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SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, aderiu ao BB Pay Arrecadação, solução digital do Banco do Brasil que permite o pagamento de tributos e débitos municipais por meio de cartão de crédito ou Pix. Com a novidade, os motoristas poderão parcelar multas de trânsito em até 12 vezes, de forma prática, segura e totalmente online.

A iniciativa faz parte do processo de modernização dos serviços públicos e deve gerar impactos positivos na arrecadação municipal. Segundo estimativas da administração, a medida pode contribuir para a redução da inadimplência nas multas de trânsito, que somam cerca de R$ 15 milhões acumulados nos últimos cinco anos.

Além disso, o sistema deve promover maior regularidade nos pagamentos, ao oferecer múltiplas opções de quitação, e melhorar a experiência do cidadão com os serviços públicos, consolidando práticas de inovação e eficiência administrativa.

O BB Pay Arrecadação funciona como um checkout online integrado às ferramentas de arrecadação já existentes. O contribuinte escolhe a forma de pagamento que melhor se adapta às suas condições, sem necessidade de filas ou deslocamentos. Todo o processo é concluído em menos de dois minutos, com design responsivo para celular, tablet ou computador.

Entre os diferenciais da solução estão a liquidação imediata do tributo, sem risco ou parcelamento para o ente público, e a segurança bancária, já que todas as operações seguem as normas do arranjo de cartões e da Lei Geral de Proteção de Dados. O serviço é oferecido sem custo para o município, e os encargos são assumidos pelo contribuinte que opta pelo parcelamento.

Compatível com todas as principais bandeiras de cartão de crédito, como Visa, MasterCard e Elo, o sistema garante transparência total: o cidadão visualiza o valor total, os juros aplicados e escolhe o número de parcelas antes de finalizar a operação.

A ferramenta está disponível no Portal da Prefeitura, no ícone que trata das multas de trânsito.

BRASÍLIA/DF - Muitos compradores fazem a transferência do veículo para seus nomes sem saber que há multas e outras pendências, como IPVA e licenciamento atrasados.

Um projeto de lei busca resolver a questão, obrigando o vendedor a arcar com dívidas de multas, tributos e encargos mesmo após a venda e a transferência. A medida visa proteger não apenas as pessoas físicas, como também revendedoras de usados.

O Projeto de Lei 1503/22 propõe que os débitos dos veículos que não estão constantes no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) sejam desvinculados do modelo assim que a transferência seja realizada, deixando a cargo do proprietário anterior a responsabilidade de pagar a dívida. Atualmente, os débitos estão atrelados somente aos veículos, cabendo ao comprador arcar com eventuais problemas da "gestão" anterior.

Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto do deputado Darci de Matos (PSD-SC) seguiu para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal, onde será analisado, em caráter conclusivo, informa a Agência Câmara Notícias.

Nesse tipo de rito, o projeto é analisado e aprovado pelas comissões, não necessitando de deliberação do plenário.

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Autor justifica projeto

O texto da proposta afirma que, "após a transferência do veículo nos termos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em que ocorre a comprovação de quitação de débitos, as pendências pretéritas à transferência serão de responsabilidade do antigo proprietário, não sendo possível criar quaisquer impedimentos ou dificuldades ao novo proprietário".

 

Na proposta também há uma crítica à lentidão do sistema.

"A morosidade e a ineficiência da administração pública não podem prejudicar o cidadão que, de boa-fé, adquire veículo automotor sob a anuência das autoridades de trânsito em que atesta a comprovação de quitação de débitos por meio de nada consta, mas que futuramente insere no Renavam o registro de multas ocorridas antes da transferência”.

A falta de informações em tempo real é um ponto falho que coloca em risco a segurança jurídica na hora da transação, segundo o deputado Darci de Matos.

"O correto é que fosse em tempo real, que na hora da transferência apareçam as multas de quem está vendendo. Mas acontece que essas multas demoram a aparecer. O Denatran não resolve porque é um sistema público demorado, porque é o Brasil", afirma o autor do projeto.

