Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar deteve um homem após ter descumprido uma medida protetiva e ter agredido sua ex-companheira na Rua Francisco Stella, na última 5ª feira.
A vítima acionou o 190 e quando os PMs chegaram ela afirmou que o ex-esposo teria invadido sua residência e lhe agredido.
O acusado foi detido e conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos.
SÃO CARLOS/SP - No dia 4 de novembro, a cidade completa 166 anos e, para marcar a data, a Prefeitura Municipal irá realizar, durante o mês de novembro, diversas atividades culturais e de lazer. Confira a programação completa:
PAÇO MUNICIPAL
4/11 – 8h – Cerimônia de celebração ao aniversário de 166 anos de São Carlos. Local: Paço Municipal – rua Episcopal, nº 1.575, centro.
PRAÇA DA CATEDRAL
4/11 - 16h30 – Catedral - Missa solene de São Carlos Borromeu
19h – Show de João Carlos e Bruno
5/11 – 19h – Show com a banda Doce Veneno
AVENIDA BRUNO RUGGIERO FILHO
4/11 – 19h - Show com Gabi Milino e DJ Jefferson Scratchy
22h - Elba Ramalho
5/11 – 16h - DJ Jefferson Scratch volta ao palco dos 166 anos
18h – Show com Lê Lopes
20h – Show com Leci Brandão e na sequência Rappin Hood
TEATRO MUNICIPAL
5/11 – 19h - apresentação da Camerata de Violões do Conservatório de Tatuí. Distribuição de ingressos será feita 1h antes da apresentação na bilheteria do Teatro
TEATRO DE ARENA “JOSÉ SAFFIOTI FILHO”
12/11 – 18h - Apresentação das escolas de ballet de São Carlos
19/11 – 18h - Batalha de MC’s e apresentação de street dance
26/11 – Show com a Banda Vinil 78
PRAÇA DO MERCADO MUNICIPAL
11 e 12/11 – 13º São Carlos Matsuri
Sábado – 11/11 - 12h às 22h
12h – Abertura da praça de alimentação;
15h – Kendo (ASCK);
16h – Associação Agro-Cultural e Esportiva de Guatapará;
17h30 – Aikido;
18h15 – Todos Nós;
19h30 – Abertura oficial;
20h30 – Kaizen – Taiko Matsuri Dance – Bom Odori (ACENB);
Domingo – 12/11 - 12h às 20h
12h – Abertura da Praça de Alimentação;
14h – Cosplay;
15h15 – Kendo (ASCK);
16h15 – Bon Odori – Karaokê (ACENB);
17h15 – Luciene Sato;
18h15 – Matsuri Dance – Bon Odori (ACENB);
19h15 – Taiko Yukio Yamashita – Ribeirão Preto.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas informa que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou na sessão de terça-feira (31/10), a prorrogação da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal. Os contribuintes que não conseguiram quitar os seus débitos, agora vão ter um prazo maior para colocar as contas em dia, uma vez que o REFIS foi prorrogado até o dia 20 de dezembro.
O Programa de Recuperação Fiscal possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres da Prefeitura, com remissão de multas e juros. O projeto é aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Progresso e Habitação de São Carlos (PROHAB), Fundação Educacional São Carlos (FESC) e a Fundação Pró-Memória.
A adesão pode ser realizada online para os contribuintes que vão quitar suas dívidas à vista com desconto de 100% em multas e juros. Para fazer a adesão e gerar a guia de pagamento basta clicar em http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/.
Já o contribuinte que pretende parcelar em até 10 vezes, com desconto em multas e juros de 90% ou em 20 parcelas com desconto de 80%, deve procurar diretamente a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município). O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas.
Quem tiver débito, por exemplo, com o SAAE, deverá procurar diretamente a autarquia para fazer o REFIS, enquanto, no SIM, será feito o refinanciamento apenas dos débitos da Prefeitura. Quem participou do último REFIS, em 2021, e, por acaso, não pagou aquele financiamento e quer aderir ao novo, deve fazer um novo acordo.
De acordo com o secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, a Prefeitura já realizou de 31 de agosto a 31 de outubro, 4 mil parcelamentos, o que no total corresponde a R$ 19 milhões. Já à vista foram arrecadados até o momento R$ 14 milhões.
Vale lembrar que o munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao Refis anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.
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