SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Dados do Infosiga revelam que 1.151 pessoas entre 0 e 24 anos morreram por terem se envolvido em acidentes de trânsito, no estado de São Paulo, em 2018.
Para ajudar a mudar esta realidade, a AB Triângulo do Sol realizará ação educativa para o trânsito junto aos alunos da Escola Estadual Pio X, em São José do Rio Preto, em parceria com a Artesp e a São Francisco Saúde. O objetivo é despertar o interesse dos jovens para a questão da segurança nas ruas e rodovias, reforçando a importância dos cuidados com a saúde pessoal e do bom comportamento para evitar acidentes.
Durante as atividades, serão oferecidos aos participantes materiais com orientações de segurança viária, exames de saúde (teste de glicemia e aferição da pressão arterial) e a experiência no Rodovírtua, óculos de realidade virtual que simula situações de grande risco no trânsito, como dirigir após a ingestão de bebida alcoólica, dirigir digitando no celular, dentre outras.
Serviço:
Educação na Viacom Rodovírtua em Rio Preto
Data: 15/03/2019(sexta-feira)
Horário: das 9h às 12h30
Local: E. E. Pio X, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 4.181 – Vila Santa Cruz
AB Triângulo do Sol I Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo
A concessionária AB Triângulo do Sol é responsável pela administração de 442 quilômetros de rodovias que compreendem o Lote 9 do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo: Rodovia Washington Luís (SP-310), entre São Carlos e Mirassol; Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326), de Matão a Bebedouro; e Rodovia Carlos Tonanni / NemésioCadetti / Laurentino Mascari / Dr. Mario Gentil (SP-333), entre Sertãozinho e Borborema.
SÃO CARLOS/SP - No próximo sábado (16/3), o Canil/Gatil Municipal estará aberto para visitação das 9h às 16h. Durante todo o dia, a comunidade poderá conhecer o trabalhado realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa Animal e fazer adoção de animais.
A população poderá conhecer as instalações e a assistência prestada aos animais resgatados, além de ter orientações sobre guarda responsável de animais de estimação. “Faremos uma ação de integração com a comunidade, mostrando o trabalho realizado pelos funcionários do canil e gatil com os animais resgatados. Esses animais também estarão à disposição da população para doação,” informou Fernando Magnani, diretor do Departamento de Proteção e Defesa Animal.
O Canil/Gatil Municipal tem aproximadamente 200 animais, entre cães e gatos e também alguns cavalos. “O canil é um grande resgatador de animais e, dentro do possível, trabalha com a recuperação desses animais que são vítimas de maus tratos e/ou foram abandonados pelas ruas. Os animais são avaliados por um médico veterinário, tratados e depois são colocados para adoção”, explicou Fernando.
Ligado a Secretaria de Serviços Públicos, o local também oferece atendimento ambulatorial para cães, gatos e cavalos, de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h30. “O trabalho do Departamento de Defesa Animal é de extrema importância para a política de proteção aos animais em São Carlos. Com o Canil aberto, queremos incentivar a adoção consciente e garantir um novo lar para os nossos pets”, disse Mariel Olmo, secretário de Serviços Públicos.
No sábado (16), o Canil, localizado na Estrada da Água Fria, estará aberto para visitação e adoção de animais das 9h às 16h.
BRASÍLIA/DF - Foi aprovada nesta última quarta-feira (13), no Senado Federal, proposta que prevê multa para empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que exercem a mesma função.
O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda terá que ser votado pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para virar lei.
“A diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia consagrado em nossa Constituição e legislação vigente”, escreve o autor do projeto, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), na justificativa.
De acordo com a proposta, as empresas que descumprirem a medida serão multadas em valor que corresponde ao dobro da diferença salarial, calculada sobre cada mês em que ocorreu o pagamento desigual. O valor, então, será repassado à vítima.
O texto também prevê multa para o empregador que, além do sexo, considerar a idade, a cor ou situação familiar do empregado como uma determinante para remuneração, formação e oportunidades de ascensão profissional.
Atualmente, a CLT afirma que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo” e proíbe “a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
No entanto, o senador aponta em sua justificativa que, “apesar das políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam elas públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração.”
O parlamentar ainda destaca que a diferença salarial média entre homens e mulheres chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes, dados do Sebrae, que integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.
