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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Na Rua Padre Teixeira um homem acabou detido acusado de furtar uma bateria de carro na rua Padre Teixeira, no centro de São Carlos.

Os PMs realizavam  patrulhamento, quando avistaram o individuo com uma bateria nas mãos e ao ser questionado sobre objeto, o mesmo titubeou e acabou confessando o crime.

Sendo assim, foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, onde teve que se explicar com delegado plantonista.

SÃO CARLOS/SP - #deuruim na noite de sábado, 04, entre um comerciando e um morador no Moradas 1, em São Carlos.

Segundo informações, um estabelecimento localizado na Avenida Otto Werner Rosel, estava com música ao vivo e estaria com som muito alto, onde estaria incomodando os moradores, porem um casal que não aguentou tanto barulho, foi ao “espetinho” tentar dialogar, mas o comerciante teria se alterado e foi pra cima do homem e teria dado dois socos e ainda ameaçado sua esposa.

Diante disso o casal foi à Central de Polícia Judiciária e registrou um boletim de ocorrência (B.O).

SÃO CARLOS/SP - Um casal foi tomar “uma” em um bar e após voltar para residência brigaram e ambos foram parar na Central de Polícia Judiciária de São Carlos.

Segundo consta, por besteiras começaram a discutir e a mulher de 34 anos, teria ido pra cima do esposo, onde ele a empurrou e bateu em um armário. Na mesma hora ela acionou a Polícia Militar e decidiu registrar a ocorrência.

Tudo isso ocorreu em uma casa na rua Antenor Rodrigues Camargo, na Vila Jacobucci.

SÃO CARLOS/SP - A Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, proferiu sua decisão em relação a tão polêmica buzina do trem em São Carlos, pois tem gente a favor tem gente contra, aliás comentem aí essa notícia.

A Rumo havia pedido a decretação de inconstitucionalidade do decreto Nº 414/2020, que não permite que os maquinistas acionem a buzina das locomotivas das 22h às 6h, porém desde a publicação do decreto, isso não foi respeitado e a empresa Rumo já foi multada pela prefeitura por três oportunidades.

A juíza entendeu que a Rumo pode utilizar de outros recursos parar poder manter a segurança de quem precisa atravessar a linha férrea.

A prefeitura relatou no processo que o decreto foi motivado devido inúmeras reclamações, principalmente dos moradores nas proximidades dos trilhos.

Já a empresa Rumo disse, na ação, que como a concessão é federal, não cabe ao município legislar sobre a ferrovia.

NOTA DA EMPRESA RUMO

"A Companhia esclarece que a competência para legislar sobre o transporte ferroviário é da União Federal, nos termos da Constituição da República, não havendo a possibilidade de adoção de regulamentações diferentes sobre uma atividade que percorre o País. As atividades da empresa são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois trata-se de uma concessão federal que segue normas estabelecidas pela União, dentre as quais, há ABNT específica tratando do tema buzina. A empresa reforça que o dispositivo sonoro é um item indispensável para a segurança de todos, incluindo o maquinista, os veículos e as pessoas que estão próximas à linha. Ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina. A concessionária está adotando todas as medidas para garantir um transporte seguro, bem como para demonstrar às autoridades que o uso da buzina é extremamente relevante para a segurança, sempre procurando causar o menor impacto possível à população. Além disso, os maquinistas são periodicamente treinados para seguir corretamente o procedimento desse dispositivo. A respeito da decisão, a Rumo está avaliando para adotar as medidas judiciais necessárias."

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