Jornalista/Radialista
EUA - Super Mario Bros. O Filme já está há quase 20 dias em cartaz e a animação já se tornou, por enquanto, a maior bilheteria de 2023. Produzida pela Illumination Entertainment, Universal Pictures e Nintendo, a animação faturou US$146,361,865 na estreia nos cinemas norte-americanos.
Com os valores do último final de semana incorporados, Super Mario Bros. O Filme já faturou mundialmente US$871,836,610, segundo o Box Office Mojo. No período em que ficou em cartaz, Homem-Formiga e a Vespa: Quantumania faturou mundialmente US$474,422,922, John Wick 4: Baba Yaga faturou até o momento US$358,480,254 e Creed III conquistou $271,650,498 de bilheteria. A animação ocupa o primeiro lugar do TOP 10 das maiores bilheterias de 2023, atualmente, confira a tabela do Box Office Mojo atualizada:
Dirigido por Aaron Horvath e Michael Jelenic e roteirizado por Matthew Fogel, Super Mario Bros. O Filme apresenta Chris Pratt como Mario, Charlie Day como Luigi, Anya Taylor-Joy como Princesa Peach, Jack Black como Bowser, Keegan-Michael Key como Toad, Seth Rogen como Donkey Kong, Fred Armisen como Cranky Kong, Kevin Michael Richardson como Kamek e Sebastian Maniscalco como Capataz Spike.
Em Super Mario Bros. O Filme, “Mario é um encanador com seu irmão Luigi. Um dia, eles vão parar no reino dos cogumelos, governado pela Princesa Peach, mas ameaçado pelo rei dos Koopas, que faz de tudo para conseguir reinar em todos os lugares”.
Confira o trailer oficial de Super Mario Bros. O Filme:
Por: Giselle Pessôa Magno / METROPOLITANA
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Artes e Cultura da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, realiza, na quinta-feira, a 54ª edição da Festa do Clima, que volta a acontecer na cidade após três anos de interrupção devido a pandemia da COVID-19.
Desta vez, serão seis locais que agitarão São Carlos ao longo de cinco dias, abrangendo diversas regiões do município e envolvendo todos as expressões artísticas com atividades gratuitas apresentadas por artistas locais e outros de renome nacional, como Renato Teixeira, Bonde do Tigrão e Banda Ira.
Logo na quinta-feira (27/04), a abertura terá dois espaços ativos: no palco da Avenida Trabalhador São-Carlense (próximo ao pontilhão da Avenida São Carlos e ao Terminal Rodoviário), as duplas João Pedro & Zé Paulo e Arison & Emerson se apresentam a partir das 19h30 e, no Ginásio Municipal Milton Olaio Filho, DJ Guelzada, DJ Antony e Grupo Presença mostram seu talento a partir das 20h. Os locais e horários são os mesmos da sexta-feira (28/04), quando os sertanejos Pedro Victor & Mariana e Cesar & Paulinho vão ao palco da Trabalhador São-Carlense e o grupo Open Farra e os DJs Borgé e Honda movimentam o Milton Olaio.
Já no sábado (29/04), além da inserção do Teatro Municipal na programação das festividades com o show de dança com o professor e jurado da “Dança dos Famosos” Jayme Arocha e Cia de Dança, a Avenida Trabalhador São-Carlense receberá Rodrigo Zanc e Renato Teixeira, ao passo que o Ginásio Milton Olaio terá DJ Ligeiro, Almirzinho Guineto e Keilla Regina.
Depois, na manhã de domingo (30/04), o Parque do Kartódromo contempla a contação de histórias para crianças com Keren Apuk. E, à noite, enquanto o Teatro de Arena recebe apresentações das escolas de dança da cidade, o palco da Avenida Trabalhador São-Carlense terá Rodrigo Lancelotti e Banda Ira e, no Milton Olaio, é a vez de MC Valentim, MC Gringo e o Bonde do Tigrão agitar o local.
Por fim, no feriado do Dia do Trabalhador (01/05), o clube de campo do Sindicato dos Metalúrgicos será o local para DJ Jamaica, Nayara Amaral, Quarta Essência, Fernando & Caitano e a banda Vinil 78 se apresentarem a partir das 13h.
Confira a programação completa:
DIA 27/04 - PALCO DA AVENIDA TRABALHADOR SÃO-CARLENSE (a partir das 19h30):
João Pedro & Zé Paulo
Arison & Emerson
DIA 27/04– GINÁSIO MILTON OLAIO FILHO (a partir das 20h):
DJ Guelzada
DJ Antony
Grupo Presença
DIA 28/04 - PALCO DA AVENIDA TRABALHADOR SÃO-CARLENSE (a partir das19h30):
Pedro Victor & Mariana
Cesar & Paulinho
DIA 28/04 - GINÁSIO MILTON OLAIO FILHO (a partir das 20h):
Open Farra (eletrônico)
DJ Borgé
DJ Honda
DIA 29/04 - PALCO DA AVENIDA TRABALHADOR SÃO-CARLENSE (a partir das 19h30):
Rodrigo Zanc
Renato Teixeira
DIA 29/04 - GINÁSIO MILTON OLAIO FILHO (a partir das 20h)
DJ Ligeiro
Keilla Regina
Almirzinho Guineto Serra
DIA 29/04 - TEATRO MUNICIPAL (20h)
Show de dança com o professor e jurado da Dança dos Famosos – Jayme Arocha e Cia de Dança
DIA 30/04 - KARTÓDROMO (10h):
Contação de histórias para crianças com Keren Apuk
DIA 30/04 - TEATRO DE ARENA (18h):
Apresentação das Escolas de Dança da cidade (homenagem ao Dia Internacional da Dança)
DIA 30/04 – PALCO DA AVENIDA TRABALHADOR SÃO-CARLENSE (a partir das 19h30):
Rodrigo Lancelotti
Banda IRA
DIA 30/04 - GINÁSIO MILTON OLAIO FILHO (a partir das 20h):
MC Valentim
MC Gringo
Bonde do TIGRÃO
DIA 01/05 - CLUBE DE CAMPO DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS (a partir das 13h):
DJ Jamaica
Naiara Amaral
Fernando e Caitano
Quarta Essência
Vinil 78.
SÃO CARLOS/SP - Nesta última semana do mês de abril, trago um assunto rotineiro em nosso dia a dia. Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem e precisamos redobrar a atenção.
As informações abaixo valem para compras online (internet), telefone, catálogo, rádio, televisão e aplicativos.
Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.
No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.
- Prazo para devolução do produto
Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos. O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.
No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.
Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.
Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.
- Cumprimento da oferta nas compras à distância
Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.
- Confira o Produto
É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.
- Como deve ser realizada a publicidade do produto?
A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.
- Garantia Legal e Garantia Contratual
De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.
- Produto de “segunda mão” tem garantia?
O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.
- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?
Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.
Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.
- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.
- Compra Segura
Sempre procure por sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.
Clique no link abaixo e verifique os sites que trazem problemas ao consumidor:
https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
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