SÃO CARLOS/SP - Embora tenha ficado acordado na reunião realizada na última sexta-feira (12) na Prefeitura, que a Procuradoria Geral do Município enviaria à Câmara Municipal nesta terça-feira (16) um projeto de lei em cumprimento à decisão judicial que determinou alteração no Estatuto da Educação (Lei 13.889/06) regularizando a carga horária dos professores III e que o Poder Legislativo colocaria o projeto em votação no regime de urgência, para análise e aprovação o mais rápido possível, a Prefeitura de São Carlos não enviou.
“Diante do descumprimento do acordo, exijo que a Prefeitura de São Carlos cumpra a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O projeto de lei que cumpre os 50 minutos dos professores era para estar nesta Casa hoje e a Procuradoria do Município não enviou. Sentença judicial não se discute, se cumpre”, ressaltou o presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Roselei Françoso (MDB) durante sua fala na 27ª Sessão Ordinária da Câmara.
A alteração da Lei considerará sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, que em maio de 2021 decidiu “declarar a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio, devendo o município se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar essa sistemática”.
Ainda de acordo com a decisão judicial “quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, não há como retroceder na sistemática que vem sendo praticada há anos, até que a matéria seja debatida e a legislação municipal ajustada e aclarada.