fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

URL do site: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SÃO CARLOS/SP - Nesta última semana do mês de abril, trago um assunto rotineiro em nosso dia a dia. Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem e precisamos redobrar a atenção.

As informações abaixo valem para compras online (internet), telefone, catálogo, rádio, televisão e aplicativos.

Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.

No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.

 

- Prazo para devolução do produto

Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.  O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.

No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.

Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.

Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.

 

- Cumprimento da oferta nas compras à distância

Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.

 

- Confira o Produto

É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.

 

- Como deve ser realizada a publicidade do produto?

A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.

 

- Garantia Legal e Garantia Contratual

De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

 

- Produto de “segunda mão” tem garantia?

O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

 

- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?

Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.

Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.

 

- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.

 

- Compra Segura

Sempre procure por sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.

Clique no link abaixo e verifique os sites que trazem problemas ao consumidor:

 

https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Trabalho desenvolvido na pós-graduação em Física foi escolhido como Artigo de Destaque

 

SÃO CARLOS/SP - O artigo "Tuning the conductance topology in solids", que conta com a participação de pesquisadores da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF), foi escolhido como Artigo de Destaque (FA) no Journal of Applied Physics. São autores do artigo: o aluno de mestrado do PPGF, Rafael Schio Wengenroth Silva; Victor Lopez Richard, professor do Departamento de Física (DF) da UFSCar; Ovidiu Lipan professor do Departamento de Física da Universidade de Richmond, EUA; e Fabian Hartmann, professor da Cátedra de Física Técnica da Universidade de Würzburg, Alemanha.
O artigo analisa sistematicamente as causas e efeitos do surgimento natural ou intencional de fenômenos de memória no transporte de cargas elétricas em sólidos e nanoestruturas, reduzindo-os a ingredientes básicos. A memória a que se refere o trabalho está relacionada à dependência do estado condutivo da história anterior do sistema (histórico do estímulo elétrico prévio).
A pesquisa surgiu de peculiaridades interessantes associadas a efeitos de memória, como respostas histeréticas de corrente com múltiplos cruzamentos e efeitos indutivos aparentes (ou capacitâncias negativas), que aparecem de maneira natural em muitos sistemas físicos e dependem de fatores externos tais como, por exemplo, formas de pulsos de voltagem, amplitudes, frequências e temperatura. O objetivo do trabalho foi conseguir explicar teoricamente a natureza desses desafiantes efeitos e a maneira de prevê-los e controlá-los.
"Neste artigo, somos capazes de demonstrar inequivocamente que esses são fenômenos bastante universais, relacionados à inércia de aprisionamento e liberação de portadores de carga fora do equilíbrio, ao mesmo tempo em que fornecemos uma descrição física unificada, resultando em um modelo analítico compacto. Foi incluída uma representação geométrica que traz uma perspectiva diagramática intuitiva em termos topológicos para descrever os efeitos discutidos: múltiplos cruzamentos, assim como as respostas aparentemente capacitivas ou indutivas", explicou Richard.
O pesquisador ainda explica sobre o destaque concedido à pesquisa: "Os editores da Revista acharam que o artigo era um dos melhores da revista e decidiram promovê-lo como Artigo em Destaque (Featured Article). Uma vez publicado, o artigo é exibido com destaque na página inicial da revista e é identificado com um ícone ao lado do título do artigo. Além disso, foi escolhido como capa dessa edição da revista".
O trabalho teve o apoio financeiro do CNPq. Confira a seguir a íntegra do artigo (https://aip.scitation.org/doi/full/10.1063/5.0142721)

Pesquisa da UFSCar destaca a importância da prevenção e do cuidado com a saúde da população idosa

 

