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Radio Sanca Web TV - Domingo, 11 Setembro 2022

SÃO CARLOS/SP - No último fim de semana, dias 10 e 11 de setembro, a Prefeitura Municipal, por meio da Fundação Pró-Memória, com o apoio da ASCFER (Associação São-Carlense de Ferreomodelismo) realizou, na plataforma da Estação Ferroviária, o 13º Encontro de Ferreomodelismo de São Carlos.
Nesta edição, 20 expositores de São Carlos e de cidades como Piracicaba, São Paulo, Pirassununga, Mococa, Monte Mor, Santa Bárbara d’Oeste, entre outras, apresentaram suas maquetes.
Os visitantes, além ver as maquetes, puderam conhecer as tendas com produtos relacionados ao ferreomodelismo e se deliciar com os produtos da praça de alimentação. Outro atrativo foi a locomotiva “Maria Fumaça 821”, instalada na plataforma da Estação Ferroviária.
Para o expositor de Mococa, Ricardo Bernardes, o evento de São Carlos é um marco no ferreomodelismo, sendo o maior do Brasil. Aqui conseguimos reunir expositores e lojistas de várias cidades do estado de São Paulo e amantes do ferreomodelismo de todo o país. Em São Carlos trocamos experiências e compartilhamos histórias e conhecimento”, relatou o expositor.
Já para o visitante Markus Fernando, de Aparecida do Taboado no Mato Grosso do Sul, o evento de São Carlos já faz parte do seu calendário. “Desde 2014 venho participar do evento. Faço parte de um grupo de amantes desse transporte e o ferreomodelismo reproduz características que compõem o universo ferroviário em escala, ou seja, em proporções reduzidas. Para quem gosta de trens de verdade, esse hobby é um prazer”, contou o visitante.
Segundo a diretora presidente da Fundação Pró-Memória, Leila Massarão, o evento foi um sucesso. “Novamente conseguimos atrair um grande número de pessoas, entre expositores e admiradores. Muitas famílias com suas crianças vieram ao encontro que reuniu mais de dez mil pessoas nos dois dias do evento”.
A Associação São-Carlense de Ferreomodelismo homenageou expositores de São Carlos e de outras regiões que faleceram em razão da COVID-19: Luiz Paulo Matas, Ocimar Carlos Pratavieira e Luiz Carlos Machado.
Em São Carlos o evento faz parte do calendário oficial do município desde 2008 por meio da Lei 14.523/08 de autoria do então vereador Lineu Navarro. Em virtude da pandemia da COVID-19 o evento não foi realizado em 2020 e 2021. Para a realização dessa edição o vereador Sérgio Rocha destinou emenda parlamentar no valor de R$ 15.000,00.

Publicado em Outras Notícias

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia sofreu mais uma derrota na justiça, pois a liminar que lhe foi concedida para parar os trabalhos da Comissão Processante aberta pela Câmara Municipal, foi revogada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos. “Após interpretação sistemática das normas que regem a matéria, não se verifica vícios de forma a justificar a anulação da composição da Comissão Processante”, disse a juíza.
De acordo com a juíza, houve o recebimento da denúncia, mas, ao invés de se constituir a Comissão Processante por três vereadores sorteados, entre os desimpedidos, aparentemente, foi seguido o regimento interno da Casa de Leis, pois não houve sorteio, mas indicação de quem iria compor a Comissão, pelos líderes, conforme os anais da Câmara. Desta forma, a prevalência do Regimento Interno da Câmara violaria o pacto federativo, que se manifesta através das repartições de competência, sendo que o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito processual.
A juíza ressaltou que, se for realizado o sorteio dos membros da Comissão Processante, entre os desimpedidos, sem aplicação dos artigos 108 e 109 do Regimento Interno da Câmara, corre-se o risco de um só partido obter a maioria, em desrespeito ao art. 58, §1°, da CF. Para que isso não ocorresse, seria necessário que cada partido tivesse apenas um vereador, mas na cidade cinco partidos, possuem dois vereadores, portanto, há uma lacuna no Decreto Lei 201/67, já que não fez referência à proporcionalidade partidária.
De acordo com a Dra. Gabriela, “é de extrema importância de que seja observada a proporcionalidade partidária, para a composição das comissões, posto que se trata, em verdade, de um consectário do princípio democrático, de forma a atender o princípio da imparcialidade na condução do processo, e ter o equilíbrio das forças políticas do órgão legislativo. A cláusula “tanto quanto possível” tem a função de esclarecer que não há utilidade em uma comissão ou mesa se ausente a proporcionalidade, desde que tenha havido o binômio possibilidade/oportunidade dessa proporcionalidade se instalar. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e revogo a liminar concedida”.

