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Redação

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 Jornalista/Radialista

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Condutor do caminhão foi detido em flagrante; droga seria levada para a Capital

 

PRESIDENTE BERNARDES/SP - Policiais Rodoviários apreenderam mais de 280 quilos de maconha que estavam escondidos no fundo falso de um caminhão, na Rodovia Raposo Tavares, em Presidente Bernardes. Durante a ação, realizada na madrugada desta última quarta-feira (9), o condutor do veículo foi preso.

A equipe do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária realizava fiscalização pela via quando abordou o caminhão para verificação e notou nervosismo por parte do motorista. Em vistoria na área do compartimento de carga, os PMs identificaram o fundo falso entre os eixos traseiros e localizaram as drogas.

 Ao todo foram apreendidos 236 tijolos de maconha, que pesaram 288 quilos. Questionado o condutor informou ter assumido o caminhão em Dourado (MS) e o levaria até a capital paulista.

O suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Polícia da cidade e permaneceu detido à disposição da Justiça.

Também foram recolhidos dinheiro, munições, balança de precisão e uma arma de fogo

 

TATUÍ/SP - A Polícia Militar prendeu dois homens, de 35 e 42 anos, após flagrá-los com grande quantidade de drogas e uma arma e fogo, em Tatuí, no interior do Estado. Ao todo, 5.508 porções de entorpecentes foram apreendidos.

O flagrante foi realizado por uma equipe do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I). Os policiais receberam a informação sobre um indivíduo que estaria transportando substâncias ilícitas com o uso e uma motocicleta e conseguiram abordá-lo na Estrada dos Boiadeiros.

Após busca pessoal no suspeito, foi localizada uma sacola em sua cintura contendo um tijolo e uma porção de maconha, 100 porções de cocaína e R$ 260 em espécie. Questionado, o homem informou aos PMs que pegou as drogas com outro indivíduo e passou o endereço.

No local, um imóvel na rua José Celso de Oliveira, a equipe policial viu o suspeito indicado saindo do imóvel na condução de um carro. Ele foi abordado na rua Vitorino de Barros, no cruzamento com a rua José Orsi. Após busca pessoal, nada de ilícito foi localizado, contudo, em vistoria no veículo foram encontrados R$ 3 mil em espécie.

Questionado, o homem confessou seu envolvimento com o tráfico de entorpecentes e disse que na residência onde estava poderiam ser encontradas substâncias ilícitas escondidas.

Os policiais retornaram à casa, onde, após buscas, localizaram 5.403 porções de cocaína, dois tijolos e um pote de maconha, munições, uma pistola calibre 380 e uma balança de precisão.

Toda a droga, a arma de fogo, munições e outros objetos foram apreendidos e solicitados exames periciais. Os valores em dinheiro também foram recolhidos, assim como os dois veículos.

A dupla foi presa em flagrante e levada à Delegacia Sede do município, onde foram indiciados por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Professores voluntários da cidade produziram, em 2019, bonecas negras para crianças de Malawi

 

IBATÉ/SP - Uma visita do jovem missionário Luis Henrique Barbano da Silva ao gabinete do Prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, trouxe informações da repercussão de um projeto desenvolvido no final de 2019 no município.

Na época, educadores infantis de duas creches de Ibaté trabalharam voluntariamente para confeccionar bonecas negras que, por meio de uma viagem missionária de Luis Henrique, conseguiram chegar até crianças do Malawi, na África.

Luis Henrique, que mora em Ibaté, faz parte de  uma organização cristã evangélica conhecida como Jocum (Jovens Com Uma Missão) e que mobiliza jovens para a obra missionária em várias nações.

Segundo ele, o motivo da visita ao gabinete foi presentear o Prefeito com uma obra de arte que trouxe da viagem: um quadro representando o mapa e a bandeira de Malawi, além de deixar para Parrella uma das bonecas. "Com as restrições do isolamento social, devido à pandemia de Coronavírus, demorei para entregar os presentes para o Prefeito José Luiz Parella. É uma forma simbólica de agradecer Ibaté por esse projeto que levou tanta alegria para as crianças de Malawi. Na África, as crianças não têm brinquedos e quando eu entreguei as bonecas foi um momento muito impactante. Eram crianças órfãs e os olhos delas brilharam e vi que ficaram muito felizes".

Idealizado pela coordenadora pedagógica da rede municipal de Ibaté Osmara Barbano Claudino, que é mãe do missionário, o projeto ficou conhecido como "Costurando  Sonhos". Foram produzidas e enviadas 50 bonecas confeccionadas em tecido com o mesmo tom de pele, cabelo cacheado e vestidos usados pelas meninas de Malawi. Para montar a boneca, as professoras voluntárias receberam doações e compraram tecidos e outros materiais com recursos próprios.

Zé Parrella relembrou a empolgação e o envolvimento da cidade na produção das bonecas. "Foi um momento de trabalho voluntário das professoras de Ibaté para que o Luis Henrique pudesse levar as bonecas na sua missão. Hoje temos certeza de que esses brinquedos levaram alegria e que estão dando um pouco de conforto para as crianças lá na África", finalizou o Prefeito agradecendo.

BRASÍLIA/DF - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

 

 

*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

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