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Redação

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Oficinas gratuitas e atividades educativas completam a experiência para crianças e famílias

 

SÃO CARLOS/SP - O Shopping Iguatemi São Carlos preparou uma experiência única para os amantes da paleontologia e curiosos de todas as idades: a exposição "Mundo dos Dinossauros". De 15 de agosto a 21 de setembro, o shopping se transformará em um verdadeiro parque jurássico, com réplicas de dinossauros animatrônicos em tamanho real, que se movem e emitem sons, recriando o ambiente fascinante da era em que esses gigantes dominavam a Terra.

A mostra oferece uma experiência imersiva e gratuita. Os animais estarão em diferentes áreas do shopping, incluindo a praça de eventos, rotatórias e até a entrada principal, para recepcionar os visitantes com a imponência de quem um dia dominou o planeta.

Mais do que um evento temático, a exposição proporciona uma jornada educativa e lúdica pelo universo dos dinossauros. A ambientação é cuidadosamente pensada para despertar a curiosidade e o fascínio pelas criaturas pré-históricas que habitaram a Terra há milhões de anos. As peças chamam atenção pelo realismo impressionante: texturas, cores, sons e movimentos fazem com que os visitantes se sintam parte de um cenário jurássico.

Para tornar a experiência ainda mais completa, o Shopping Iguatemi São Carlos, que integra o portfólio de administração e investimentos do Grupo AD, promove uma programação especial com oficinas criativas e educativas voltadas ao público infantil. As atividades são gratuitas, com vagas limitadas e inscrições realizadas no local (rotatória da Riachuelo), antes do início de cada oficina.

A programação é a seguinte:

Agosto
• 16 e 17: Terrário Dino
• 23 e 24: Pintura de Mascotes Dino
• 30 e 31: Colar Dino

Setembro
• 06 e 07: Mini Escavação
• 13 e 14: Ovo Congelante
• 20 e 21: Dino Goods

A coordenadora de marketing do Shopping Iguatemi São Carlos destaca o caráter educativo da atração: "A exposição proporciona uma experiência sensorial única, mas também oferece conhecimento de forma leve e divertida. É uma oportunidade para reunir a família, amigos e despertar o interesse das crianças pela ciência."

Os dinossauros, figuras que há muito povoam o imaginário popular, viveram durante a era Mesozoica, dividida nos períodos Triássico, Jurássico e Cretáceo. Com tamanhos e comportamentos variados, de carnívoros temidos como o Tiranossauro Rex a gigantes herbívoros como o Braquiossauro, essas criaturas fascinam não apenas pelo porte, mas pelas descobertas que ainda hoje influenciam a ciência. Fossilizados por milhões de anos, seus registros ajudam a entender os ciclos da Terra e os caminhos da evolução.

Para Fábio Maria, gerente geral do Shopping Iguatemi São Carlos, o evento amplia as possibilidades de entretenimento oferecidas pelo Shopping. "Buscamos oferecer experiências que surpreendam e envolvam o público. O ‘Mundo dos Dinossauros’ é um convite à imaginação, ao conhecimento, à diversão e à interatividade", afirma.

A visitação é gratuita e pode ser feita durante o horário de funcionamento do Shopping.

Serviço:
Mundo dos Dinossauros
Data: 15/08 a 21/09
Horário do Shopping
Entrada gratuita

Oficinas criativas

Data: 16/08 a 21/09

Sábado e domingo

Rotatória da Riachuelo

Pouco mais de 5 mil carnês da taxa do lixo que faltavam, devem chegar até 20 de agosto; segunda via, do primeiro e segundo lotes, já pode ser emitida online ou retirada nas cinco unidades de atendimento presencial.

SÃO CARLOS/SP -O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) informa que os Correios já iniciaram a emissão dos carnês da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD) referentes ao segundo lote. Somente cerca de 5.000 carnês fazem parte desta remessa, sendo a maioria destinada a condomínios. Diferentemente do primeiro lote, que contou com sete parcelas, os carnês deste segundo lote terão cinco parcelas, com os valores das anteriores devidamente diluídos.
A previsão é que os carnês cheguem aos endereços até o próximo dia 20 de agosto, uma semana antes do vencimento, que será em 25 de agosto. Caso o usuário não receba o carnê até o dia 20, a orientação é emitir a segunda via por meio do WhatsApp (0800 300 1520), pela Agência Virtual (https://agenciavirtualsaocarlos.cebicloud.com.br/agencia/#/login) ou, ainda, presencialmente em um dos cinco postos de atendimento do SAAE. Vale lembrar que o 0800, como WhatsApp, funciona de segunda a      sexta-feira das 8h às 18h.