SÃO CARLOS/SP - Um estudo realizado por pesquisadores dos departamentos de Gerontologia (DGero) e Fisioterapia (DFisio) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) identificou que a obesidade abdominal aumenta o risco de desenvolver insuficiência e deficiência de vitamina D em pessoas com 50 anos ou mais. A pesquisa analisou dados de mais de 2,4 mil pessoas e acompanhou os casos por quatro anos. 
O trabalho integra o projeto de Iniciação Científica de Thaís Barros Pereira da Silva, graduada em Gerontologia pela UFSCar, sob orientação de Tiago da Silva Alexandre, docente do DGero, coordenador do Grupo de Pesquisa em Epidemiologia e Envelhecimento (GEPEN) e do International Collaboration of Longitudinal Studies of Aging (InterCoLAging), um consórcio de estudos longitudinais que conta com o Estudo ELSA (English Longitudinal Study of Ageing). Foi a partir de dados do ELSA, que possui uma amostra representativa de adultos residentes da comunidade inglesa com 50 anos ou mais, que a pesquisa foi desenvolvida. O estudo contou, também, com a coorientação de Mariane Marques Luiz, doutoranda em Fisioterapia pela UFSCar, e com a participação de pesquisadores da University College London (UCL), de Londres, na Inglaterra. 
A vitamina D tem como principal função a regulação do metabolismo do cálcio no organismo e, por ser considerada um pré-hormônio, também possui uma importante atuação em várias funções vitais do organismo. Sua principal forma de obtenção é através da luz solar. Nas camadas mais profundas da pele há o armazenamento de uma substância precursora da vitamina D que tem sua estrutura modificada quando a pele é exposta ao sol. Em seguida, através de vários processos metabólicos, a vitamina D é convertida na sua forma ativa e passa a circular pelo organismo.
De acordo com Thaís Barros, pessoas idosas representam um grupo de risco para a diminuição das concentrações séricas de vitamina D. Com o avanço da idade, é comum que haja uma diminuição da espessura da pele, o que acarreta uma menor disponibilidade da substância precursora da vitamina D na epiderme, bem como uma menor capacidade de síntese da forma ativa dessa vitamina. Também há uma diminuição do número de receptores de vitamina D nos tecidos corporais, o que dificulta a captação dessa vitamina circulante no organismo. Sendo assim, muitos sistemas são afetados, como, por exemplo, o imunológico, o cardiovascular e o musculoesquelético, pois são dependentes do metabolismo da vitamina D e contam com a presença de receptores de vitamina D, sinalizando a atuação dessa vitamina em suas funções.
Além do avanço da idade, estudos têm demonstrado que a obesidade, uma condição altamente prevalente em pessoas idosas, parece estar associada com a diminuição das concentrações sanguíneas de vitamina D. No entanto, esses estudos avaliaram a obesidade pelo índice de massa corporal (IMC), uma ferramenta não tão adequada para a população idosa.
A autora do estudo explica que "o envelhecimento é seguido de uma série de mudanças na composição corporal, como a diminuição da gordura subcutânea e aumento do depósito de gordura na região abdominal. Contudo, quase sempre essas duas mudanças ocorrem mantendo um peso corporal estável. O problema é que o depósito de gordura abdominal é muito inflamatório para o organismo e está associado com maior risco de doenças cardiovasculares e mortalidade. Portanto, como o IMC não é capaz de indicar o local do depósito de gordura e não faz a distinção entre gordura e músculo, é um recurso pouco sensível às alterações da composição corporal em pessoas idosas".
De acordo com Barros, além da falta de estudos com foco na obesidade abdominal, os poucos trabalhos envolvendo essa temática apontam a obesidade como uma consequência da deficiência de vitamina D e não como a possível condição causadora da redução de suas concentrações no sangue. Por esse motivo, a pesquisadora explica que "o estudo teve como objetivo investigar se a obesidade abdominal seria um fator de risco para o desenvolvimento da insuficiência e deficiência de vitamina D em pessoas com mais de 50 anos".