 

 

Julio Cabral / para o UOL

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, através do Departamento Municipal de Fiscalização, registrou 807 notificações e 190 multas contra terrenos particulares mal cuidados. O número se refere às fiscalizações realizadas no primeiro semestre de 2023 e abrange terrenos com a presença de mato alto, lixo e entulhos. De acordo com o Código de Posturas Municipal (Lei nº 2394/2008 de 17/04/2008), os terrenos vagos deverão ser periodicamente capinados sob responsabilidade do proprietário do imóvel. 

Em casos de irregularidade, a Fiscalização realiza a notificação para que o proprietário execute a limpeza do terreno, no prazo de cinco dias, sujeito a pagar uma multa de 20 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$685,20. No caso de reincidência a multa será redobrada, R$1.370,40. "O foco central da ação não é gerar multa, mas sim, mostrar ao proprietário que é muito mais compensatório deixar o terreno limpo do que sujo, e ter uma relação amigável com os vizinhos", explica o diretor de Departamento de Fiscalização, Pedro Marques Dea

As notificações são feitas pelo Correios – via aviso de recebimento. “Em anexo é enviado uma fotografia, provando que o espaço está abandonado sem limpeza. Estamos fiscalizando e autuando os proprietários de terrenos com mato alto. Pedimos aos responsáveis que fiquem atentos e realizem periodicamente a limpeza de suas propriedades”, pontua Josué Ferreira, Fiscal de Posturas.

A administração municipal vem fazendo a sua parte, executando diariamente a limpeza de terrenos e espaços públicos. “Nossa intenção é orientar os proprietários para que esses terrenos não se tornem criadouros de animais peçonhentos e insetos, como o mosquito Aedes aegypti, por exemplo, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya”, observou o Prefeito José Luiz Parella.

Denúncias de terreno com mato alto ou entulhos e lixo domésticos, descartados de forma ilegal, podem ser feitas ao setor de Fiscalização da Prefeitura através do telefone (16) 3343-9800 - ramal 2081. "Pedimos paciência aos denunciantes, pois de acordo com a Lei, devemos notificar e aguardar o prazo para realização do serviço", finalizou Pedro Déa.

SÃO PAULO/SP - Os motoristas de São Paulo vão poder quitar multas de trânsito aplicadas pelo Detran.SP com até 40% de desconto. A vantagem é oferecida a partir da adesão do Governo de SP ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Para ter acesso à redução do valor, os condutores deverão reconhecer a infração e abrir mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.

A adesão ao SNE foi anunciada pelo governador Tarcísio de Freitas na quarta-feira (15). O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) também integrará as notificações ao SNE em uma segunda etapa.

A iniciativa é resultado de articulação entre a Secretaria de Gestão e Governo Digital e o Detran.SP, com apoio da Empresa de Tecnologia do Governo do Estado (Prodesp). A ação segue diretriz do Governo de SP de informatizar processos e atender melhor e com mais agilidade às demandas da população.

“A digitalização é fundamental para economizarmos recursos e tempo, para tornar a vida do cidadão mais fácil e proporcionar transparência. Quanto mais digital, melhor vai ser a sensação da prestação do serviço. O nosso cidadão merece um serviço prestado com qualidade. Estamos dando um pequeno passo hoje, mas daremos passos firmes e seguros na direção da digitalização. 40% de desconto é um dinheiro importante e que vai sobrar para outras obrigações no orçamento familiar”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas

Também será possível conhecer pelo SNE detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

“A adesão ao SNE torna esse processo mais rápido, preciso e econômico para o Estado. Com isso, atendemos melhor o cidadão que consegue ter acesso às informações de seu veículo de maneira rápida e descomplicada, além da vantagem de poder regularizar multas com até 40% de desconto. Esse é o caminho da transformação digital que teremos em São Paulo”, ressalta o secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade.

 

Como aderir

Qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e.), disponível para os sistemas Android e iOS.

Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção “Infrações”. A partir daí, é possível baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original, desde que o motorista renuncie ao recurso ou defesa e faça o reconhecimento da infração antes da disponibilização da notificação de penalidade da referida multa no sistema.

