Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - Toda terça-feira, eu Ricardo Geraldi, Terapeuta na cidade de São Carlos, junto com esse maravilhoso canal de comunicação a Rádio Sanca, estaremos trazendo de maneira simples e objetiva, informativos que ajudarão você caro leitor, a compreender melhor as suas emoções.
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Hoje como não poderia ser diferente, mais um assunto de grande relevância quando falamos de saúde emocional, “A ANSIEDADE”
“Este artigo, assim como todos os outros que já foram escritos e postados nesta página são inteiramente de caráter informativo, em hipótese alguma podem ou devem ser considerados como diagnóstico para qualquer problema de ordem física ou emocional”.
Mas o que é “A ANSIEDADE”?
Segundo a OMS (organização mundial de saúde) aproximadamente 264 milhões de pessoas ao redor do mudo sofre com este mal.
A ansiedade e os transtornos de ansiedade são um conjunto de doenças psiquiátricas marcadas pela preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Em especial durante as crises de ansiedade, as pessoas não conseguem se ater ao presente e sentem uma grande tensão, às vezes sem um motivo aparente, isso as prejudica de forma intensa no convívio social, profissional e familiar.
Quais são os sintomas da “ANSIEDADE”?
O indivíduo que sofre com esse problema pode desencadear sintomas de ordem física e emocional, assim como os que estão listados abaixo:
Mas termos ansiedade não é de tudo ruim, pois esse é um processo adaptativo evolutivo do ser humano, “uma questão de sobrevivência”.
SÃO PAULO/SP - A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 começou na última sexta, 14, no Brasil. A aplicação de doses da Pfizer no público de 12 a 17 anos ocorreu ainda em 2021. Com o avanço da imunização dos menores de 18 anos, surge uma dúvida: escolas podem negar matrícula e frequência de estudantes não vacinados?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Quem descumpre “os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” está sujeito a multa de três a 20 salários – pode haver, ainda, punições mais severas.
Especialistas destacam que para essa regra valer é preciso que a vacina conste no Plano Nacional de Imunização (PNI) – o que eles dizem não ter acontecido ainda. Vacinas BGC e a tríplice viral, por exemplo, são obrigatórias.
Quando o imunizante passa a integrar o PNI, as escolas podem exigir comprovante na matrícula. Negar a frequência do estudante, porém, é considerado “difícil”.
Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, apesar de não impedir a matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, é obrigada a informar o Conselho Tutelar da não apresentação do comprovante vacinal.
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orienta as instituições privadas de ensino a não exigir o certificado de vacinação de alunos na retomada das aulas. O presidente da Fenep, Bruno Eizerik, disse ao Estadão, em 13 de janeiro, porém, que, por serem instituições privadas, as escolas têm autonomia para cobrar o passaporte vacinal.
A lei nº 13.979/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, diz, no artigo 3, que o Estado pode determinar vacinação compulsória “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Em dezembro de 2020, após debater o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve entendimento de que a vacinação compulsória pode ser implementada pelo Estado e que isso pode ser feito por medidas indiretas, como a cobrança de passaporte vacinal para adentrar alguns espaços – porém, ninguém pode ser “vacinado à força”. O STF ainda definiu que pais são obrigados a vacinar filhos, independentemente de convicções.
“A questão da comprovação da vacina tem um amplo respaldo nos artigos 196 e 197 da Constituição, que asseguram o direito à saúde e que cabe ao poder público dispor sobre as suas regulamentações”, avalia Anna Helena Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Cenpec. Quanto à proibição de matrícula e frequência, Anna destaca que é “complicado”, pois o acesso à educação é um direito.
“Sabemos que esses dois anos de pandemia trouxeram graves prejuízos ao processo de aprendizagem dos alunos. Então eles ficariam ainda mais prejudicados se não pudessem ir à escola (devido à falta de vacina)”, avalia Anna.
Já a defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Elisa Costa Cruz considera que a proibição de matrícula ao não vacinado é um “caso difícil”. “Porque a criança não pode ser prejudicada no seu direito à educação nem à saúde por um comportamento que é dos pais”, explica. “Mas numa reiteração do não cumprimento do dever de vacinar, e uma vez que a gente precisa levar isso em consideração como saúde pública, talvez se justifique.”
A advogada especialista em direito da família, Marília Golfieri Angella, por sua vez, pontua que não há “dispositivo legal” que permita essa proibição. Ela diz que podem ser aplicadas outras medidas, como imposição de multas em razão da violação de dever decorrente do poder familiar ou tutela e guarda. “Em casos extremos, até mesmo a perda da guarda por parte de pais que se recusem a vacinar os filhos, por exemplo, por posições políticas negacionistas”, pontua.
Alexandre Schneider, pesquisador do Centro de Estudos em Política e Economia do Setor Público da FGV, disse que “não há discussão em relação à obrigatoriedade da vacinação”, devido ao posicionamento do STF de 2020, sobre o tema. Quando houver imunizante disponível para todos, diz acreditar ser possível que escolas apliquem medidas para incentivar a vacinação.
