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Redação

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 Jornalista/Radialista

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O governo federal antecipou no primeiro semestre o pagamento do benefício para aposentados e pensionistas, que não devem contar com esse salário extra no final de ano, um valor que costuma ajudar nas despesas de final de ano e na quitação de dívidas

 

BRASÍLIA/DF - O final de ano é bastante aguardado pelos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS para o recebimento do 13º salário, um valor que costuma ajudar nas despesas de final de ano e na quitação de dívidas. Os trabalhadores com carteira assinada receberam a segunda parcela do benefício no dia 20 de dezembro, mas, neste ano, para amenizar os efeitos econômicos da pandemia, o governo federal antecipou no primeiro semestre o pagamento do benefício para aposentados e pensionistas, que não devem contar com esse salário extra no final de ano.  

O crédito consignado é uma das alternativas mais atrativas para os mais de 31 milhões de segurados que já receberam o dinheiro e precisam dessa renda extra agora, neste período, seja para quitar dívidas ou para pagar contas de fim de ano.

Segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o pagamento de dívidas deverá ser o principal destino do 13º salário (38% do total ou R$ 42,7 bilhões), seguido pelos gastos com consumo de bens (33% do total), gastos com serviços (17%) e poupança (12%).

Considerado pelo mercado a opção de crédito com menor custo, o crédito consignado também pode ser um aliado na renegociação de dívidas, trocando dívidas mais caras como as de cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal pela taxa do consignado.

“O empréstimo pessoal é conhecido pela incidência de juros muito altos. A recomendação é que uma dívida de valor alto seja quitada, contratando um crédito de custo mais baixo, e é aí que o consignado se torna uma boa opção, tornando a despesa mais fácil de ser paga, sem prejudicar o equilíbrio financeiro”, explica Gustavo Gorenstein, cofundador da BX Blue, marketplace de crédito consignado online.

A contratação do empréstimo consignado está disponível para aposentados e pensionistas do INSS, para os servidores públicos civis e militares, e para trabalhadores da iniciativa privada, desde que as empregadoras possuam convênio com instituições financeiras que ofereçam o produto.

Estados já se mobilizavam para aumentar a alíquota básica de ICMS para serviços considerados essenciais visando suprir as perdas causadas pelo veto à compensação financeira

 

BRASÍLIA/DF - O Congresso Federal derrubou na quinta-feira (22) o veto presidencial a um dos dispositivos inseridos no texto original da Lei Complementar nº 194/2022, que, dentre outras medidas, limitou o percentual da alíquota do ICMS aplicável às operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, e aos serviços de comunicação e transporte coletivo, que passaram a ser qualificados como essenciais

A edição da referida Lei Complementar decorreu de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 (Tema 745), no sentido de que operações com energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação não poderiam se sujeitar à alíquota superior àquela aplicada às operações em geral, em observância ao princípio constitucional da seletividade.

Em junho, com a promulgação da Lei, o artigo nº 14, que previa uma compensação para os Estados e Distrito Federal por conta das perdas de arrecadação causadas pela limitação do ICMS para os produtos citados, havia sido vetado. “Esse dispositivo legal previa que a perda de receita dos Estados seria compensada pela União para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta de junho de 2022”, afirma a sócia do Cescon Barrieu Advogados na área tributária, Carolina Romanini Miguel.

O veto ao artigo, sob argumento de possível desequilíbrio financeiro, resultou na adoção, por diversos Estados, como Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe, de medidas para aumentar, em 2023, a alíquota básica do imposto, com percentuais que variam entre 19% e 23%. Segundo o governo dos Estados, o aumento da alíquota geral do ICMS foi a maneira encontrada para compensar a perda de receita decorrente da Lei Complementar 194/2022.

Com a derrubada do veto ao artigo 14, os Estados asseguram a compensação financeira pela redução da alíquota aplicável nas operações com produtos e serviços essenciais indicados no art. 32-A da Lei Complementar 87/1996. “Com isso, é possível questionar se o aumento da alíquota média padrão é ainda necessário, uma vez que a União deverá compensar os Estados e Distrito Federal, não sendo mais preciso o repasse aos contribuintes de fato e direito”, ressalta a advogada.

SÃO CARLOS/SP - Um idoso de 74 anos foi à Central de Polícia Judiciária de São Carlos para registrar uma ocorrência, onde teria caído no “Golpe do ZAP”.

A vítima relatou aos Policiais que pessoas se passando por funcionários do banco no qual tem conta lhe disseram que tinha uma compra no valor de R$ 3.999,99 no seu nome. O idoso prontamente negou e através do WhatsApp os supostos funcionários do banco foram “orientando” o idoso para bloquear a conta. Durante as “orientações” dos bandidos eles pediram ao senhor para ir até a agência em um caixa eletrônico, onde eletronicamente fizeram uma transferência de R$ 9.999.99 e de mais R$ 5 mil.

Passado tudo isso, foi quando se deu conta que foi vítima de estelionatários, e foi registrar o Boletim de Ocorrência.

SÃO CARLOS/SP - Um motorista de aplicativo de 59 anos, foi vítima de assalto, na Rua Vereador Antonio Silva, no Jardim Zavaglia, em São Carlos. A ação criminosa ocorreu na noite de ontem, 22.

De acordo com motorista, ele foi acionado pelo aplicativo para fazer uma corrida, onde levou os passageiros até o Jardim Zavaglia, após deixar as pessoas no local, o mesmo foi abordado por dois sujeitos que estavam armados em um Celta. Sob fortes ameaças foi obrigado a descer do carro, entregar seu celular, a carteira e o dinheiro que tinha, cerca de R$ 350,00.

Um dos ocupantes do Celta assumiu a direção do Nissan cor cinza, placas RXC5B23 e fugiu.

O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária de São Carlos.

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