São Paulo/SP – O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) o programa Saque Certo, que irá permitir o saque anual das contas inativas e ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Saque-Aniversário vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador sacar, todo ano, um percentual de seu saldo.
O governo também liberou um saque imediato de até 500 reais por conta vinculada e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo. Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.
Com essa medida, 96 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados, número quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo liberou o saque de contas inativas.
Cerca de 80% das contas existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse, durante anúncio do Saque Certo, que espera que 150 milhões de pessoas passem por um dos pontos físicos da Caixa, entre agências, correspondentes bancários e lotéricas. “Pelos próximos seis meses não vão ter sábados e nem domingos no banco”.
Guimarães também apontou que, quem disse que 500 reais para cada trabalhador é pouco, não conhece o Brasil. “A 200 km de Teresina, no Piauí, eu vi uma moça de 25 anos com quatro filhos, morando em uma casa sem telhado, sem banheiro e cheia de escorpião e barbeiro. É o que chamo de faixa zero do Minha Casa Minha Vida. Isso é o Brasil”.
Saque-aniversário
O Saque-Aniversário vai permitir a realização de saques anuais do FGTS. Dessa forma, o trabalhador poderá optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no fundo.
Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa, gestora dos recursos do fundo, a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Ou seja: só poderá sacar os recursos para dar como entrada em financiamentos imobiliários e quando for demitido sem justa causa, entre outras condições. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Ou seja, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes.
Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.
O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.
Limite de saque por faixa de saldo
No Saque-Aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Além disso, a nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR), ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual, conforme abaixo:
| LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO EM R$ | PORCENTUAL DO SALDO QUE PODERÁ SER SACADO | PARCELA ADICIONAL |
|---|---|---|
| até R$ 500 | 50% | |
| de R$ 500,01 até R$ 1000 | 40% | R$ 50,00 |
| de R$ 1000,01 até R$ 5000 | 30% | R$ 150,00 |
| de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| acima de R$ 20.000,001 | 5% | R$ 2.900,00 |
Saque de 500 reais
Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque de até 500 reais por conta ativa e inativa no FGTS a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta inativa, por exemplo, poderá sacar até 500 reais de cada uma delas. Cada emprego gera uma conta diferente no FGTS.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.
Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a 100 reais poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Divisão de resultados do FGTS
A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo.
Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.
A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida deve reduzir o custo do empréstimo.
PIS/PASEP
O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep.
Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro.
Os cotistas com recursos referentes ao Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS.
No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
*Por: Marília Almeida/EXAME.com