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Radio Sanca Web TV - Domingo, 27 Outubro 2019

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SMTER), em parceria com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, via Programa Time do Emprego, informa que estarão abertas a partir da próxima quarta-feira (30/10), as inscrições para uma nova turma do Time do Emprego. Serão disponibilizadas 26 oportunidades de orientação profissional.

As inscrições poderão ser realizadas de 30 de outubro a 8 de novembro, das 8h30 às 16h, na Casa do Trabalhador “Antônio Cabeça Filho”, localizada na avenida São Carlos, nº 1.800, no Centro.

Para fazer a inscrição os interessados devem levar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista, comprovante de residência atualizado e, caso possua, número do Programa de Integração Social (PIS).

Durante os 12 encontros do Time do Emprego os facilitadores, profissionais responsáveis pela abordagem dos conteúdos, vão apresentar técnicas de direcionamento ao mercado de trabalho, aperfeiçoamento de habilidades, produção de currículos, dicas de comportamento em entrevistas, entre outros assuntos.

Os encontros serão realizados a partir do dia 12 de novembro, as terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 12h na Sala do Time do Emprego, localizada na Casa do Trabalhador “Antônio Cabeça Filho”.

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BRASÍLIA/DF - Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.

“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.

Mãe e servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Valesca Lira defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada duas horas de prova, que a lei possibilite também a amamentação de crianças com idade superior a 6 meses.

“Entendo ser mais relevante para os bebês de até 6 meses porque trata-se da única forma de alimentação durante essa fase. No entanto, como não há alimentação sólida nesse período, o leite materno é digerido muito rapidamente . Portanto meia-hora, para alguns bebês, pode não ser tempo suficiente”, explica a mãe da Leila, um bebê de 1 ano e 2 meses.                                 

Outra questão apontada por ela decorre do fato de que o ato de amamentar não se restringe à alimentação. “É também uma forma de conforto e amparo à criança. Por isso, penso que a lei deveria garantir a amamentação de crianças com idade mais avançada”, argumenta Valesca.

De acordo com a Constituição brasileira, a amamentação é um direito de todos. Já a Organização Mundial de Saúde preconiza a amamentação exclusiva e sob livre demanda até os 6 meses de idade; e de forma continuada até os 2 anos e meio ou por período ainda maior.

Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.

Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova.

Para evitar situações em que o prazo de 30 minutos a cada duas horas precise ser ampliado, a gerente do BLH sugere, em primeiro lugar, que a mãe seja devidamente orientada, sobre os procedimentos a serem adotados durante as provas.

“Outra boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria disponibilizar espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito cheio e desconfortável”, sugere Danielle.

Segundo Valesca, medidas como essas tranquilizariam a mãe na hora da prova. “Tiro como exemplo o meu trabalho no STJ. Lá, temos um berçário que é também lactário. Quando a servidora volta da licença maternidade, ela pode trazer o bebê. Assim, podemos trabalhar com mais tranquilidade, o que melhora, inclusive, nossa produtividade”.

 

*Por: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

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"Coletividades" é uma parceria do Programa de Pós-Graduação em Sociologia com laboratório de divulgação científica da UFSCar

 

