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Identidade Digital deve começar a ser expedida a partir do segundo semestre

Escrito por  Abr 09, 2019

BRASÍLIA/DF - A partir deste ano, todos os brasileiros poderão emitir a Identidade Digital, e não somente os cerca de 90 milhões de eleitores já cadastrados na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso porque, o programa Identificação Civil Nacional (ICN), responsável pela emissão do documento, também coletará as informações biométricas dos cidadãos que ainda não têm as impressões digitais cadastradas na JE. A expectativa é de que a emissão comece no segundo semestre de 2019.

No primeiro momento, a Identidade Digital, conhecida na legislação como Documento Nacional de Identificação (DNI), será emitida apenas para tablets e smartphones. Contudo, em breve, o seu número será incorporado aos documentos de identidade expedidos pelos estados. A Identidade Digital contará com um número de identificação – interno e individual para cada cidadão – que terá nove dígitos, e também exibirá a numeração de outros documentos, como a do CPF.

À frente da gestão do programa ICN, está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem as atribuições de gerir o banco de dados com as informações biográficas e biométricas dos cidadãos. O TSE colocará toda sua estrutura à disposição e será responsável pelo armazenamento e pelo possível compartilhamento dessas informações com outros órgãos. Importante destacar que somente os dados previstos em lei poderão ser compartilhados.

Documento unificado e maior segurança

A Identidade Digital, que substituirá qualquer outro documento, terá a segurança como principal característica. O DNI, graças à biometria dos cidadãos, garantirá que ninguém tente se passar por outra pessoa na hora da identificação em qualquer instituição pública ou privada.

O documento será gerado e poderá ser autenticado mediante processo de verificação de chaves de segurança em um servidor protegido. Os dados que aparecerão nos dispositivos móveis aos cidadãos serão criptografados, o que também aumenta o resguardo da informação.

O aplicativo apresentará ainda um QR Code, que será criado de forma dinâmica a cada novo acesso, mantendo os dados de validação vinculados à data e à hora de sua geração.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

*Por: Felipe Ribeiro/CANALTECH

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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