Jornalista/Radialista
Foi vetada a obrigatoriedade de uso de máscara em estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas
BRASÍLIA/DF - Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O texto publicado no Diário Oficial da União (Lei 14.019/20) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com 17 vetos. Entre os trechos vetados está o que obrigava a população a manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, como shoppings e lojas, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Na justificativa, Bolsonaro destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.
Ele se referiu ao princípio constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo. “Deste modo”, acrescentou o presidente, "não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, impõe-se o veto [total] do dispositivo”.
No entendimento da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, no entanto, "demais locais fechados” refere-se a espaço privado acessível ao público e nunca a domicílios. Para a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não poderia, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária.
Foi mantida no texto a dispensa do uso de máscara por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento.
Também permanece a obrigação de órgãos, entidades e estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.
Bolsonaro vetou ainda trechos do projeto que obrigavam estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas e a restringirem a entrada ou retirarem de suas instalações quem não estivesse usando máscaras. Outros trechos vetados previam multas a estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia que deixassem de fornecer gratuitamente máscaras a funcionários e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.
Entre as razões para esses vetos está a falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo federal argumenta que já estão previstas na legislação atual multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).
Foram mantidos no texto o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos prisionais e nos de cumprimento de medidas socioeducativas e ainda a previsão de atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da saúde e da segurança pública.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ARARAQUARA/SP - Na tarde da última quinta-feira (02) um homem de 36 anos foi preso em flagrante, por importunação sexual, na Vila Sedenho, na cidade de Araraquara.
De acordo com informações a filha do autor, uma jovem de 17 anos, acionou a Polícia Militar informando que seu pai acariciou seu corpo e se masturbou na sua frente.
As partes foram conduzidas até a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), onde, depois de escutar a narrativa dos envolvidos, a delegada optou por autuar o pai em flagrante por importunação sexual, ficando ele detido à disposição da justiça.
Segundo a jovem, ela mora com seu pai há 3 meses e saiu da casa da sua mãe, na cidade de Novo Horizonte (SP), onde foi estuprada por seu padrasto, fato confirmado pelos registros policias daquela cidade, onde aponta ainda que na ocasião a jovem tentou tirar a própria vida.
A esposa do autor afirmou que seu marido é inocente, que a jovem brigou com ele recentemente, porque queria retornar para a cidade de Novo Horizonte onde tem um namorado e não aceitava regras ou limites para ela, e que o marido foi incriminado pela jovem.
O caso será apurado pelas autoridades e o conselho tutelar acompanhará a adolescente.
*Por: Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA
SÃO PAULO/SP - O governador de São Paulo, João Doria, afirmou, nesta segunda-feira (29), que a partir do dia 1º de julho, com apoio das prefeituras, serão aplicadas multas para pessoas físicas que circularem em áreas públicas sem a máscara de proteção. A multa sobre pessoas físicas será de R$ 500. "O objetivo é orientar as pessoas sobre proteção."
Segundo o governo de São Paulo, os estabelecimentos comerciais que forem flagrados pela Vigilância Sanitária com pessoas sem máscaras de proteção contra o coronavírus serão multados em R$ 5 mil.
As multas serão aplicadas de forma sucessiva, de acordo com o número de pessoas que estiverem sem o equipamento de proteção. "Se tiverem 10 pessoas sem máscaras, serão aplicadas 10 multas sucessivas", explicou Doria. A resolução será publicada no Diário Oficial.
"A máscara reduz enormemente a transmissibilidade. Esta medida deve ser entendida não como uma obrigação, mas como um fator de proteção. O indivíduo estará evitando a transmissão da doença", afirmou João Gabardo, secretário executivo do Comitê de Contingência do Coronavírus, em São Paulo.
O valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado, segundo o governo, ao programa Alimento Solidário.
Segundo a administração estadual, a fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de saúde e, se houve algum problema, segundo Doria, poderão ser acionados agentes da segurança pública, como a polícia militar.
Campanhas para incentivo do uso das máscaras serão retomadas em julho. Haverá ainda um aumento da fiscalização no transporte público. "No transporte já é obrigatório. Vamos aumentar a vigilância no transporte de ônibus de São Paulo", disse Doria.
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, afirmou que também irá participar da fiscalização com a Vigilância Sanitária municipal.
*Por: R7
SÃO CARLOS/SP - Diretores e Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (29) com a secretária de Gestão de Pessoal Helena Antunes, para tratar da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O artigo 8º da Lei proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
A preocupação é em relação ao pagamento do 14º salário que é pago no mês de aniversário dos servidores. Os aniversariantes de maio receberam o benefício normalmente, já os nascidos a partir de junho, existem dúvidas sobre a legalidade do pagamento por conta da Lei Complementar.
A secretária Helena informou que está aguardando um parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, sobre o pagamento do 14º salário a partir de agora. Na folha de julho, Helena informou que será feito o pagamento dos salários normalmente aos servidores, porém aqueles que tem direito ao 14º salário, deverão aguardar o parecer técnico. Caso o Departamento Jurídico da Prefeitura considere que o pagamento poderá ser realizado, o mesmo será depositado nas contas dos servidores até o 5º dia útil de julho. Porém se o parecer considerar que o 14º salário não deva ser pago, o Departamento Jurídico do SINDPSPAM entrará imediatamente com uma ação coletiva no Justiça do Trabalho, já que o benefício do 14 º salário, foi instituído em caráter permanente de janeiro de 1994.
Lei Municipal – O 14º Salário foi instituído em caráter permanente através da Lei Municipal 10.723 de 18 de novembro de 1993 , ele é pago a todos os servidores públicos integrantes dos quadros da Prefeitura Municipal de São Carlos, da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Fundações (FESC, Pró-Memória e PROHAB) no mês de seu aniversário natalício, desde que nessa o servidor tenha mais de um ano de serviço prestado ao Município e que não tenham tido mais de 12 faltas injustificadas ou não abonadas, nos últimos doze meses anteriores à data de seu aniversário de nascimento.
*Por: SINDSPAM
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