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Redação

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 Jornalista/Radialista

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ARARAQUARA/SP - Funcionários e clientes de um posto de combustíveis, na Avenida Manoel de Abreu, foram rendidos e roubados por uma dupla de moto, na tarde de quinta-feira (21), na cidade de Araraquara.

Segundo informações, os criminosos chegaram em uma motocicleta e o garupa desceu da moto ainda em movimento com uma arma de fogo na mão. A ação foi extremamente rápida e o ladrão roubou o dinheiro que o frentista tinha com ele, em torno de R$ 3.400,00. Dois clientes que abasteciam no momento do assalto também foram roubados. Um homem, de 56 anos, teve que entregar os únicos R$ 600,00 que tinha. Já uma outra cliente, uma mulher de 34 anos, teve o prejuízo de R$ 2.800,00. Depois de coletar mais de R$ 6 mil reais, os bandidos fugiram sentido Américo Brasiliense/SP.

A Polícia Militar foi acionada, mas os criminosos não foram localizados. O caso foi registrado em boletim de ocorrência.

 

 

PORTAL MORADA

TAMBAÚ/SP - Na última sexta-feira, dia 15/07 ocorreu uma reunião com os representantes das cidades mineiras de Arceburgo, Guaranésia, Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Pratápolis e Cássia, que estiveram em Tambaú para convidar o município a integrar um roteiro interestadual de peregrinação e turismo entre os Santuários de Santa Rita de Cássia na cidade de Cássia/MG, cidade de nascimento do Padre Donizetti, ao Santuário Nossa Senhora Aparecida - Beato Donizetti em Tambaú/SP.

"Tambaú vem investindo e buscando mais oportunidades. Nossa vocação turística religiosa tem um grande potencial e envolver outras regiões e municípios é uma forma importante de fomentar nosso turismo", destacou o Prefeito Dr. Leonardo Spiga Real.

O projeto tem como objetivo ligar os Santuários em torno do nome do Beato Donizetti, unindo os locais de nascimento e de falecimento do Beato. Para completar o roteiro serão convidados outros municípios paulistas para se juntarem a este seleto grupo de cidades.

SÃO CARLOS/SP - Os alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta as aulas neste segundo semestre de 2022 e com isso, a preparação com o transporte escolar é uma outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura  transporte escolar do ensino infantil ao universitário. 

Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material,  a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.

Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista   de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:

1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa.

Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso 2019;

2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;

3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);

4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;

5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;

6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;

7- Verifique no caso de transporte de crianças, se  além do motorista do veículo,  existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;

8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, bem como o conforto e segurança do veículo;

9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.

Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;

10- Confira como é feita a cobrança do serviço, se é anual, semestral ou mensal e se o serviço é cobrado durante as férias. Sendo cobrado, verifique se em caso de necessidade, o aluno poderá utilizar o transporte. Observe cláusula por cláusula no contrato e na dúvida questione ou procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade;

11- Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses de aulas normais, caso o aluno fique de recuperação, por exemplo;

12-Solicite desconto nas parcelas caso a contratação for para o transporte de dois ou mais irmãos, se não houver, tente negociar;

13- Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso;

14- Por fim, alerto que em um contrato de 12 meses, por exemplo, não poderá ser cobrada a matrícula e mais 12 parcelas, devendo o consumidor somar o valor da mensalidade e multiplicar pelo tempo do contrato, não podendo qualquer valor ser cobrado a mais do resultado da multiplicação.

Por hoje é só, até a próxima! Use álcool, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda comunica que os incentivos fiscais aos contribuintes do ICMS e para a atividade industrial devem ser solicitados até o próximo dia 31 de julho no portal da Prefeitura de São Carlos no www.saocarlos.sp.gov.br no link Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial. 
Conforme a Lei Municipal nº 13.692/2005, esses benefícios possibilitam que as empresas contribuintes do ICMS requeiram descontos que podem chegar a 100% do valor original do IPTU 2023 dos imóveis em que se desenvolvam atividades de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte, estabelecidas no município de São Carlos.
Para receber o incentivo é necessário cumprir os seguintes requisitos: ser declarante do valor adicionado; ter apresentado valor adicionado positivo nos dois exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio eletrônico, as Guias de Informação de Arrecadação (GIAS) mensais e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), bem como os respectivos protocolos de entrega.
A Lei Municipal permite também que o desconto seja solicitado pelo locatário do imóvel onde a empresa está instalada, desde que a obrigação de pagamento do IPTU esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.
Já o incentivo à atividade industrial equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do Distrito Industrial Miguel Abdelnur, proporcionando maior competitividade às empresas de São Carlos que não estão localizadas nos distritos industriais. 
Vale lembrar que esses benefícios não são cumulativos e, no caso de aprovação, será concedido o de maior desconto.
O link Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial traz um formulário para solicitação do desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 e será mantida a entrega do carnê de IPTU/2023 por e-mail aos contribuintes que optarem no formulário.
Outras informações sobre esses benefícios podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone  (16) 3362-2986.

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