SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SMTER) informa que a solicitação do Seguro Desemprego, um dos serviços oferecidos pela Casa do Trabalhador “Antonio Cabeça Filho” a partir de agora pode ser solicitado via internet através de serviços digitais do Governo Federal.
Basta acessar o site http://serviços.mte.gov.br (acessível também em aplicativo para celulares - versões “Android e IOS”), realizar cadastro ou quem já é cadastrado fazer o login e acessar o ícone Seguro Desemprego, solicitar Seguro Desemprego e seguir as orientações do Portal.
O atendimento “online” é em tempo real; disponível 24 horas por, inclusive aos sábados, domingos e feriados; resultado imediato da solicitação do seguro-desemprego; sem necessidade de agendamento; sem filas de espera; sem atendimento presencial.
É possível cadastrar recurso de Seguro-Desemprego, acompanhar o seu Requerimento de Seguro-desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.
A nova e moderna forma de acesso dos trabalhadores ao Programa do Seguro-Desemprego foi implantada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, processo que desobriga o trabalhador de ser atendido presencialmente em uma unidade de atendimento.
A partir de então, os trabalhadores ficam desobrigados de comparecer em um posto de atendimento e será possível requerer o seu seguro-desemprego por meio de acesso digital, de forma fácil, intuitiva, moderna e compreensível.
SÃO CARLOS/SP - A Mesa da Câmara Municipal de São Carlos, reunida na tarde desta quinta-feira (19), deliberou por editar o Ato No. 03/2020, determinando que fica suspensa até o próximo dia 30 de abril a realização de sessões ordinárias da Casa. A medida segue o Decreto Municipal nº 120, de 19/3/2020, do Executivo, que dispõe sobre a adoção no âmbito da administração pública direta e indireta de medidas temporárias de prevenção à disseminação do Coronavírus (Covid-19).
O período de suspensão das sessões legislativas será fracionado em três períodos para que a Mesa Diretora da Câmara avalie a possibilidade de revogação da suspensão ao final de cada 10 dias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde municipais, estaduais e federais, sendo que no silêncio a prorrogação será automática. O prazo poderá ser prorrogado com justificativa.
O Ato da Mesa estabelece também que caso a suspensão ultrapasse 30 dias, o recesso de meio de ano ficará cancelado.
Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo coronavírus, os vereadores deliberarão em caráter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS – A medida define que nas sessões extraordinárias poderão ser utilizadas ferramentas da tecnologia para efetivação do processo de votação em sistema virtual.
No caso do fim da pandemia ou na necessidade da realização de Sessão Extraordinária com a presença de parlamentares em Plenário, a Mesa Diretora convocará os vereadores por e-mail, telegrama, outros meios convencionais e virtuais, para o comparecimento nesta Edilidade.
Complementando a Resolução 319/2020, aprovada em plenário, os vereadores poderão determinar que seus assessores e estagiários permaneçam em regime de teletrabalho até o dia 30 de abril. No período, também trabalharão nesse regime servidores, estagiários e menores aprendizes da Câmara Municipal.
Será franqueado acesso aos vereadores e seus assessores aos respectivos gabinetes, observada a regra de duas pessoas por gabinete.
Os trabalhos dos vereadores e sua fiscalização à administração municipal continuarão sendo realizados.
A Secretaria Geral, a Diretoria de Administração e Finanças e a Diretoria Legislativa também permanecerão em regime de teletrabalho e ficarão de sobreaviso para quaisquer situações urgentes ou emergenciais aos trabalhos da Câmara Municipal e para o Município, mormente no que tange ao enfrentamento do COVID-19.
A Mesa da Câmara Municipal no biênio 2019-2020, presidida pelo vereador Lucão Fernandes, é integrada pelos vereadores Sérgio Rocha (1º.Vice-Presidente), Roberto Mori Roda (2º.Vice-Presidente), Luis Enrique Kiki (1º.Secretário) e Azuaite Martins de França (2º.Secretário).
