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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, por meio do Departamento de Fiscalização, comunica aos ambulantes que pretendem comercializar produtos alimentícios, velas e flores, na Praça do Velório Municipal, nos dias e 31 de outubro e 01 e 02 de novembro, que não será necessário realizar o cadastramento antecipado.
“A Praça do Velório tem capacidade para 30 barracas, número geralmente não preenchido, portanto vamos fazer o cadastro na hora. Programamos para segunda-feira, dia 31 de outubro, das 9h às 11h, na própria praça do Cemitério Nossa Senhora do Carmo. Se houver necessidade, realizamos na hora o sorteio”, explica Rodolfo Tibério Penela, diretor de Fiscalização.
 Os espaços e o tamanho das barracas foram padronizados, com 3X3 metros e distanciamento de no mínimo 1 metro. Todos os ambulantes devem possuir os licenciamentos regulares para participar desse evento.
 Outras informações sobre o cadastramento podem ser obtidas pelo telefone 3362-1318

BRASÍLIA/DF - A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na noite de quinta-feira (20) o direito de resposta que daria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) 164 inserções de 30 segundos na propaganda partidária do candidato à reeleição a presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL).

"O procedimento é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda, nos termos do artigo 2º da portaria nº 791/2022", escreveu.

Após a campanha do presidente ter entrado com um embargo de declaração, Bucchianeri decidiu que cabia ao plenário da corte eleitoral analisar o caso. “Neste contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado […] e a eles atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva até respectiva análise colegiada”, escreveu a ministra.

Na última quarta (19), a própria ministra concedeu os direitos de resposta a favor do petista, argumentando que a campanha de Bolsonaro havia veiculado 164 vezes fatos sobre Lula “sabidamente inverídicos por descontextualização”.

A ministra apontou propagandas em que a campanha de Bolsonaro associava Lula ao crime organizado ao dizer que o petista foi o mais votado em presídios.

Se campanhas eleitorais fossem apenas de propostas nada disso estaria ocorrendo.

SÃO CARLOS/SP - Um homem que estava pedalando foi atropelado e morto na Rodovia Washington Luís, em São Carlos, na noite de ontem, 20.

O homem, identificado como Leonel Brizola de Souza, estava pelo km 230 no sentido interior/capital, quando foi atingido por um veículo HYUNDAI/HB20 branco e ainda por um caminhão.

O Corpo de Bombeiros, o SAMU e o resgate da concessionária, foram acionados, no entanto, a vítima morreu antes da chegada da equipe que salva vidas.

A Polícia Militar Rodoviária registrou a ocorrência.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal São Carlos aprovou por unanimidade na sessão de terça-feira (18), projeto de lei de autoria da vereadora Raquel Auxiliadora e subscrito por 18 vereadores, estabelecendo que as agendas públicas do prefeito, dos secretários municipais e presidentes de empresas, autarquias e fundações públicas sejam divulgadas diariamente pela internet.

A medida visa estabelecer normas de transparência e publicidade das ações dos agentes públicos, devendo constar na divulgação das reuniões realizadas no Paço Municipal e dependências de prédios públicos e também atividades externas, independente de horário.

Conforme o projeto aprovado, os compromissos assumidos deverão ser confirmados com antecedência de 24 horas, sendo obrigatória a confirmação no site. Eventual alteração de agenda deverá ser justificada mediante publicação no dia seguinte e o registro de atividades já ocorridas deverá ficar disponível na internet para consulta.

A agenda pública mencionará nome, cargo, local, data e hora e o tema sucinto da atividade. A única exceção diz respeito a atos sigilosos imprescindíveis à segurança da sociedade ou da Prefeitura.

A justificativa do projeto cita a Lei Federal 12.813 de 2013 e a Resolução No.11 de 2017, da Presidência da República que estabeleceram a obrigatoriedade da publicação da agenda pública, e ressalta que a determinação é atualmente cumprida pela Presidência da República, Governador do Estado de São Paulo, Prefeito de São Paulo e prefeitos de Ribeirão Preto e São Caetano do Sul.

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