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ACISC e Boa Vista SCPC orientam sobre cobrança de dívidas ao consumidor

Escrito por  Jul 08, 2019

Quaisquer constrangimentos ou perturbações feitas pelo credor são proibidas segundo o Código de Defesa do Consumidor.

 

SÃO CARLOS/SP - Nenhum consumidor está livre de ter o seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, e ser cobrado também está dentro do pacote, porém, existem limites definidos por lei para as cobranças.

Pensando nessa necessidade, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), em parceria com a Boa Vista SCPC, explica o que pode ou não na cobrança de dívidas ao consumidor.

O que pode ser feito

 

  • Notificar o devedor para pagamento, por meio de envio de carta de aviso de débito da Boa Vista;
  • Inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito);
  • Protestar o título em cartório de protesto;
  • Ingressar com ação judicial;
  • Fazer ligações para o inadimplente, observados os dias e horários permitidos por lei, não interferindo em seu descanso e lazer;
  • Repassar a dívida (venda de dívidas ou cessão de crédito) para uma empresa terceira como os popularmente conhecidos escritórios de cobrança ou de gestão de carteiras em aberto.

O que não é permitido

 

  • Submeter o devedor a constrangimento (vide artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor);
  • Fazer cobrança vexatória com constrangimento físico ou moral (isto é crime, artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor);
  • Fazer afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
  • Falar com parentes e vizinhos sobre a dívida;
  • Segurar um documento pessoal ou um bem do inadimplente para forçá-lo ao pagamento da dívida (a não ser que o bem esteja vinculado a dívida, como um carro, por exemplo).

Dívida prescreve?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos. Na prática, isso significa que, após esse período, o CPF do consumidor deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se a dívida ainda não tiver sido quitada. Porém, a dívida continua existindo, e o credor ainda possui o direito de cobrá-la, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial contra o consumidor.

Para evitar possíveis constrangimentos, a ACISC oferece consulta gratuita e presencial ao CPF para os consumidores. Os interessados devem comparecer com um documento com foto no Palácio do Comércio Miguel Damha, localizado na Rua General Osório, 401 no Centro.

As inadimplências também podem ser conferidas no aplicativo gratuito ACISC São Carlos, disponível para iOS e Android, através do Consumidor Positivo.

 

*Por: ACISC

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

Website.: https://www.cybernauta.com.br/
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