SÃO CARLOS/SP - Estreou nesta última semana o podcast "Coletividades", parceria entre o Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e o Laboratório Aberto de Interatividade para a Disseminação do Conhecimento Científico e Tecnológico (LAbI) da UFSCar, atuante na área de divulgação científica há 13 anos. Nesta primeira temporada, a cada 15 dias um novo episódio reúne pesquisadores do PPGS - docentes e pós-graduandos - para conversa sobre temas em debate na sociedade brasileira, a partir de sua experiência acadêmica. A apresentação é das jornalistas Mariana Pezzo - Coordenadora Executiva do LAbI - e Carol dos Anjos - doutoranda no PPGS.
O primeiro episódio de Coletividades aborda o sistema de justiça brasileiro, profissões jurídicas, o papel e a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), problematizando a ideia de que haveria uma judicialização da política no Brasil, ou um ativismo judiciário. As convidadas são as docentes do PPGS Maria da Glória Bonelli, Professora Sênior do Departamento de Sociologia (DS) da UFSCar que vem estudando impactos do profissionalismo no sistema de justiça desde pelos menos 1995, e Fabiana Luci de Oliveira, atualmente chefe do DS, que pesquisa a relação entre o STF e a política na transição democrática brasileira desde o seu mestrado e, entre 2017 e 2018, foi Diretora de Projetos no Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
"Há hoje um grande clamor na comunidade científica pela ampliação das ações de divulgação do conhecimento científico, mas, geralmente, as Ciências Humanas, Sociais, a Educação, são esquecidas neste alerta de que é preciso falar mais sobre a pesquisa feita no Brasil. Acontecimentos recentes no Brasil evidenciaram, e com força, o imenso desconhecimento que existe sobre essas áreas e, nesse contexto, Coletividades é uma grande oportunidade não só de dar visibilidade a esse trabalho, mas também de permitir que o conhecimento dele resultante chegue a mais pessoas, apoiando o seu processo de compreensão da realidade em que vivem", avalia Mariana Pezzo. "O LAbI sempre teve entre os seus objetivos o de difundir as diferentes áreas do conhecimento, mas sua trajetória e a constituição de sua equipe fizeram que as Ciências Humanas muitas vezes aparecessem como apoio à consolidação de uma cultura científica, não como foco do nosso trabalho. Por isso, essa parceria com o PPGS surge como uma oportunidade que nos deixa muito felizes, e com as melhores expectativas", complementa o Coordenador Geral do Laboratório, Adilson de Oliveira, docente do Departamento de Física (DF) da UFSCar.
"O podcast Coletividades surge de um encontro, entre comunicadores que dedicaram 20 anos da sua trajetória a pensar uma divulgação científica de qualidade e pesquisadores de um programa de pós-graduação muito bem avaliado no Brasil e que vem produzindo pesquisa científica de alta relevância social, sobre problemas diretamente relacionados às principais dificuldades que nós temos enfrentado no País hoje", relata o atual Coordenador do PPGS, Gabriel de Santis Feltran, docente do DS. "Além disso, o projeto se propõe a falar do Brasil contemporâneo. Não a partir da visão que encontramos nas notícias desta semana, mas sim da visão de pesquisadores que vêm estudando há muito tempo temas que aparecem nas notícias e, assim, têm algo a dizer sobre essas notícias. Ou seja, nós temos temas contemporâneos, sendo pensados em relação ao que está acontecendo no dia a dia, mas com uma base sólida de pesquisa, para que não sejam abordados em termos de opiniões, mas sim de dados e de interpretações já muito consolidadas no universo científico e que muitas vezes não são conhecidas fora desse universo", complementa o pesquisador.
O primeiro episódio do podcast Coletividades já está disponível no site do LAbI (http://www.labi.ufscar.br/2019/10/21/coletividades-ep-01/) e, também, nos principais aplicativos agregadores de podcasts, como Spotify, Deezer, Apple Podcasts e TuneIn (com previsão de disponibilização nos próximos dias no Google Podcasts e outros). O contato com a equipe que produz o Coletividades, inclusive para sugestão de pautas, pode ser feito pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A produção tem o apoio do Centro de Desenvolvimento de Materiais Funcionais (CDMF), um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (Cepid) apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
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SÃO CARLOS/SP - O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos e Dourado, publicou neste domingo (27 de Outubro) o Edital de Convocação de Eleições para composição da Diretoria Executiva, Diretoria de Departamentos, Conselho Fiscal e Consultivo e seus respectivos suplentes, para o mandato 2020/2024. Cumprindo o disposto no Estatuto Social do sindicato, os interessados em concorrer às eleições, terão cinco dias a partir desta segunda-feira (28), para inscrever as respectivas chapas (dias 28, 29, 30, 31 de Outubro e 01 de Novembro), conforme prevê o artigo 58 do Estatuto. As inscrições das chapas deverão ser feitas na secretaria do SINDSPAM na rua dos Ferroviários, 81, Vila Prado das 8 às 17hs. Neste período as secretaria do SINDSPAM, estará a disposição dos interessados para orientações e recebimento dos documentos para inscrições das chapas. As eleições ocorrerão nos dias 28 e 29 de Novembro no período das 8 às 19hs. O edital foi publicado no Jornal Primeira Página, edição 8435 do dia 27 de Outubro de 2019, e pode ser visto na sede do SINDSPAM, Paço Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais, SAAE, Guarda Municipal, FESC, Fundação Pró Memória e PROHAB. O prazo para impugnação das candidaturas é de cinco dias, contando da publicação de novo edital que conterá as chapas registradas para as eleições, conforme artigo 61- letra C do Estatuto. Caso não seja atingido o quorum em primeira convocação, a próxima eleição será convocada após 30 dias. A diretoria do SINDSPAM, comunica ainda que devido a publicação do edital, a secretaria do sindicado, estará aberta nesta segunda-feira (28 de Outubro), ponto facultativo em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público, das 8 às 17hs.