Com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Em seguida, o usuário opta pela adesão daquele veículo ao SNE. A cada notificação recebida e visualizada, solicita o pagamento da respectiva multa com desconto, abrindo mão de eventual recurso.

A implementação do SNE é parte de um amplo pacote de transformação digital no Estado, coordenada pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, visando facilitar o cotidiano e promover melhor qualidade de vida dos cidadãos paulistas.

A adesão ao SNE é facultativa. Aqueles que não se cadastrarem no meio eletrônico continuarão recebendo as notificações de multas por correspondência. Entretanto, não terão direito ao desconto de até 40%. A oferta do desconto é baseada justamente na economia de custos obtida por meio da digitalização do processo de aviso e das cobranças, das dispensas da impressão das notificações de autuação e de infração e da análise dos eventuais recursos.

Vale o alerta aos motoristas que já possuem o Carteira Digital de Trânsito (CDT) instalado, para que façam a atualização do aplicativo para a nova versão (iOS e Android), a fim de que tenham acesso ao benefício da conexão do Estado de São Paulo ao SNE.

 

Benefícios

Com o SNE, também será possível reduzir os custos de processamento das multas aplicadas pelo Detran.SP, que são arcados com recursos de toda a sociedade. Estimativas da autarquia apontam que o fim da impressão e do envio das notificações de autuações e de penalidades devem economizar mais de R$ 1 milhão ao mês com custos de remessas de correspondências. O Detran.SP emite cerca de 391 mil notificações mensalmente.

Há ainda o ganho ecológico, a redução de custos com a eliminação do papel e da quantidade de profissionais ocupados com esse processo, que podem ser deslocados para a prestação de outros serviços.

 

O SNE

O SNE foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em abril de 2021. A medida estabelece que os órgãos autuadores de trânsito, nas três esferas de poder, são autônomos e independentes para aderirem ao sistema federal.

“O foco do órgão público deve ser sempre o cidadão e nossa prioridade está na implantação de facilidades que permitam a oferta de serviços de excelência à população paulista. Nesse contexto, atender demandas com agilidade – e ainda com descontos para nossos clientes – valoriza os princípios de transparência, rapidez e economia, que são prioritários em nossa gestão”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Eduardo Aggio de Sá.

Coube à Prodesp viabilizar a integração sistêmica do serviço entre o Detran.SP e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que operacionaliza o SNE, para permitir aos proprietários de veículos receberem notificações de forma eletrônica e obterem descontos no pagamento das infrações de trânsito.

“Nossa expertise em TI está voltada para tornar o Estado mais digital por meio de soluções inovadoras. Desse modo, a Prodesp atuou efetivamente na junção de esforços para a integralização dos sistemas, atendendo as necessidades dos nossos clientes e da população sempre com os melhores serviços”, destacou o presidente da Prodesp, Gileno Gurjão Barreto.

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Mais de R$ 500 mil em multas foram aplicados durante o período da Piracema, segundo dados da Polícia Militar Ambiental de São José do Rio Preto.

De acordo com a corporação, as fiscalizações foram feitas em toda a bacia hidrográfica do Rio Paraná. No período, foram apreendidos mais de 960 quilos de peixes pescados irregularmente, que foram destinados a instituições assistenciais.

Mesmo com o fim da Piracema no dia 1º de março, algumas regras ainda valem para pescadores amadores, como por exemplo, o limite de 10 quilos de captura de peixes nas bacias.

Segundo a polícia, quem descumprir as normas de pesca na bacia hidrográfica do Rio Paraná pode cometer crime ambiental, cuja pena varia de um a três anos de detenção, além do auto de infração ambiental e apreensão de materiais.

 

 

REGIÃOSP

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura Municipal de São Carlos passou a disponibilizar o pagamento de taxas e multas de trânsito por meio do PIX, o sistema eletrônico de pagamento instantâneo.

