incluem dor de cabeça, febre, dores musculares, vômitos com sangue e sangramento.
Ainda não existe tratamento para Marburg, mas os médicos dizem que beber bastante água e tratar sintomas específicos aumenta as chances de sobrevida do paciente.
Amostras retiradas do paciente guineense, que já morreu, foram testadas em laboratórios do país e deram resultado positivo para o vírus de Marburg.
Ele foi identificado em Guéckédou na semana passada, a mesma região onde foram encontrados casos recentes de ebola, em um surto que agora acabou.
A diretora da OMS para a África, a botsuanense Matshidiso Moeti, disse que o vírus tem potencial para se "espalhar por toda parte".
Mas ela elogiou "o estado de alerta e a rápida ação investigativa dos profissionais de saúde da Guiné".
Autoridades tentam agora encontrar pessoas que possam ter estado em contato com o homem que morreu.
Quatro contatos de alto risco, incluindo um trabalhador de saúde, foram identificados, além de 146 outros que poderiam ter sido expostos ao vírus, diz a epidemiologista Krutika Kuppalli, que tem acompanhado o caso, à BBC.
Os sistemas implantados na Guiné e nos países vizinhos para controlar os recentes surtos de Ebola estão sendo retomados em resposta ao vírus de Marburg.
Na África, surtos anteriores e casos esporádicos foram notificados em Angola, República Democrática do Congo, Quênia, África do Sul e Uganda, afirma a OMS.
O primeiro surto de Marburg ocorreu na Alemanha em 1967, onde sete pessoas morreram.
O vírus matou mais de 200 pessoas em Angola em 2005, o surto mais mortal já registrado, de acordo com a OMS.
*Por: BBC NEWS
EUA - A Embraer divulgou nesta quarta-feira que sua subsidiária Eve firmou uma parceria com a Kenya Airways para desenvolver modelos operacionais de mobilidade aérea urbana.
O memorando de entendimento tem como alvo os principais mercados da Fahari Aviation, divisão voltada a Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (UAS) da Kenya Airways.
Adicionalmente, segundo a Embraer, a parceria estabelecerá uma base de conceitos e procedimentos para dimensionar a operação segura das aeronaves elétricas de decolagem e pousos verticais (eVTOL).
*Por Paula Arend Laier / REUTERS
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.