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Redação

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 Jornalista/Radialista

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AUSTRÁLIA - A brasileira Tatiana Weston-Webb alcançou as quartas de final da etapa de Margaret River (Austrália) do Circuito Mundial de Surfe após vencer a norte-americana Sage Erickson na noite de segunda-feira (3).

A gaúcha, atual número três do mundo, superou a californiana por 13,27 a 9,00. Na próxima fase Weston-Webb mede forças com a australiana Tyler Wright, que bateu a costa-riquenha Brisa Hennessy. A bicampeã mundial venceu a disputa por 11,83 a 11,13.

No masculino, a expectativa é que as oitavas de final aconteçam na madrugada desta terça-feira (4). O Brasil conta com seis representantes na disputa: Gabriel Medina, Ítalo Ferreira, Caio Ibelli, Filipe Toledo, Jadson André e Peterson Crisanto.

 

 

*Por Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Nesta manhã de segunda-feira (03/05), a Professora da rede municipal de ensino Renata Soares fez um desabafo nas redes sociais. Em um trecho a professora deixou claro que está de “alma lavada novamente... respeito é bom....”

A Rádio Sanca apurou que o município não se conformou com a condenação de primeiro grau e de segundo graus que determinou que a Prefeitura deve desembolsar dos cofres públicos mais de R$35.000 para indenizar a Professora chamada de vagabunda pelo Prefeito Airton Garcia no ano de 2017.  Após a ofensa contra a servidora pública, o Prefeito ainda ameaçou divulgar o nome da mesma para quem quisesse saber.

A última derrota da Prefeitura ocorreu na última sexta-feira (30/04), onde os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília negaram seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo município.

Na fundamentação, a Ministra Relatora Maria Helena Mallmann destacou que a justiça do trabalho é competente para apreciar o caso, uma vez que as ofensas partiram do empregador (prefeitura) que estava representada pelo Prefeito.

A tese de defesa do município baseou-se que não houve ofensa e que mesmo que houvesse, a mesma foi proferida pela pessoa de Airton Garcia que não estava no momento como Prefeito.

Em contato com a Professora a mesma informou estar satisfeita com a sentença e que espera que a decisão sirva para a reflexão do chefe do executivo.

Processo Nº AIRR-0011594-49.2017.5.15.0106

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 09/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

No ano passado estávamos no início da pandemia e neste ano, infelizmente estamos em plena pandemia e devemos ter cuidados ao irmos as compras.

Fato é que, quanto menos sairmos de casa é melhor, mas existem situações que temos que ir às compras. Neste caso, use máscara, lave constantemente as mãos, use álcool gel, evite aglomerações e mantenha distância segura de uma pessoa para outra.  Se possível, dê preferência para as compras virtuais em sites confiáveis e conhecidos.

Do mais, nada muda nas orientações de compra e como é rotineiro, quando se aumenta as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, no artigo de hoje darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial  que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma  demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida - Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre, use máscara e álcool gel e siga as recomendações médicas e sanitárias.

Feliz dia das Mães!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) reforça que com o horário estendido para atendimento presencial em comércios e serviços não essenciais, anunciado pelo Governo do Estado na última quarta-feira (28), O COMÉRCIO DE SÃO CARLOS VOLTA AO SEU HORÁRIO NORMAL, DE SEGUNDA A SÁBADO, COM 44 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO, DENTRO DO PERÍODO DAS 6H ÀS 20H E COM CAPACIDADE LIMITADA A 25%.

A orientação do Sincomercio São Carlos é para que o comerciante respeite a limitação de público; disponibilize álcool em gel 70%; evite situações de aglomerações e oriente o distanciamento social; exija o uso máscara de proteção facial corretamente e mantenha fixado cartaz sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.

 

 

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