Publicado em Política

SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar com apoio da Guarda Municipal e o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação de Desenvolvimento Urbano, realizou na manhã desta segunda-feira (12/09) uma operação para coibir ilícitos penais em comércios de ferros-velhos em várias regiões da cidade.
 Os policiais militares, guardas municipais e os fiscais realizaram vistorias em seis estabelecimentos com denúncias de receptação de fiação furtada. Os policiais também verificam a ficha criminal dos proprietários e possíveis ilícitos penais. Todos os produtos tiveram a procedência penal verificada.
“A Fiscalização verificou a documentação e regularidade dos referidos comércios. Um estabelecimento foi notificado por não possuir o Alvará de Funcionamento e uma placa de cemitério foi apreendida em um terreno onde se acumula reciclagem, porém no momento da vistoria os responsáveis não foram localizados”, informou o diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela.
O secretário municipal de Segurança Pública, Samir Gardini, disse que as operações nestes comércios serão realizadas periodicamente para coibir furtos de fiação e cabos na cidade.
Durante a operação um estabelecimento foi notificado por irregularidades administrativas, 6 estabelecimentos foram vistoriados e 6 pessoas abordadas.

Publicado em Policial

SÃO CARLOS/SP - O São Carlos no Toque e a Rádio Sanca fomos procurados no último dia 24 de agosto, para mostrar a situação que os médicos que trabalham para rede municipal de saúde de forma terceirizada pela OMESC (Organização Social de Medicina e Educação de São Carlos), não tinham recebido os salários referentes aos meses de Junho, Julho e Agosto. Nós mostramos e as promessas foram de que os salários seriam pagos com datas preestabelecidas, porém as datas estão sendo postergadas.

Insatisfeitos mais uma vez, pois precisam receber e honrar com seus compromissos, “o problema que a OMESC diz que a prefeitura não pagou e a prefeitura diz que já pagou, então não sabemos em quem acreditar” afirmou um médico.

Uma nota foi divulgada à imprensa e nela afirma que nesta terça-feira, 13 vai ocorrer a paralização dos médicos contratados pela OMESC, que atua nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (USFs).

Os médicos só voltarão a trabalhar se o pagamento for de forma integral dos valores devidos e ainda pedem respeito da empresa contratante e da Prefeitura Municipal.

 

A NOTA

“Nota à imprensa sobre a paralisação dos médicos em 13 de setembro. Em nome da classe médica terceirizada, prestadores de serviço para as Unidades Básicas de Saúde da cidade de São Carlos/SP, em respeito à população residente da mesma, viemos por meio desta comunicar a paralisação das atividades médicas nas UBS/PSF a partir do dia 13 de setembro de 2022 devido à falta de pagamento referente aos meses de Julho e Agosto. Reiteramos que os serviços só voltarão a serem prestados mediante pagamento integral dos valores devidos.

Pedimos compreensão da população e respeito das empresas contratantes com o trabalho prestado - Prefeitura Municipal de São Carlos e OMESC".

RIO DE JANEIRO/RJ - O show de Ludmilla no Rock in Rio, na noite deste domingo (11), deixou o público com um pé atrás com a produção do evento. A cantora subiu no palco Sunset, local projetado para receber apresentações com um público menor, e deixou a quem assistia ao vivo e presencialmente com a sensação que ela merecia. Até Marcos Mion e Kenya Sade, apresentadores do Multishow, ressaltaram que ela poderia estar no Palco Mundo.

“Ela arrebentou no Palco Sunset, fez um show digno de headliner, digno de Palco Mundo”, elogiou ele na transmissão ao vivo do canal pago. Kenya apontou que o dia de fechamento do festival foi especial porque reuniu diversas artistas negras. Discretamente, o Rock in Rio planejou este dia com apresentações apenas de mulheres.

Logo após o término do show, Ludmilla publicou uma frase em seu Twitter, sem citar diretamente que preferiria cantar no Palco Mundo. “O meu mundo quem faz sou eu”, escreveu.

O Rock in Rio promoveu inclusão em seus shows deste ano, como intérpretes de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) e mais artistas negros e LGBTQIA+, mas a principal crítica foi por colocar artistas femininas de grande público em palcos menores.

Jessie J, Avril Lavigne e Luísa Sonza cantaram no Sunset e deixaram o local intransitável, enquanto outras apresentações aconteciam no palco principal, o Mundo, com pouco público. Mais cedo, Ivete Sangalo também cantou.

Apesar de tudo ter saído como o esperado, a situação não foi um mar de rosas. Isso porque a Ludmilla passou a sentir muita falta da amada em sua rotina, e contou que esse foi um dos momentos mais difíceis de sua vida.

 

 

JETSS

Publicado em Entretenimento

SÃO CARLOS/SP - Nós sabemos que precisamos avançar e muito para melhorar a educação em nosso país, porém quando vemos cenas como essas que vamos relatar é de grande revolta.

Na madrugada de domingo, 11, a escola municipal Pedro Pucci, localizada na Rua Pascoal R. Antonio Spaziani, no Jardim Real, foi alvo de vagabundos que deixaram a escola completamente danificada a ponto de não ter aula nesta segunda-feira.

Segundo informações, os bandidos arrombaram várias portas e reviraram tudo o que podiam – vejam as fotos – e levaram também tudo que conseguiram carregar, como DVD, TVs, Notebooks, produtos de higiene e um conversor.

De acordo com funcionários da unidade escolar, o prédio tinha acabado de ser reformado e vários objetos que os meliantes levaram eram novos que, aliás, muitas coisas foram compradas com dinheiros dos próprios funcionários.

