fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
Redação

Redação

 Jornalista/Radialista

URL do site: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

BRASÍLIA/DF - A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou um aumento de até 4,88% no preço dos medicamentos. A decisão foi tomada em reunião do Comitê Técnico-Executivo da CMED na última sexta-feira, 12. Os novos preços foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda e passam a vigorar imediatamente.

O valor dos medicamentos é reajustado anualmente e a mudança costuma valer a partir do dia 31 de março. O governo não explicou por que adiantou em duas semanas o aumento deste ano.

Em 2020, devido à pandemia, o reajuste no preço dos medicamentos foi suspenso por dois meses, passando a valer em 31 de maio. Na época, o aumento máximo foi fixado em 5,21%.

Este ano, o aumento de 4,88% ficará um pouco abaixo da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No acumulado de junho do ano passado até fevereiro deste ano, esse índice foi de 5,85%.

A CMED disponibiliza uma lista com o preço máximo de cada medicamento. Para consultá-la, clique aqui.

 

 

*Por: Mariana Hallal / ESTADÃO

SÃO CARLOS/SP - Uma internauta que trabalha no setor alimentício entrou em contato com a Rádio Sanca através do nosso WhatsApp questionando as novas restrições do governo do estado em relação a retirada da mercadoria, que no caso é marmitex.

A internauta enviou fotos e vídeo – abaixo – perguntando: “As pessoas não podem ficar na porta dos estabelecimentos esperando a marmita, mas no ‘Bom Prato’ pode?”

A mulher que gravou o vídeo ainda questiona: “Cadê a fiscalização?”

Nossa reportagem entrou em contato com o diretor de fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, que gentilmente nos atendeu e disse que está entrando em contato com comitê emergencial e com o governo do estado para saber quais procedimentos tomar.

O Centro de Contingência do Estado de SP, indica os decretos e parece esquecer setores como programas sociais, exemplo Bom Prato.

O Programa Bom Prato é um programa social que foi criado em 2000 pelo Governo do Estado de São Paulo. Com o objetivo de oferecer à população de baixa renda refeições saudáveis, de alta qualidade e a custo acessível. Desde o início da pandemia, o Governo do Estado de São Paulo tem utilizado o Programa Bom Prato como uma das principais estratégias para garantir a segurança alimentar da população vulnerável.

Ação ocorreu no Rio Piracuama, em Pindamonhangaba

 

PINDAMONHANGABA/SP - O Corpo de Bombeiros salvou sete pessoas que ficaram ilhadas após uma tromba d'água encher o Rio Piracuama, em Pindamonhangaba. A ação ocorreu na tarde do último domingo (14).

Por volta das 15h30, integrantes do 11º Grupamento de Bombeiros (GB) foram acionados para atender a ocorrência e se deslocaram até o local, onde encontraram um grupo de pessoas na outra margem do rio, impossibilitadas de saírem devido a correnteza.

Diante da dificuldade, um dos bombeiros atravessou o rio e acalmou as vítimas e a equipe iniciou a operação para retirar todos do local. Por meio da montagem de uma tirolesa (sistema  "ferring boats") nas duas margens do rio, os militares conseguiram tirar em segurança e sem ferimentos as sete pessoas.

SÃO CARLOS/SP - Embora não tenhamos muito o que comemorar diante da catastrófica pandemia que enfrentamos, é sempre importante recordar e entender como surgiu o dia mundial do consumidor.

Vamos lá, a primeira comemoração que se tem notícia se deu em 15 de março de 1983 e o fato mais curioso é que a data foi escolhida pelo fato do famoso discurso feito pelo então presidente americano John Kennedy, exatamente em 15 de março de 1962.

Na ocasião, o então presidente enfatizou que todo e qualquer consumidor teria direitos à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, o que foi o início para maiores estudos sobre a questão, aí a importância do dia 15 de março.

No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mais popularmente conhecido como "Código do Consumidor" (Lei 8.078/1990), completa em 2018 vinte e oito anos de existência, sendo que o mesmo foi instituído em 11 de setembro de 1990, porém, entrou em vigor em 11 de março de 1991.

O início dos Direitos do Consumidor se deu com a luta do movimento de defesa do consumidor no Brasil em 1962, sendo posteriormente fortalecido em 1976 com a criação do programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o que acabou incentivando a criação dos Procons no país.

Já o inciso XXXII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.

A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

O maior avanço da Lei 8.078/1990 é o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo que juntamente com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Destaco por fim, que a maior importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor se dá pelo fato que seu surgimento advém da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, e não por iniciativa própria do governo.

Agora que já aprendemos um pouco sobre o Dia Mundial do Consumidor, basta apenas continuarmos exigindo que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor seja cumprido.

Previna-se, use máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Até a próxima!!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Dezembro 2025 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.