fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim

Filho da Diocese de São Carlos Cardeal Sergio da Rocha é nomeado pelo Papa como membro da Congregação para o Clero

Escrito por  Jul 16, 2019

VATICANO - O papa Francisco nomeou no sábado (13/07) novos membros da Congregação para o Clero. Entre os cardeais, há um brasileiro e filho da nossa Diocese de São Carlos: o arcebispo de Brasília (DF), Sérgio da Rocha que até maio deste ano exerceu a função de presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O cardeal Sergio também foi, em outubro do ano passado, o Relator Geral da XV Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos, o Sínodo dos Jovens.

Os demais escolhidos são: Anders Arborelius, bispo de Estocolmo (Suécia); Giuseppe Petrocchi, arcebispo de L’Aquila (Itália); Baltazar Enrique Porras Cardozo, administrador apostólico de Caracas e arcebispo de Mérida (Venezuela). A Congregação tem outro dois cardeais brasileiros como membros: João Braz de Aviz, prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo.

Também foram nomeados os seguintes bispos e arcebispos: Filippo Iannone, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos; Milton Luis Tróccoli Cebedio, bispo de Maldonado-Punta del Este (Uruguai); Michel Aupetit, arcebispo de Paris (França); Robert Francis Prevost, bispo de Chiclayo (Peru); Juan de la Caridad García Rodríguez, arcebispo de Havana (Cuba).

Integram a Congregação outros dois cardeais brasileiros: João Braz de Aviz, prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo.

A competência da Congregação para o Clero está atualmente indicada nos artigos 93-98 da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sendo articulada em quatro Seções:

  1. “Seção Clero”: reúne, sugere e promove iniciativas para a santidade e a atualização intelectual e pastoral do Clero (Sacerdotes diocesanos e diáconos) e para a sua formação permanente; exerce vigilância sobre os Capítulos Catedralícios, os Conselhos Pastorais, os Conselhos Presbiterais, os párocos, todos os clérigos que exercem o ministério pastoral, etc., as ofertas das Missas, as pias fundações, pias doações, oratórios, igrejas, santuários, arquivos eclesiásticos e bibliotecas; promove uma distribuição mais adequada do clero no mundo.
  2. .- “Seção Seminários”: com o Motu Proprio „Ministrorum institutio“  de 16 de Janeiro de 2013, o Papa Bento XVI atribuiu à Congregação para o Clero a competência sobre todos os Seminários, com exceção daqueles dependentes das Congregações para as Igrejas Orientais e para a Evangelização para os Povos, e transferiu ao mesmo Dicastério a Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais (erigida com o Motu Proprio Cum nobis, de SS. Pio XII, 04 de novembro de 1941). Tal inovação recebeu maior impulso com o Decreto Conciliar Optatam totius, n. 2, 28 de outubro de 1965.
  3. .- “Seção Administrativa”: é competente em matéria de ordenamento e administração dos bens eclesiásticos pertencentes às pessoas jurídicas públicas. Além disso, concede as licenças para os negócios jurídicos previstos pelos cânones 1292 e 1295 CIC e das aprovações das taxas e dos tributos. Enfim, tem cuidado também da remuneração justa, da previdência por invalidez ou envelhecimento, da assistência sanitária do clero, etc.
  4. .- “Seção Dispensas”: Tal seção, que foi instituída com Carta N. 64.730/P, de 28 de dezembro de 2007, é competente para tratar, conforme o direito, as dispensas das obrigações decorrentes da sacra ordenação do Diaconato e do Presbiterato, dos clérigos diocesanos e religiosos da Igreja Latina e das Igrejas Orientais.

O antigo Studium (Curso de Prática Administrativo-Canônica) está anexado à Congregação para o Clero e foi reconhecido oficialmente pelo Papa Bento XV, com Decreto do dia 28 de outubro de 1919, para que os sacerdotes jovens adquirissem prática no exercício ordinário e regular dos temas eclesiásticos e em particular na aplicação das leis canônicas no âmbito administrativo.

O Instituto “Sacrum Ministerium”, a partir do Ano Letivo 1994-1995, foi anexado à Congregação para o Clero, para a formação dos responsáveis pela formação permanente dos sacerdotes. No mesmo ano, iniciou-se a publicação semestral da revista com o mesmo nome. Tal publicação representa um auxílio aos Ordinários, Sacerdotes, demais clérigos, nos âmbitos formativos do ministério pastoral, no vasto universo da formação permanente.

 

 

*Com informações do VaticanNews

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

Website.: https://www.cybernauta.com.br/
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2026 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30      
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.