“Além dos objetos que eles (bandidos) levaram, ali tem muita dedicação, carinho e amor de cada um de nós. Apesar de tudo, vamos tentar arrumar tudo para ter aula amanhã e com certeza receber nossas crianças com o que os vândalos não levaram que foi a dedicação, carinho e o nosso amor” desabafou uma funcionária.

A escola não possui sistema de monitoramento e nem alarme.

PREFEITURA

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, está instalando câmeras e novos alarmes de segurança nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS) e nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB’s), e o CEMEI Pedro Pucci está na lista.

Publicado em Policial
Segunda, 12 Setembro 2022 10:11

Jipe capota na rodovia Washington Luís

SÃO CARLOS/SP - Na manhã de hoje, 12, um Jipe capotou na rodovia Washington Luís, no sentido interior/capital, entre São Carlos e Ibaté.

Os motivos não foram divulgados à imprensa e estão sendo apurados, porém no km 247 da rodovia a motorista perdeu o controle do veículo e capotou.

A equipe de socorro da concessionária que administra a rodovia esteve no local, assim como o Corpo de Bombeiros. Apesar da imagem ser forte a motorista sofreu ferimentos leves e foi levada para avaliação médica na Santa Casa de Misericórdia de São Carlos.

O trânsito ficou congestionado até a remoção do veículo.

Publicado em Policial
Segunda, 12 Setembro 2022 09:49

BTG/FSB: Lula 41% x 35% Bolsonaro

SÃO PAULO/SP - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o atual presidente Jair Bolsonaro (PL), continuam travando a disputa pelo palácio do planalto que, aliás, mostra que o executivo nacional vai ficar entre os dois postulantes ao cargo.

Nesta segunda-feira, 12, a pesquisa BTG/FSB aponta o que falamos agora pouco, pois a diferença entre os dois primeiros para a chamada terceira via é muito grande. No levantamento de hoje, Lula aparece em primeiro com 41% das intenções de votos, na anterior o petista tinha 42%, ou seja, caiu 1 ponto percentual. Jair Messias Bolsonaro aparece nesta pesquisa com 35%, ante 34%, assim mostra que Bolsonaro subiu 1 ponto. Ou seja, a diferença entre os dois caiu de 8 pontos percentuais para 6.

O terceiro colocado é Ciro Gomes (PDT) com 9% (tinha 8%), enquanto Simone Tebet (MDB) tem 7% (antes era 6%). Como a margem de erro é de 2 pontos percentuais, o pedetista e a emedebista estão tecnicamente empatados.

Já Felipe D’Avila (Novo) tem 1% (antes não pontuou). Soraya Thronicke (União Brasil) aparecem com 1%, ante o mesmo 1%. Os demais candidatos não pontuaram. Brancos e nulos somam 2%, enquanto os indecisos representam 1%, não vão votar em nenhum candidato, soma 3%.

2º TURNO

Na simulação de um possível 2º turno entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL), o petista venceria com 51% dos votos e o atual presidente ficaria com 38%. Na semana passada, o placar era 53% a 40% para o ex-presidente.

A pesquisa realizou 2.000 entrevistas por telefone de 9 a 11 de setembro de 2022. Está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-06321/2022.

Publicado em Eleições 2022

SÃO CARLOS/SP - Neste mês de setembro, comemoramos 32 anos da existência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos.

 Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

- Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;

- A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;

- Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;

- A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;

- Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;

- Proíbe elevar preço sem justa causa;

- Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;

- A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;

- Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;

- Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;

- Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;

- Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;

- Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);

- Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;

- Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;

– O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;

- Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;

- Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;

- A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;

- Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;

- Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;

- Proibição de venda casada;

- Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;

- Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;

- Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;

- O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;

- Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

 

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. 

É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

Por hoje é só, até a Próxima!  

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Publicado em Comércio

SÃO CARLOS/SP - Um homem de 29 anos foi detido pela Polícia Militar acusado de embriaguez no volante e violência doméstica na Rua Abraão Simão, no bairro Vila São Gabriel, em São Carlos.

Segundo boletim de ocorrência (BO), o COPOM foi acionado e imediatamente Policiais Militares foram averiguar a denúncia. Chegando ao local encontraram um Corsa estacionado e na calçada estava um homem com um filho de 1 ano no colo. Dentro do veículo estava uma mulher de 31 anos desacordada com o rosto cheio de marcas e um bebê de 3 meses.

A Polícia Militar acordou a mulher e a encaminhou para o Hospital Universitário (HU). Ao ser consultada pelo médico, o profissional da saúde disse que a vítima estava com o maxilar fora do lugar.

Os Militares encaminharam o sujeito à Central de Polícia Judiciária, onde o mesmo resolveu realizar o teste do bafômetro e o resultado foi positivo (0,46). Além de dar positivo o resultado para embriaguez, o indivíduo ainda não possui a Carteira Nacional de Habilitação e com isso o Corsa foi recolhido ao Pátio Municipal.

O delegado de plantão autuou o detido em flagrante e recolheu-o ao Centro de Triagem de São Carlos.

Publicado em Policial

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