Para o serviço, os condutores já podem acessar o site www.saocarlos.sp.gov.br e clicar no link “Consulta de Multas”. Em seguida, basta fornecer dados como o número de RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) ou chassi do veículo, ou ainda o número do auto de infração.  Com o fornecimento de um destes dados, os condutores podem baixar a multa que, ao ser impressa, tem na parte de baixo à direita um QR-Code para fazer o pagamento por meio de PIX.

CONVÊNIOS - Correntistas de outros bancos também podem efetuar pagamento das guias em terminais do Banco do Brasil. A medida facilita as operações dos usuários que possuem cartão de outras instituições e precisam pagar os valores referentes às multas de trânsito da Prefeitura de São Carlos.

Para efetuar o pagamento do boleto, o contribuinte insere o cartão de qualquer banco no terminal de autoatendimento do Banco do Brasil, informa o código de barra (leitora ou manual) referente à guia e confirma o pagamento na função débito em conta. O terminal emite o comprovante de pagamento e a operação financeira é efetuada.

Muitas pessoas continuam desrespeitando as recomendações da OMS, Plano SP e do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, em São Carlos. Mais um flagrante de aglomeração foi constatado no Parque Novo Mundo – Vídeo Abaixo.

Além da aglomeração, a perturbação de sossego vem deixando os moradores sem dormir nas regiões do Parque Novo Mundo, Swiss Park, Kartódromo e Vida Nova São Carlos.

Em um grupo de segurança de WhatsApp, o capitão da Polícia Militar, Renato Gonzales, informou que várias multas foram aplicadas e que a PM vem fazendo o seu papel.

“Entre final de sábado e começo da madrugada de domingo, até 01h da madrugada já havíamos feito mais de R$30 mil reais em autuações contra esses baderneiros em alguns pontos da cidade. Infelizmente ficam indo de um bairro para o outro sem se importar com os transtornos que causam as pessoas por onde passam. Ao invés da PM ir atrás dos criminosos que têm praticado furtos e alguns roubos temos que empenhar várias viaturas pra atender ocorrências de perturbação do sossego” disse o capitão.

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Alguns moradores que entraram em contato com a Rádio Sanca, disseram que ligam na Guarda Municipal e que a instituição pede para ligar para Polícia Militar.

É notório que ambas instituições não têm efetivo suficiente para atender todas as denúncias, mas que ambas corporações fazem o possível para atender à todos.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

O limite noturno para os ruídos

Existe um conceito generalizado de que há um limite noturno em que se permite ruídos, considerando-se que 22 horas seja o horário máximo. Contudo, trata-se de um conceito sem qualquer base, fundamentado apenas no costume de que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos.

Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. Considera-se exagero na produção de barulhos tanto sua intensidade quanto sua duração e quem sofre qualquer perturbação pode sofrer muito com a situação, seja por insônia, estresse ou crises de nervosismo, além de doenças psicológicas, tão comuns em nossos dias.

Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a Polícia e/ou a Guarda Municipal.

PIRACICABA/SP - A Polícia Militar Ambiental surpreendeu pelo menos 13 pessoas realizando pesca em local proibido ou com peixes com peso abaixo do permitido durante a Operação Dia da Água, que começou no Dia Mundial da Água e terminou na terça-feira (23). Somente na cidade de Piracicaba, foram arbitradas multas que ultrapassaram os R$ 15 mil.

O objetivo foi coibir a pesca predatória em local proibido no corpo hídrico denominado Rio Piracicaba.

Uma das abordagens ocorreu anteontem, às margens da Rua do Porto. As equipes flagraram três homens pescando em local proibido, perto de uma corredeira.

Eles tinham capturado dez exemplares de pescados (curimbatá, piau e mandi) com tamanho inferior ao permitido, em desacordo com a legislação Ambiental, vigente. Foram elaborados dois autos de infração ambiental, no valor de R$ 1.018,70 em desfavor cada autor, totalizando R$ 2.037,20. Os apetrechos utilizados para prática do ato da pesca foram apreendidos e os pescados soltos em seu habitat natural.

