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Redação

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 Jornalista/Radialista

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ALEMANHA - O Ministério da Alimentação e Agricultura da Alemanha oferecerá um auxílio de 14 milhões de euros para que os agricultores da Ucrânia reconstruam a produção agrícola destruída pela guerra. Do total, 9 milhões de euros correspondem ao fornecimento de 125 geradores de energia, além de rações ou sementes para animais.

A produção de frutas e legumes será apoiada com os outros 5 milhões de euros, segundo nota publicada no site oficial do governo alemão.

A destruição da infraestrutura de energia na Ucrânia e os ataques russos direcionados à agricultura têm um impacto significativo no abastecimento de alimentos, disse, em nota, o ministro da Agricultura, Cem Özdemir.

“A coragem e resiliência da Ucrânia e também dos agricultores ucranianos são incrivelmente impressionantes para mim”, reforçou Özdemir.

 

 

O post Alemanha disponibiliza 14 milhões para reconstrução da agricultura na Ucrânia apareceu primeiro em ISTOÉ Independente.

Estimativa é da Eixo SP para os quatro dias da Operação Ano Novo; tráfego deverá ser mais intenso na volta

 

RIO CLARO/SP - As festividades para a passagem de ano deverão levar para as estradas cerca de 900 mil veículos. A estimativa é da Eixo SP Concessionária de Rodovias que dará início à Operação Ano Novo na sexta-feira, a partir da 0h, e seguirá com o reforço para o atendimento ao usuário até na segunda-feira (2), à meia-noite.

A expectativa é que a movimentação mais intensa de veículos ocorra na volta do feriado. Por isso, a Operação irá se estender até o fim da noite de segunda-feira. De acordo com o gerente de Operações, Paulo Balbino, muitos usuários que saíram de viagem para o Natal retornarão apenas após o Ano Novo, o que deverá deixar as estradas mais movimentadas no início do ano.

Durante o período de vigência da Operação Ano Novo, a Eixo SP reforçará suas equipes operacionais para manter a rapidez no atendimento aos usuários. Informações sobre as condições de tráfego serão exibidas nos painéis eletrônicos instalados ao longo dos 1.221 quilômetros sob responsabilidade da Concessionária. Serviços de guincho e equipes de resgate para atendimento pré-hospitalar estarão à disposição dos usuários. O serviço de atendimento poderá ser acionado pelo telefone 0800 170 8998.

Com mais veículos circulando nas rodovias, a Concessionária recomenda cautela redobrada aos motoristas. Um ponto que sempre exige atenção é para o limite de velocidade nas cabines de pedágio. A velocidade máxima permitida nas vias automáticas de cobrança é de 40 km/h. Trafegar acima deste limite gera multa. Os motoristas precisam ficar atentos também à distância do veículo que está à frente. O distanciamento diminui o risco de colisão, caso o veículo da frente fique preso na cancela.

Outro aspecto que precisa ser observado pra quem pretende pegar a estrada neste fim de ano é a revisão do veículo. Detalhes como o nível de óleo, de água, a calibragem dos pneus, a condição dos faróis, entre outros itens importantes, não podem passar despercebidos. Durante a viagem, cuidados como o uso do cinto de segurança, não usar o celular enquanto dirige, respeitar o limite de velocidade e realizar ultrapassagens apenas em locais permitidos ajudam a garantir um passeio seguro.

Em razão do aumento do volume de tráfego, a execução de obras terá programação restrita e será realizada apenas em casos emergenciais e nas datas e horários em que o fluxo esteja com situação normalizada.

Sobre a Eixo SP

A Eixo SP Concessionária de Rodovias administra mais de 1.221 km de estradas que passam por 62 municípios da região de Rio Claro, no centro do Estado, até Panorama, no extremo oeste, na divisa com o Mato Grosso do Sul. O maior contrato sob supervisão da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) terá investimentos na ordem de R$ 14 bilhões em obras de ampliação, conservação, além da modernização de serviços ao usuário. Para mais informações acesse: www.eixosp.com.br.

ARARAQUARA/SP - Equipes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil localizaram, na manhã de quinta-feira (29), o primeiro veículo do total de dois que foram arrastados pelas águas depois que o asfalto cedeu na Avenida 36, em Araraquara.