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SÃO CARLOS/SP - Em 49 provas, 40 pódios. Este foi o saldo extremamente positivo da LCN/Aquário Fitness que esteve neste sábado, 26, na piscina da Recreativa, em Ribeirão Preto, disputando mais uma etapa do Torneio Regional Pré-Mirim a Senior promovido pela Delegacia da 5ª Região da Federação Aquática Paulista (FAP).

Foram 17 clubes filiados e um total de 229 atletas de toda a região. Orientados pelo técnico Mitcho Bianchi, a equipe são-carlense conquistou 40 medalhas, sendo 18 de ouro, 12 de prata e 10 de bronze.

“Foi uma importante etapa de preparação e análises finais. A partir de agora vamos entrar com provas específicas e polimento”, salientou o técnico são-carlense que não escondeu a satisfação e otimismo.

“Retornamos para casa com a convicção que estamos no caminho certo. Feliz pelos resultados, não somente em relação as medalhas conquistadas, mas a melhoria nos tempos de cada nadador, a evolução técnica e a certeza que, com a sequência dos treinos, a rendimento será ainda melhor e com isso poderemos ter um final de ano com boas notícias”, previu Mitcho.

A partir de agora, segundo o comandante do time são-carlense vão acontecer provas consideradas prioritárias como os Jogos Abertos do Interior e Campeonato Paulista para o time ACD, além da Copa São Paulo para nadadores vinculados e o Campeonato Paulista Infantil de Verão de Natação.

A LCN/Aquário Fitness tem a parceria da Fundação Educacional São Carlos (Fesc) e Secretaria Municipal de Esportes e Cultura (Smec).

 

*Por: Marcos Escrivani

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BRASÍLIA/DF - A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

 

*Por: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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RIO DE JANEIRO/RJ - O ator e diretor Jorge Fernando morreu na noite deste domingo, 28, no Rio de Janeiro. Ele estava internado no hospital Copa Star, em Copacabana, desde a tarde, após ter um aneurisma, segundo a TV Globo.

Em 2017, Jorginho, como era conhecido, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC). Em julho daquele ano, ele participou do programa Mais Você para falar sobre sua reabilitação e emocionou a apresentadora Ana Maria Braga. "Tive um grande aprendizado. Você fica com medo de morrer, de morrer para a vida. Aí aprende a saborear cada momento", disse o diretor à época.

O último trabalho de Jorginho foi na direção artística da novela Verão 90, no primeiro semestre de 2019.

Jorge Fernando de Medeiros Rabello iniciou a carreira como ator em 1978. Ele é filho da atriz Hilda de Medeiros Rebello.

Artistas e colegas de Jorge Fernando se pronunciaram nas redes sociais em memória ao amigo.

A diretora Glória Perez escreveu "Mais um amigo querido indo embora tão cedo! você vai fazer tanta falta, Jorginho, com sua alegria, seu entusiasmo, seu talento... Sem palavras aqui!"

Walcyr Carrasco também se manifestou: Meu querido Jorge Fernando morreu!!!! Fizemos lindas novelas juntos como Chocolate com Pimenta, Alma Gêmea e Eta Mundo Bom! Todas grandes sucessos de público porque ele era genial. Vai alegrar o céu Jorginho com seu humor, sua alegria!!!! Adeus adeus! Você vai fazer falta!!!"

O ator Marcelo Adnet postou no Twitter: Que pena a partida precoce do grande Jorge Fernando. Boom! Lembrarei dele pela simpatia e sua grande energia sempre! Muito carinho e força à Dona Hilda Rabello.

 

*Por: ESTADÃO

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SÃO CARLOS/SP - NESTA SEGUNDA-FEIRA (28/10) OS RADARES MÓVEIS ESTARÃO OPERANDO NOS SEGUINTES LOCAIS:

RADAR 1 - Rua Miguel Petroni (CENTRO/RODOVIA) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 kM/H;

RADAR 2 - Avenida Francisco Pereira Lopes (USP/SHOPPING) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 kM/H;

RADAR 3 - Avenida João de Guzzi x Rua Marcos Vinicius de M. Moraes - VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 kM/H.

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