Ontem, os policiais encontraram mais três homens pescando em local proibido. Com os infratores foram localizados quase 3kg de pescado, que foi capturado com o auxílio de varas telescópicas. A prática é proibida pela legislação. O pescado foi devolvido a água.

Ainda na cidade, um homem também foi flagrado pescando em local proibido as margens do Rio Piracicaba. Os policiais apreenderam cinco varas de bambu, mas nenhum peixe foi localizado e, portanto, os policiais deixaram de aplicar a multa, mas fizeram advertência. Caso seja reincidente, ele poderá ser multado pela Polícia Ambiental

Em Ártemis, ontem, mais dois homens utilizando varas de mão para captura de peixes. Eles usariam varas telescópicas e teriam capturado mais de 9kg. Os infratores foram autuados em mais de RS 2.180,00. Os petrechos também foram apreendidos.

De acordo com a polícia, os infratores também responderão por crime ambiental.

 

 

 

*Por: Cristiani Azanha / JORNAL DE PIRACICABA

PIRACICABA/SP - A Polícia Militar Ambiental autuou infratores em mais de R$ 10 mil na região de Piracicaba na reta final da Operação Piracema, que termina neste domingo (28). Somente na ação realizada anteontem nas cidades de Piracicaba, São Pedro, Pirassununga, Leme e Caconde, os policiais usaram sete viaturas náuticas e terrestres. Dezessete policiais atuaram na atividade, cujo propósito foi de coibir crimes ambientais no período da Piracema nos principais corpos hídricos inseridos na área da 7a Companhia da Polícia Ambiental. Quatro flagrantes de pesca foram registrados, multas no total de R$ 7.220,00 e 15 petrechos apreendidos entre redes, varas, linhas de mão e bardoelos.

No mesmo dia, na avenida Beira Rio, em Piracicaba, um pescador foi multado em R$ 1.018,50, após ser flagrado realizado pesca amadorística, desembarcada, a qual utilizava um caniço simples de fibra, com linha, anzol e chumbada, no momento da abordagem foi encontrado com o individuo dois exemplares de Piapara e dois de Tilápia.

Em São Pedro, no Tanquã, um homem foi multado em R$ 2.053,20 após ser flagrado realizando pesca amadorística, desembarcada, utilizando vara de molinete com linha anzol e chumbada, no momento da abordagem havia capturado 1,330kg de peixes da espécie nativa “Piau Três Pintas” sendo que é vedada a sua captura neste período.

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PIRACEMA

A Operação Piracema começou no dia 1º de novembro de 2020, nesse período ocorre o defeso da reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do rio Paraná, que inclui Piracicaba e passará a valer a instrução normativa Ibama n°25 de 2009, que proíbe a pesca para todas as categorias e modalidades em: lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétrico e de mecanismo de transposição de peixes; até 1.500 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.

 

 

*Por: Cristiani Azanha / JORNAL DE PIRACICABA

Programa tem por objetivo facilitar o pagamento de débitos em atraso e teve início no dia 1º de julho e vai até 31 de julho.

LEME/SP - A Prefeitura do Município de Leme, através da Secretaria de Finanças, informa toda população que em virtude da pandemia de Covid 19, abre excepcionalmente no mês de Julho, o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – o PTPI V, tendo como objetivo facilitar o pagamento de débitos junto à municipalidade.

O programa oferece desconto de até 100% em juros e multas, confira:

  • 100% de desconto sobre juros e multas de mora para pagamento à vista;
  • 95% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até 3 parcelas fixas e mensais;
  • 90% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até 6 parcelas fixas e mensais;

Vale salientar que em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

O PTPI – Programa Temporário de Parcelamento Incentivado de Débitos V é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais. O programa permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da Lei Ordinária Nº 3.932, de 26/06/2020.

O cidadão deve procurar a Secretaria de Finanças de 1º de julho até 31 de julho, período para adesão ao programa e evitar ter o nome negativado.

Mais informações podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada a Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 453 – Centro ou através do telefone (19) 3573.4900.

 

 

*Por: PML

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