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Radio Sanca Web TV - Domingo, 05 Janeiro 2020

SÃO CARLOS/SP - Um homem foi detido pela Polícia Militar neste último domingo (05), pois estava sendo procurado pela justiça.

Os Policiais realizavam patrulhamento, quando na Rua Aurora Godoy Carreria, no bairro São Carlos VIII, foi feita abordagem em um sujeito que em revista corporal nada de ilícito foi encontrado, mas ao fazer a consulta via Copom, foi constatado que o mesmo estava sendo procurado pela justiça pelo artigo 33.

Assim sendo, V.H.C.R, (idade não informada), foi conduzido ao Plantão Policial, e depois recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.

Artigo 33 do Código Penal

 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Publicado em Arquivados

BRASÍLIA/DF - Modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque especial terá juros limitados a partir de hoje (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

 

* Por Agência Brasil

Publicado em Arquivados

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