“O Supremo na decisão, inclusive, definiu que o Estado pode impor algumas obrigações indiretas como, por exemplo, vetar a presença de pessoas não vacinadas em determinados ambientes”, destaca Alexandre. “A escola pode adotar uma regra de obrigatoriedade da vacina para todos os estudantes que estejam frequentando a escola. Não é o caso de eventualmente negar a matrícula, mas de garantir com que a frequência à escola seja em aulas presenciais realizada apenas por crianças e adolescentes que estejam vacinados.”
SBIm e SBP destacam informação como melhor caminho
A vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Isabella Ballalai, aponta que uma criança não pode ter o direito de frequentar a escola por não estar vacinada. Quando os pais se negam a imunizar os filhos, a orientação é acionar o Conselho Tutelar - o que que ela destaca não ser algo rotineiro para vacinas obrigatórias no País.
“No meu entender, hoje, essa discussão só aumenta o discurso dos contra vacina e as dúvidas dos pais”, fala. “A gente tem uma maioria de famílias que pretende vacinar seus filhos e temos uma parte importante, de pelo menos 20%, com dúvidas.” Para ela o importante é reforçar orientações sobre a vacinação infantil contra a covid, destacando que o imunizante é seguro e eficaz.
BELO HORIZONTE/MG - Um levantamento preliminar feito pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) mostra que cerca de 127 mil produtores rurais do estado sofreram algum tipo de dano por causa das chuvas nas últimas semanas. O estudo aponta que a situação foi relatada em 416 municípios do estado (48,7% do total).
A unidade regional da Emater-MG em Pouso Alegre, no Sul de Minas, fez o levantamento em 38 municípios da região. O balanço preliminar indica que as perdas nestes locais devem ser registradas em 5% da área de feijão 1ª safra, em 25% da área cultivada com milho e em 23,3% da cultivada com hortaliças. Não foram registradas perdas significativas na pecuária. Entre os municípios com estimativa de áreas afetadas, a produção de feijão 1ª safra foi a mais prejudicada no estado, com 42,2% da área a ser colhida. As regiões Norte, Cerrado, Nordeste, Leste e Central foram as mais atingidas. Já na produção de hortaliças, é estimado um comprometimento de 37% da área, principalmente nas regiões Nordeste, Leste e Central. A produção de milho (safra verão) tem uma estimativa de 23,3% de área afetada, com destaque para as regiões Norte, Nordeste e Central.
Abastecimento
De acordo com informações coletadas pela Emater-MG na Ceasaminas, até o momento, não houve nenhum impacto significativo na oferta de frutas e hortaliças para o mercado atacadista. Porém, em algumas praças da Ceasa no interior do estado, houve redução de oferta de produtos como beterraba, mandioca, quiabo e mandioquinha-salsa comercializados nos mercados locais e regionais. “A Emater-MG lembra que, no período chuvoso, já é comum ocorrer a redução da área plantada nestes locais. Há ainda alguns pontos de interdição em rodovias que podem prejudicar o escoamento de produtos como morango e batata, principalmente nas regiões Sul e Campo das Vertentes”, comentou a Emater-MG.
Pecuária Na pecuária leiteira, a estimativa da Emater-MG mostra que, nos municípios prejudicados pelas chuvas, 21,4% da produção de leite deverá ser comprometida, principalmente nas regiões Nordeste, Leste e Central. Uma pesquisa feita pelos técnicos da empresa com 96 laticínios no estado indicou que, em média, a queda na captação de leite foi de 9%, principalmente pela dificuldade de deslocamento em algumas localidades. Outras atividades que registram possibilidade de dano com as chuvas foram piscicultura (28,3%), avicultura caipira (23,7%), pecuária de corte (17,7%) e suinocultura caipira (15%).
SÃO CARLOS/SP - Verão chegou, muito calor e todo mundo sonha com aquele mergulho em uma piscina, cachoeira ou praia. E o que parece uma brincadeira pode resultar em sérios riscos para a saúde.
De acordo com estudos e pesquisas, o mergulho em águas rasas está entre as cinco principais causas de lesão medular no Brasil. A maioria das lesões acontece com pessoas na faixa etária de 30 a 50 anos. Mas as crianças também são vítimas e cabe aos adultos conversar com elas para evitar esse tipo de acidente.
As lesões podem variar desde traumas musculares como contraturas que podem cicatrizar de forma mais precoce até lesões e fraturas associadas a deslocamentos das vértebras. Podem ser associadas com alterações neurológicas causando perda de sensibilidade e da força muscular, podendo atingir os quatro membros do paciente.
“No mergulho, a pessoa sofre um traumatismo da cabeça no fundo da piscina e, com isso, faz uma lesão na coluna cervical. E essa lesão pode causar uma série de consequências neurológicas, que vão desde a redução dos movimentos até a perda total dos movimentos dos dois braços e duas pernas, condição que chamamos de tetraplegia”, afirma Danillo Vilela, Coordenador do Serviço de Neurocirurgia da Santa Casa.
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