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Transporte Público: Comissão de Licitação publica ata que define habilitação das empresas licitantes

Escrito por  Jul 04, 2019

SÃO CARLOS/SP - O Diário Oficial do Município publica na edição 1404 desta quinta-feira, dia 4 de julho, o resumo da ata de sessão da Comissão Permanente de Licitações referente a concorrência pública n° 08/2016, processo nº 32076/2016, que dispõe sobre a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município de São Carlos.

Por tratar-se de serviço essencial, foram inseridas no edital de licitação exigências de informações que permitissem avaliar e garantir a capacidade financeira, técnica e operacional dos interessados no cumprimento do objeto licitado. Para subsidiar a análise a Comissão Permanente de Licitações solicitou aporte das secretarias de Transporte e Trânsito para análise dos atestados de capacidade técnica e de Fazenda quanto à documentação contábil das empresas.

A Comissão Permanente de licitações, no uso de suas prerrogativas, pelas informações verificadas, somadas àquelas apuradas na documentação de habilitação das licitantes, já divulgadas na Ata de Sessão de 22/02/2019, resume os pareceres e a habilitação das empresas, decidindo da seguinte forma:

Empresas Habilitação Fiscal e Trabalhista Qualificação Técnica Habilitação Econômico-Financeira Resultado Final
a) Arco Real Transportes de Serviços Eireli INABILITADA INABILITADA INABILITADA INABILITADA
b) Cesar Reis Transporte e Locação de Veículos Ltda HABILITADA INABILITADA HABILITADA INABILITADA
c) Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda HABILITADA HABILITADA INABILITADA INABILITADA
d) Tambaú Transportes e Serviços Ltda – ME HABILITADA INABILITADA HABILITADA INABILITADA
e) MJM Transportes e Serviços Eireli INABILITADA INABILITADA HABILITADA INABILITADA
f) Transportadora Turística Suzano Ltda HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA
g) Leaphar Locadora de Veículos Eireli HABILITADA HABILITADA INABILITADA INABILITADA

    A partir desta quinta-feira (4/7), data da publicação da ata, as empresas têm até 5 dias úteis para entrar com recursos. Se houver recursos protocolados são mais 5 dias úteis para contrarrazões.

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

Website.: https://www.cybernauta.com.br/
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