AVISO IMPORTANTE – Qualquer via do carnê da taxa do lixo, seja ela do primeiro ou segundo lote, já pode ser solicitada, também, pelos canais de comunicação da autarquia divulgados acima.

O QUE É A TMRSD? A TMRSD é uma taxa essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de limpeza urbana. Os recursos arrecadados são utilizados exclusivamente na coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, contribuindo diretamente para a saúde pública, o meio ambiente e a organização da cidade.
Essa cobrança é independente da tarifa de água e incide sobre os resíduos sólidos gerados em imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços, desde que apresentem características semelhantes aos resíduos domiciliares, quanto à natureza, composição e volume. Estão isentos da TMRSD os munícipes que se enquadrarem nos critérios da Lei Municipal nº 14.374/2007, que instituiu a Tarifa Social.

BASE LEGAL - A cobrança é prevista na Lei Federal nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), que promove justiça fiscal ao distribuir os custos do serviço entre os usuários. Em São Carlos, a taxa foi regulamentada pela Lei Municipal nº 22.992/2024, com o objetivo de garantir a sustentabilidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos na cidade. No site do SAAE, está disponível uma aba exclusiva intitulada TMRSD – Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares, com material informativo e respostas às principais dúvidas sobre a cobrança.
“Com este segundo, último e decisivo lote, o SAAE São Carlos encerra a etapa de envio do carnê da TMRSD do exercício de 2025. Mas reiteramos que a autarquia permanece de forma ininterrupta à disposição de todos os usuários para quaisquer esclarecimentos, sejam de forma presencial ou virtual, bem como para ajustes e correções que, eventualmente, sejam adequados, necessários e pertinentes”, salientou o presidente Derike Contri.

Unidades de Atendimento Presencial:
•    Centro: Rua Sete de Setembro, 2.152
•    Vila Prado: Rua Bernardino de Campos, 636
•    Cidade Aracy: Rua Lucy Serillo, 155
•    Santa Eudóxia: Rua Cristóvão Martinelli, 22
•    Santa Felícia: Rua Francisco Possa, 1.450

BRASÍLIA/DF - A atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no exterior por sanções a autoridades brasileiras poderia se enquadrar em crime previsto no Código Penal Militar como "entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil", mas a aplicação dessa legislação a um civil, já solicitada em representação de parlamentares do PT, divide especialistas.

O crime está previsto no artigo 141 do código, que tipifica o ato de "entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nele existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas". A pena é de reclusão de 4 a 8 anos.

O artigo prevê o aumento de pena para 6 a 18 anos se o ato resultar em "ruptura de relações diplomáticas" ou de 10 a 24 anos, se resultar em guerra.

A atuação de Eduardo no exterior, em que o parlamentar pede sanções a autoridades brasileiras em troca de uma anistia ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e ao 8 de Janeiro, já é alvo de inquérito aberto em maio a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Nele, a instituição cita os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito. A representação também ressalta, no decorrer do texto, o crime de atentado à soberania nacional, previsto no Código Penal.

Advogados e professores de direito, porém, apontam desafio no enquadramento criminal de Eduardo em razão da conduta sem precedentes. O reconhecimento da situação atípica gerou um projeto de lei apresentado em 1º de agosto pelo líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), que quer alterar o Código Penal para criar o crime de alta traição à pátria.

Já sobre o crime militar, a chance de enquadramento divide especialistas ouvidos pela Folha em razão de Eduardo Bolsonaro ser civil. A possibilidade já foi aventada em uma notícia-crime de 17 de julho feita pelo próprio Lindbergh em conjunto com o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Nela, os parlamentares pedem que STF e PGR analisem o crime militar junto aos outros quatro já apontados pela PGR no inquérito que investiga Eduardo.

Para a professora e mestre em direito constitucional Adriana Cecilio, apesar de o foco da discussão pública sobre o comportamento de Eduardo recair sobre os crimes de coação e obstrução, que teriam novos contornos com a ação atípica do parlamentar no exterior, o crime militar é aquele que se encaixa perfeitamente na conduta do deputado.