PoCA
Ao todo, o Portal de Cursos Abertos da UFSCar oferece 37 opções de capacitação em diversos temas como telecomunicações; princípios básicos de diagramação; sistemas de numeração; acessibilidade arquitetônica; gestão de riscos corporativos; educação para a sustentabilidade; uso de aplicativos como recurso pedagógico; ensino híbrido; entre outros, com carga horária variando de duas a 30 horas.
Atualmente, o Portal conta com mais de 60 mil usuários cadastrados. O catálogo do PoCA, bem como o cadastro para a realização dos cursos, estão disponíveis em http://poca.ufscar.b. Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
BRASÍLIA/DF - O Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira(19) mudanças nos protocolos adotados nos postos de saúde em razão da epidemia do novo coronavírus. As novas regras dizem respeito ao atendimento dos pacientes com sintomas da doença e ao encaminhamento de casos mais graves.
De acordo com o protocolo, pessoas com sintomas respiratórios devem comunicar a situação assim que chegarem aos postos. Quem estiver nessa condição terá um tratamento específico, com prioridade para idosos acima de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, gestante e mulheres dentro do prazo de até 45 dias após o parto.
Parte do protocolo envolve um sistema de triagem mais rápido (fast track, no termo em inglês), no qual o paciente com sintomas é levado para um local específico e profissionais levantam as informações, mantendo distanciamento adequado. A orientação do ministério é que esses espaços sejam ventilados, de modo a evitar os riscos de contágio.
Os casos com sintomas leves de gripe, sem dificuldades respiratórias ou doenças preexistentes, serão atendidos no próprio posto de saúde. Em cidades com transmissão comunitária, a síndrome gripal será tratada como infecção pelo novo coronavírus e o paciente será encaminhado ao isolamento domiciliar do paciente e dos familiares por 14 dias.
Nas demais regiões, também vale o isolamento, com monitoramento pelos profissionais de saúde a cada 48h. Caso familiares também apresentem sintomas, o que pode ser indicação de infecção, devem utilizar máscaras, inclusive quando forem procurar atendimento na unidade de saúde.
Já os casos mais graves serão encaminhados para hospitais. Isso envolve pessoas com dificuldade de respirar e com doenças cardíacas, respiratórias crônicas, renais ou cromossômicas.
Postos de saúde
Em entrevista coletiva para atualizar a situação da epidemia no país concedida hoje (19), a equipe do Ministério da Saúde voltou a enfatizar que pessoas com sintomas sem complicações não devem sobrecarregar o sistema de saúde.
“Pessoas não devem procurar portas de urgência ou hospitais. O local para ser procurado são os postos de saúde de todo o Brasil”, explicou o secretário de atenção primária à saúde do Ministério da Saúde, Erno Herzheim.
Testes
Na entrevista coletiva, os representantes do Ministério da Saúde também argumentaram que, diante da impossibilidade de testar todas as pessoas, os exames serão realizados prioritariamente em situação grave, como em internação. Em diversas cidades vêm havendo reclamações de dificuldade para efetuar o teste.
“Nossa prioridade é poder ter garantia do teste para casos graves. Ninguém vai ser prejudicado por não fazer o teste. Ele serve para saber quem tem coronavírus e entrar em isolamento. Já estamos recomendando que pessoas com sintomas entrem em isolamento. Os assintomáticos não fariam teste. Não tem como fazer teste agora”, pontuou o secretário executivo da pasta, João Gabbardo dos Reis.
*Por: Jonas Valente – Repórter Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - NESTA SEXTA-FEIRA (20) OS RADARES MÓVEIS ESTARÃO OPERANDO NOS SEGUINTES LOCAIS:
RADAR 1 - RUA DR. MARINO DA COSTA TERRA (BAIRRO/CENTRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 50 KM/H;
RADAR 2 - RUA DR. MARINO DA COSTA TERRA (CENTRO/BAIRRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 50 KM/H;
RADAR 3 - RUA RUI BARBOSA (CENTRO/BAIRRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 40 KM/H.
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