Um familiar das pessoas desaparecidas acompanhou o trabalho de resgate. Ele informou que a família havia saído do Shopping Jaraguá, na noite de quarta-feira (28), quando passou pelo local e teve o veículo “engolido” pela queda do asfalto.

A informação não confirmada é que seis pessoas estavam dentro de um dos veículos, um HB20 Prata – três adultos e três crianças.

Até o momento, quatro dos ocupantes foram encontrados sem vida. Ainda, não há identificação nem a idade das vítimas.

Três corpos foram encontrados dentro do veículo carregado pelas águas em um córrego numa região de mata. Outro corpo foi localizado em uma represa próximo ao Salto Grande.

Ainda faltam ser resgatados, uma criança e um homem.

Diante do fato, a prefeitura de Araraquara decretou estado de calamidade pública.

 

 

PORTAL MORADA

Cenário tradicional do fim de ano deve seguir normas específicas, de acordo com as leis trabalhistas do país


 

SÃO PAULO/SP - Com a proximidade do fim de ano, muitas empresas abrem vagas temporárias com o intuito de suprir a demanda do interesse de consumidores ao realizar compras de Natal e Ano Novo. Além disso, neste período também é comum que empresas se organizem para as férias coletivas, quando os empregados usufruem de alguns dias longe da rotina tradicional.

“Estes dois movimentos são característicos do fim de ano. Por um lado, muitas empresas estão procurando mão de obra com contratos de duração definida, para suprir a demanda dessa época. E em outra perspectiva, algumas empresas estão programando as férias coletivas de fim de ano”, explica a Dra. Izabela Borges Silva, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Vagas temporárias

Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, o país deve abrir 680 mil vagas temporárias neste fim de ano, número 20% superior ao registrado em 2021. Deste total, 55% devem ser para indústria e 15% para o comércio, setores que lideram a abertura de oportunidades.

Em ambos os casos, o modelo de contratação mais utilizado e recomendado é o contrato de trabalho de prazo determinado, previsto na CLT com fundamento no serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do período de contratação.

“O empregador precisa ficar atento, já que se trata de contrato especial, que possui particularidades, tal como seu prazo, que é de no máximo dois anos, incluindo eventual prorrogação, que só pode ocorrer uma vez”, explica Izabela.

O empregado com contrato de trabalho de prazo determinado possui praticamente os mesmos direitos do contratado por prazo indeterminado, sendo algumas das diferenças existentes originadas nas especificidades do contrato, tais como o prazo estabelecido, extinção pelo termo e a ausência de aviso prévio. Além disso, um mesmo trabalhador pode ter dois contratos com prazo determinado simultâneos, desde que possa desempenhar as duas atividades sem problemas.

Quanto ao término do contrato, a CLT prevê que o empregador deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o final do contrato, caso opte em rescindir (sem justa causa) antes do prazo previsto. 

Férias coletivas

As férias coletivas podem ser oferecidas pelo empregador a todos os seus colaboradores ou apenas a determinado(s) estabelecimento(s) da empresa. As datas de início e fim das férias devem ser comunicadas ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, especificando também quais os estabelecimentos ou setores envolvidos na medida, com exceção das micro e pequenas empresas. E, no mesmo prazo, deve enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, bem como fixar aviso nos locais de trabalho.

O período mínimo de férias deve ser de 10 dias, e empregados contratados há menos de 12 meses usufruem de férias proporcionais, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo. O início do novo período aquisitivo se dá a partir do início das férias coletivas, uma vez que o direito do empregado às férias proporcionais é contado da sua admissão até o último dia de prestação de serviços.

O pagamento do período de férias deverá ocorrer até dois dias antes do início da mesma, somado ao terço constitucional (1/3 do salário). Quanto ao empregado que não completou seu período aquisitivo, entende-se que o terço constitucional é devido apenas sobre o período de férias proporcionais.

“É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista proibiu que as férias tenham início no período de dois dias antecedentes a feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Embora a norma esteja em capítulo sobre as férias individuais, é recomendável sua aplicação”, finaliza a especialista.

 

Sobre a Dra. Izabela Borges Silva

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Asssociados. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2013, pós-graduada lato sensu em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o n.º 337.111

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