Além dos salários, a amamentação
Projeto que penaliza com multa a violação do direito à amamentação também foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (13). O texto, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.
A proposta estabelece que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidirem se querem ou não utilizar o local. A pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos.
Segundo o texto, ao invés de crime, o ato de impedir a lactante é entendido como “ilícito civil”. O texto destaca que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes ou lactentes, no exercício dos direitos previstos nesta Lei”.
A aprovação deste projeto ― que agora segue para a Câmara ― é resultado do esforço da bancada feminina para, no mês do Dia Internacional das Mulheres, colocar em pauta questões trabalhistas e de violência doméstica.
*Por: Andréa Martinelli/HUFFPOST
*Por:
SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia assinou e foi publicado no Diário Oficial do Município, edição 1346, de 9 de março de 2019, o Decreto Nº 40, que regulamenta o transporte por aplicativo na cidade de São Carlos. O Decreto contempla a Lei Municipal Nº 18.915, de 6 de dezembro de 2018, aprovada pela Câmara Municipal.
O texto prevê que compete as Operadoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (OTTC), credenciadas no município de São Carlos, a responsabilidade pela intermediação entre motoristas parceiros e usuários do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas.
Para obtenção do cadastro municipal de motorista parceiro, para efetuar o transporte de passageiros por meio de plataforma tecnológica, os motoristas deverão realizar o cadastro da Ficha de Inscrição Cadastral Eletrônica (FIC Eletrônica) no site da Prefeitura Municipal de São Carlos, no www.saocarlos.sp.gov.br, para atividade de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento Municipal (CNAE 4929-9/01), e após o deferimento do pedido constante na FIC Eletrônica o mesmo deverá entregar o requerimento em uma das unidades dos Serviços Integrados do Município (SIM).
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; original do Prontuário Geral Único (PGU) com o Histórico da CNH, emitido em até 30 dias, que não poderá haver restrições; cópia do comprovante de residência (IPTU); cópia do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido; cópia do comprovante de pagamento do seguro DPVAT do ano corrente; cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV); original da Certidão Negativa Criminal nas esferas Federal e Estadual, com emissão de até 90 dias; original da Certidão Negativa de Débitos Municipal (CND), com emissão de até 180 dias; exame toxicológico feito com amostras de sangue ou de abrangência superior para drogas ilícitas, com emissão de até 30 dias; original da vistoria de identificação veicular emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), na condição de aprovado e constando a informação que o "veículo será utilizado para transporte de passageiros por aplicativo", com a validade vigente, cópia do comprovante de recolhimento de contribuição individual do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do mês anterior ao requerimento e Declaração de Compromisso, estão entre os documentos que deverão ser entregues junto com requerimento.
Para o vereador Gustavo Pozzi, presidente da Comissão de Estudos da Câmara que elaborou a minuta do projeto, a regulamentação vai dar mais segurança aos usuários. “Quem usa esse tipo de transporte também vai ter onde reclamar se não estiver satisfeito com a prestação do serviço. Também é justo que se faça a cobrança do imposto, no caso ISS, o que já é cobrado para as demais categorias”, argumenta o vereador.
“O transporte por aplicativo é uma revolução no mundo inteiro. Aqui estamos no início, a lei foi aprovada no fim do ano passado e agora o decreto publicado, portanto se for necessário faremos ajustes. Estamos otimistas com a coexistência pacífica entre os tipos de transportes disponibilizados à comunidade, ou seja, por aplicativo, táxi tradicional ou coletivo. Teremos transporte seguro e sem uma concorrência predatória”, acredita Coca Ferraz, secretário de Transporte e Trânsito.
As empresas OTTC terão o prazo de 30 dias da publicação do Decreto para cadastramento junto à Prefeitura de São Carlos. Já Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, pasta responsável pelo gerenciamento do cadastro, deverá emitir em até 10 dias úteis, após o cadastramento, a Permissão para Transporte de Passageiros por Aplicativo e o Selo de Identificação que deverá ser retirado exclusivamente pelo motorista, em local e data agendada a ser comunicada através de correio eletrônico informado na FIC Eletrônica.
O Selo de Identificação deverá ser fixado no interior do veículo, no lado superior direito do para-brisa, de forma que fique visível tanto no interior, quanto no exterior do veículo.
A documentação completa pode ser conferida no Diário Oficial, linkhttp://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2019/DO_09032019_1346.pdf#page=2
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