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Veja as regras do saque anual de contas ativas e inativas do FGTS

Escrito por  Jul 24, 2019

São Paulo/SP – O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) o programa Saque Certo, que irá permitir o saque anual das contas inativas e ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Saque-Aniversário vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador sacar, todo ano, um percentual de seu saldo.

O governo também liberou um saque imediato de até 500 reais por conta vinculada e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo. Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.

Com essa medida, 96 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados, número quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo liberou o saque de contas inativas.

Cerca de 80% das contas existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse, durante anúncio do Saque Certo, que espera que 150 milhões de pessoas passem por um dos pontos físicos da Caixa, entre agências, correspondentes bancários e lotéricas. “Pelos próximos seis meses não vão ter sábados e nem domingos no banco”.

Guimarães também apontou que, quem disse que 500 reais para cada trabalhador é pouco, não conhece o Brasil. “A 200 km de Teresina, no Piauí, eu vi uma moça de 25 anos com quatro filhos, morando em uma casa sem telhado, sem banheiro e cheia de escorpião e barbeiro. É o que chamo de faixa zero do Minha Casa Minha Vida. Isso é o Brasil”.

Saque-aniversário

O Saque-Aniversário vai permitir a realização de saques anuais do FGTS. Dessa forma, o trabalhador poderá optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no fundo.

Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa, gestora dos recursos do fundo, a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Ou seja: só poderá sacar os recursos para dar como entrada em financiamentos imobiliários e quando for demitido sem justa causa, entre outras condições. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Ou seja, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes.

Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.

O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

Limite de saque por faixa de saldo

No Saque-Aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Além disso, a nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR), ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual, conforme abaixo:

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO EM R$ PORCENTUAL DO SALDO QUE PODERÁ SER SACADO PARCELA ADICIONAL
até R$ 500 50%
de R$ 500,01 até R$ 1000 40% R$ 50,00
de R$ 1000,01 até R$ 5000 30% R$ 150,00
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,001 5% R$ 2.900,00

Saque de 500 reais

Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque de até 500 reais por conta ativa e inativa no FGTS a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta inativa, por exemplo, poderá sacar até 500 reais de cada uma delas. Cada emprego gera uma conta diferente no FGTS.

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.

Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a 100 reais poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Divisão de resultados do FGTS

A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo.

Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.

A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).

Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida deve reduzir o custo do empréstimo.

PIS/PASEP

O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep.

Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro.

Os cotistas com recursos referentes ao Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.

O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS.

No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

 

*Por: Marília Almeida/EXAME.com

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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