"A legislação define a prática como entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil. Ou seja, há uma perfeita subsunção do fato à norma. Os atos praticados por Eduardo Bolsonaro se amoldam com justeza à ação que a letra da lei visa proscrever", diz Cecilio.

Para ela, o crime também pode penalizar civis. "A legislação deixa claro que o tipo penal alcança qualquer cidadão brasileiro."

O escopo da aplicação está expresso no artigo 122 do mesmo código. Nele, consta que a requisição do crime deve ser feita pelo Ministério da Justiça quando o agente for civil e não houver coautor militar.

Por isso, o pedido feito por Lindbergh e Randolfe contra Eduardo Bolsonaro precisaria ser feito pelo ministério, aponta Cecilio. Segundo ela, o fato de ele ser parlamentar levaria o julgamento para o STF.

A especialista também afirma que o tipo penal está descrito no rol de crimes em tempos de paz, enquadrados como crimes contra a segurança externa do país.

"Além de violar a legislação infraconstitucional, a conduta do parlamentar também fere a Constituição brasileira, visto que seus atos colocam a independência nacional em risco, ante os ataques às instituições, sobremaneira ao Supremo Tribunal Federal", diz Cecilio.

Fernando Capano, doutor em direito do Estado pela USP, diz que o crime previsto no artigo 141 do Código Penal Militar é um crime próprio sem correspondente no Código Penal comum. Por isso, haveria empecilho para imputá-lo a Eduardo.

"A lógica da atração da legislação penal militar para coibir ou dirimir o ilícito praticado por um paisano é excepcionalíssima, nos termos do próprio artigo 9º do Código Penal Militar", afirma.

Por isso, ele entende que Eduardo precisaria cometer o crime junto a um militar para ser denunciado a partir do artigo 141.

"A jurisprudência tem caminhado para que nós não admitíssemos essa possibilidade, não só por conta da ausência de correlação de tipo penal com o Código Penal comum, mas também por absoluta incompetência da Justiça Militar de dirimir e penalizar pessoas que não são afetas à sua jurisdição", diz.

De maneira similar, Aury Lopes Júnior, doutor em direito processual penal e professor da PUC-RS, entende que a redação do artigo 122, que cita a aplicação do crime a civis, não suplanta a tendência de restringir a atuação da Justiça Militar.

Nesse sentido, o enquadramento de Eduardo no crime seria pouco provável pelo fato de ele não ser militar e de não haver interesse das Forças Armadas no caso.

Para Lopes Júnior, a proposta de enquadrar Eduardo no crime "tem fundamento", mas tende a não prosperar por essa razão. O especialista ressalta também o ineditismo e atipicidade do cenário, tanto de discussão sobre o crime militar quanto pela possibilidade de ele ser praticado por um civil.

"Seria muito interessante que o legislador aproveitasse a redação do artigo 141 do Código Penal Militar e trouxesse essa figura para o Código Penal comum. Porque, se trouxesse essa conduta para o Código Penal civil, seria tranquilo encaixar na conduta do Eduardo", diz. "Temos que nos preparar legislativamente para situações como essa."

 

por Folhapress

BRASÍLIA/DF - O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), o PL 1087/2025, afirmou na terça-feira (12) que a proposta pode ser aprovada pela Câmara em dezembro. "Dependendo das variações e sugestões de proposta, esse texto pode ficar com mais urgência ou menos urgência, com prazo de setembro ou ou prazo de dezembro", sinalizou.

Ele condicionou a mudança a uma decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). "Uma coisa é uma comissão [aprovar o texto], outra é no plenário. Tenho dito isso a todos os líderes ao presidente, a quem cabe fazer a pauta e colocar [para votar]".

Segundo ele, a extensão do prazo depende da retomada do rito de votação no plenário da Câmara após a ocupação da Mesa Diretora por parlamentares bolsonaristas na semana passada e possíveis encaminhamentos para a compensação da isenção de IRPF.

"O principal problema é a forma de compensação", disse, indicando que pode haver mudanças no texto aprovado na comissão especial", disse. "A gente tem que ter um binômio entre texto e voto", observou.

Lira participou de almoço com deputados da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) e pediu apoio deles para aprovar um texto "mais retilíneo". "Temos diferentes visões a respeito do mérito do projeto, que vamos procurar buscar com apoio dos deputados, a frentes e todos os deputados, e que a gente possa chegar a um texto mais justo, mais retilíneo", disse.

 

 

por Folhapress

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