Pesquisa e resultados
Para conduzir o trabalho, foram incluídas 2.459 pessoas residentes na Inglaterra com 50 anos ou mais e com concentrações sanguíneas de vitamina D maiores do que 50 nmol/L (nível considerado normal ou suficiente). Esses indivíduos foram então classificados quanto à ausência ou presença de obesidade abdominal, definida pela medida da circunferência de cintura > 102 cm em homens e > 88 cm em mulheres. 
Após quatro anos de acompanhamento, os indivíduos tiveram suas concentrações séricas de vitamina D medidas novamente para verificar se elas permaneciam suficientes ou se as pessoas avaliadas tinham desenvolvido quadros de insuficiência (> 30 e ≤ 50 nmol/L) ou de deficiência (≤ 30 nmol/L). Dessa forma, foi possível verificar que os indivíduos que apresentavam obesidade abdominal tiveram um risco 36% maior de desenvolverem insuficiência e 64% maior de desenvolverem deficiência de vitamina D quando comparados aos indivíduos que não tinham obesidade abdominal.
Tiago Alexandre explica que a presença do receptor de vitamina D, denominado VDR, no tecido adiposo justifica os resultados encontrados pelo estudo. De acordo com ele, "as enzimas que estão envolvidas no processo de metabolização da vitamina D encontram-se em menor número no tecido adiposo e, como forma de compensar esse desequilíbrio, o VDR captura a vitamina D circulante no organismo e a retém nesse tecido. Esse mecanismo implica a diminuição da biodisponibilidade da vitamina no organismo e repercute no quadro de insuficiência e deficiência de vitamina D".
O docente acrescenta que "os resultados deste estudo reforçam a necessidade do planejamento de estratégias de prevenção e enfrentamento da obesidade e da deficiência de vitamina D a fim de reduzir suas complicações, bem como apontam o uso da circunferência de cintura como uma forma de triagem efetiva de indivíduos obesos e com potencial risco de desenvolver insuficiência e deficiência de vitamina D".
O estudo teve apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Recentemente, a pesquisa foi publicada na Nutrients, uma das revistas mais conceituadas na área de Nutrição, e pode ser acessada no link https://bit.ly/43oWUKT.

SÃO CARLOS/SP - Você sabia que pode fazer um queijo caseiro gostoso, utilizando apenas 4 ingredientes? Com essa receita fácil, você aprenderá a fazer essa delícia que vai deixar todos com água na boca! Perfeito para servir no café ou lanche, tem um sabor incrível e textura cremosa. Confira a receita do Canal MARA CAPRIO CULINÁRIA E DICAS, e faça o magnífico queijo caseiro, que todos vão amar!

Como fazer queijo caseiro

Para o queijo caseiro, que tem um preparo simples, iniciaremos levando uma panela com leite ao fogo. Quando ferver, iremos adicionar vinagre para o leite coalhar. Feito isso, vamos coar numa peneira para ficar somente com a parte sólida do leite, que colocaremos para bater no liquidificador com sal, manteiga e um pouco de leite morno. Assim que uniformizar e atingir a consistência de requeijão, vamos parar de bater e transferir para uma panela, onde acrescentaremos a muçarela ralada, colocando no fogo e misturando bem até soltar da panela. Vamos transferir para um recipiente e levar para gelar, até o dia seguinte. Então sirva e deguste seu fantástico queijo caseiro!

Ingredientes da receita de queijo caseiro

  • 100g de manteiga
  • ½ xícara (chá) de vinagre
  • 2 litros de leite integral
  • 250g de muçarela ralada
  • ½ xícara (chá) de leite integral quente
  • sal (a gosto)

Modo de preparo

  1. Aqueça o leite numa panela até ferver.
  2. Apague o fogo e acrescente o vinagre.
  3. Misture até formar coalhos de leite.
  4. Coe a mistura numa peneira para separar o líquido do sólido e ficar somente com a parte firme.
  5. Bata essa parte sólida do leite no liquidificador com a manteiga, o sal e o leite morno até ficar cremoso.
  6. Coloque em uma panela e adicione a muçarela ralada.
  7. Cozinhe no fogo, mexendo até a muçarela ficar totalmente derretida e a massa soltar do fundo da panela.
  8. Coloque em uma forma ou recipiente redondo e leve para a geladeira até o outro dia.
  9. Então é só desenformar, servir e aproveitar seu maravilhoso queijo caseiro!

 

 

ANDRÉ HOLMO / RECEITA TODA HORA

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Maio 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.