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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - Sentindo frio, Juliana Caetano, do Bonde do Forró, divulgou uma foto em que surgiu com a sua roupa de frio e deixou claro que a sexta-feira (22) foi bem gelada.

“Já chegou frio aí? Qual região do Brasil você mora?”, escreveu na legenda da publicação.

Recentemente, Juliana Caetano, do Bonde do Forró, respondeu perguntas de seus seguidores do Instagram tanto sobre casamento quanto sobre usar ou não roupas no frio.

Um fã começou justamente questionando se ela não coloca roupa quando o clima está ruim, e Juliana admitiu que não: “Não consigo, até tentou usar, mas roupa me aperta”.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Já chegou frio aí? Qual região do Brasil você mora??

Uma publicação compartilhada por Juliana Bonde (@julianabonde) em

*Por: Alefy Soares / METROPOLITANA

SÃO PAULO/SP  - Prevista, inicialmente, para acabar na terceira temporada, a série brasileira “Sob Pressão” terá um quarto ano. A volta da atração está prevista, entretanto, apenas para 2021. Em seu retorno, o enredo abordará a pandemia do novo coronavírus, com a morte de um dos integrantes da equipe médica por conta da Covid-19. O seriado conta com a participação de atores como Júlio Andrade, Marjorie Estiano, Bruno Garcia, Drica Moraes, Humberto Carrão, Stepan Nercessian e Fernanda Torres.

O roteirista da série, Lucas Paraizo, foi quem revelou essas informações. Ele, porém, garante que a produção ainda não decidiu quem vai morrer na trama por conta da pandemia. Para o profissional, é normal “Sob Pressão” tratar do assunto do coronavírus, já que começou mostrando a crise do sistema de saúde do Brasil e, com a Covid-19, exibirá o colapso.

Em três temporadas até aqui, a série conta com 34 episódios e acompanha o cotidiano caótico e as vidas pessoais da equipe de emergência de um hospital público no Rio de Janeiro. “Sob Pressão” chegou a ser indicada ao Emmy Internacional, em 2019.

 

 

*Por; RODRIGO COSTÁBILE / FAMOSIDADES

MUNDO - A Federação Internacional de Natação (Fina) anunciou na última quinta (21) que adiou a realização do Mundial de Piscina Curta de Abu Dhabi (Emirados Árabes) para o período de 13 a 18 de dezembro de 2021.

A competição estava programada inicialmente para acontecer em dezembro de 2020. Mas a entidade informou que, “dada a incerteza relacionada à evolução da pandemia de covid-19 em todo o mundo”, a competição foi adiada.

“Trabalhamos em estreita cooperação durante as últimas semanas com as autoridades dos Emirados Árabes Unidos sobre este assunto e acreditamos que esta é a solução mais adequada para todos os participantes desta competição. A competição de Abu Dhabi em dezembro de 2021 será uma grande conquista e mais uma vez será uma forte inspiração para o desenvolvimento da natação e dos esportes aquáticos na região”, declarou o presidente da Fina, Julio C. Maglione.

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

Segundo a FecomercioSP, as recomendações do CNJ sobre o tema, e o Projeto de Lei n.o 1.397/2020 vão ao encontro das alterações essenciais para esse período

 

SÃO PAULO/SP - Para a FecomercioSP – diante da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo covid-19, com o risco de mais de 40 mil pequenas empresas encerrarem suas atividades no Brasil – serão necessárias novas medidas que auxiliem o restabelecimento das atividades econômicas de forma rápida e eficaz, sem passar por inúmeros processos burocráticos. Isso decorre em função da redução significativa no consumo de bens e serviços. Nesse sentido, o aprimoramento da Lei de Recuperação e Falência (n.º 11.101/2005) se faz necessário para agilizar esse processo. 
 
De acordo com a Federação, as regras atuais precisam ser flexibilizadas para se adaptarem a essa nova realidade. Para tanto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou recentemente o Projeto de Lei n.o 1.397/2020, que cria, dentro da própria lei de falências em vigor, condições específicas e temporárias para o enfrentamento da crise. Objetivam a promoção e o desenvolvimento de processos mais simples no âmbito de recuperação e falência, até dezembro de 2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública. O PL prevê, dentre outras medidas, a prorrogação de prazos para recuperação extrajudicial e judicial; suspensão de ações de execução já em andamento, além da possibilidade de empresas em recuperação alterarem os planos apresentados inicialmente.
 
O que diz a lei
A Lei n.º 11.101/2005 já prevê que com a adesão ao plano de recuperação é possível reunir credores e devedor dentro de um processo sistêmico e eficaz, o qual possibilita reordenar compromissos vencidos ou que estão prestes a vencer, proporcionando, assim, grandes possibilidades de preservação dos negócios. Cabe ressaltar que as execuções de natureza fiscal não são suspensas durante o processo da recuperação judicial, sendo passíveis de parcelamento, nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. Contudo, o aceite de um plano mal elaborado poderá ser irreversível, ocasionando a decretação de falência, que extingue pela via judicial a vida da empresa.
 
Para as micro e as pequenas empresas, as quais são garantidas condições simplificadas pela via constitucional, existe a possibilidade de um plano especial de recuperação, sendo dispensada a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências da Lei em vigor.
 
Enquanto o PL n.o 1.397/2020 não for aprovado, o Conselho Nacional de Justiça já deliberou algumas recomendações aos juízes que apreciam a matéria, as quais versam sobre a prorrogação de prazos; suspensão ou alteração das assembleias presenciais de credores por aquelas de natureza virtual; além da possibilidade de empresas alterarem os planos em andamento, desde que comprovem que tiveram suas atividades e sua capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise atualmente posta.
 
A aprovação do PL n.o 1.397/2020 se faz necessário para complementar as importantes recomendações realizadas pelo CNJ, e por consequência, trazer segurança jurídica ao empresariado. Além disso, trará vantagem à recuperação judicial das micro e das pequenas empresas, prevendo parcelamento do plano de recuperação em até 60 vezes, com o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 360 dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento.
 
No entanto, a FecomercioSP aponta algumas objeções em relação ao PL, mais precisamente no Capítulo I – Do Sistema de Prevenção à Insolvência, Seção I – Da Suspensão Legal, Seção II – Da Negociação Preventiva, cujos mecanismos postos interferem diretamente nas relações havidas entre particulares, prática vedada pela Constituição Federal (artigo 170, parágrafo único), além de obrigar que empresários submetam seus respectivos contratos a jurisdição voluntária.  
 
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

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