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Redação

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 Jornalista/Radialista

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LIMEIRA/SP - Policiais Militares da 5ª CIA da PM da cidade de Limeira salvaram uma bebê de 13 dias, na manhã do último sábado (30), no Jardim Ipanema. Os PMs cabo Marcus e soldado Casimiro faziam patrulhamento pelo bairro, quando encontraram a mãe, com a criança sem respirar no colo.

Como a criança estava engasgada, os Policiais começaram a realizar a manobra de desengasgamento, conhecida como “Heimlich”, e conseguiram liberar as vias respiratórias da recém-nascida.

Com o apoio de outras viaturas, a bebê foi levada à Santa Casa, onde ficou em observação. Segundo os policiais, a garotinha já respirava normalmente quando chegou para ser atendida no hospital.

 

 

*Por: Carlos Gomide / EDUCADORA AM

VARGEM GRANDE DO SUL/SP - Nesta última segunda-feira, dia 1º, mais um grave acidente aconteceu na estrada que liga o distrito de São Roque da Fartura a Vargem Grande do Sul. Um caminhão que transportava 20 cabeças de gado tombou na altura do quilômetro 21 da rodovia, a SP-215.

Segundo o informado, o caminhão seguia no sentido São Roque-Vargem, quando o seu condutor de 69 anos, que seria morador de Casa Branca, perdeu o controle da direção, atingindo um barranco. O veículo tombou e invadiu uma propriedade rural às margens da rodovia.

O motorista ficou preso às ferragens. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu. Muitos animais também morreram na hora.

 

 

*Por: Lígia Ligabue / GAZETAVG

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté publicou o Decreto Municipal nº 2.853, de 29 de maio de 2020, em seu site oficial, que dispõe sobre a adoção no município, do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19.

O decreto permite a reabertura, com restrições, do comércio não essencial, de igrejas e templos religiosos, seguindo as orientações do Plano SP, anunciado pelo governador João Doria, o qual permite a reabertura gradual das atividades comerciais na região central do Estado.

De acordo com o novo decreto, o comércio em geral deve operar com 40% da sua capacidade, no período de 06 horas por dia, das 10h às 16h. A abertura com restrições significa a adoção de todas as medidas sanitárias exigidas para o controle da disseminação do novo Coronavírus, as quais devem, obrigatoriamente, serem respeitadas.

Os estabelecimentos que necessitem funcionamento em horário diferenciado, e que conste de seu Alvará de Funcionamento, poderão fazer outro horário, mediante solicitação e autorização da municipalidade, desde que não ultrapassem as seis horas de funcionamento contínuo.

Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra, o proprietário do estabelecimento deve oferecer álcool gel para os consumidores antes deste adentrarem no estabelecimento , alem   obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do Ministério da Saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos, evitando contato físico. No interior, todos os atendentes, caixas e demais colaboradores, deverão fazer uso de máscaras e disponibilizar para todos os usuários, álcool gel e líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios, para o comercio de roupas , sapatos, brinquedos e afins os provadores deverão permanecer fechados , afim de evitar a transmissão através da manipulação.

Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do comercio em geral, exceto os essenciais.

Não estão no plano desta fase, a abertura de academias de esporte de todas as modalidades; educação pública e privada; transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.

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Igrejas e templos religiosos

As igrejas e templos religiosos deverão realizar uma celebração ou culto por semana, com prazo máximo de 1 hora de duração, respeitando 30% da sua capacidade de lotação, o distanciamento social de 2 metros entre as pessoas, exigir o uso de máscaras e disponibilizar álcool em gel. Também serão responsáveis pelo monitoramento da temperatura dos frequentadores e fiscalização de pessoas com comorbidades. A indicação é que pessoas com 60 anos ou mais não frequentem as missas ou cultos.

Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas

Os salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas deverão respeitar o funcionamento de 06 horas por dia, das 10h às 16h, com atendimento individual e agendamento prévio. Estarão autorizados todos os procedimentos e serviços, desde que não permitam a aglomeração de pessoas, podendo permanecer dentro do estabelecimento apenas uma pessoa, além do profissional. Ambos devem, obrigatoriamente, utilizar máscara e o álcool em gel tem que estar sempre à disposição.

Restaurantes, bares e similares

Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao atendimento público presencial, devendo operar no sistema de delivery ou drive-thru. Poderão ter consumo no local, os estabelecimentos que possuam área ao ar livre, atendendo todas as normas e padrões sanitários.

Atividades essenciais

As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores, durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares;oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares. Responsabilidade

Responsabilidade

Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal nº. 2.853/2020 e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

A flexibilização será reavaliada pelo Comitê de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus de Ibaté, a cada 15 dias. Esse comitê é formado por profissionais médicos e enfermeiros, da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, juntamente com a Diretoria Regional da Saúde (DRS III), do Governo Estadual, os quais irão avaliar como a doença se comportará no município.

É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.

RIO CLARO/SP - Estabelecimentos comerciais reabriram as portas na segunda-feira (1º) em Rio Claro. Para que isso não represente aumento no número de casos de coronavírus na cidade, a prefeitura determinou critérios que devem ser seguidos para garantir a segurança de comerciantes e consumidores. Uma dessas medidas preventivas é o distanciamento mínimo de um metro entre uma pessoa e outra nas filas.

 “Se iremos avançar na flexibilização para a fase 3 ou regredir para a fase 1 dependerá do comportamento da população e dos comerciantes, que devem estar atentos e adotar medidas preventivas ao coronavírus”, observa o prefeito João Teixeira Junior. A abertura dos setores da economia é feita de acordo com fases estabelecidas pelo governo estadual, que colocou o município na fase 2 (cor laranja). Na medida em que os municípios avançam nas fases, maior a flexibilização da quarentena.

Na segunda-feira a portaria com determinações que devem ser seguidas pelos estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial do Município. “Todos os cuidados com higienização e distanciamento e uso de máscaras devem ser adotados para evitar a propagação da doença e permitir que o município continue avançando na flexibilização”, observa Maurício Monteiro, secretário de Saúde.

Nesta fase a autorização é para quatro horas de funcionamento de imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércios e shoppings. O comércio funciona das 9h30 às 13h30 de segunda a sexta e aos sábados das 8 horas ao meio dia. O shopping reabre no dia 8, atendendo das 15 às 19 horas todos os dias da semana.

Os estabelecimentos devem ofertar álcool em gel na entrada e saída e também em seu interior. Funcionários devem organizar eventuais filas, cuidando para que seja respeitado o distanciamento de um metro entre uma pessoa e outra, bem como a presença simultânea de pessoas no local não pode exceder 20% da capacidade. Essas são algumas das determinações da portaria, que traz também outras exigências, cabendo ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento cumprir e fazer cumprir as recomendações para prevenção da infecção por coronavírus elaboradas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo no ambiente de trabalho.

 

 

*Por: PMRC

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