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Henrique

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TORRINHA/SP - No último domingo, 07 de abril a cidade de Torrinha completou 96 anos de emancipação político-político administrativa e um grande evento marcou a data.

O Clube dos Cavaleiros de Torrinha em parceria com a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Cultura e Turismo realizou a 3ª Cavalgada de Aniversário, o evento foi resgatado há 3 anos e faz parte da cultura local, recebendo visitantes de toda a região.

De acordo com os organizadores, mais de 600 Cavaleiros participaram da Cavalgada que percorreu ruas do município e encerrou no Centro Hípico, onde teve almoço e atividades para crianças.

No almoço pelo menos 1.500 pessoas passaram pelo local durante a tarde de domingo. Toda a renda arrecadada com o almoço foi revertida para o Fundo Social do município, que usará uma parte para a compra de ovos de páscoa que serão distribuídos para alunos da rede municipal.

Durante a tarde houve gincanas com o Kajuba para as crianças com o Rodeio em Carneiros, Pega do Galizé e Pega da Leitoa.

*Por: PMT

IBITINGA/SP - Ainda não deu tempo de cadastrar sua biometria? Neste sábado (13), o Cartório Eleitoral de Ibitinga fará plantão. O objetivo é facilitar o acesso do eleitor ao cadastro.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a biometria será obrigatória para as próximas eleições. O plantão em Ibitinga acontece das 8h às 13h. O eleitor deve levar documento com foto, CPF, comprovante de endereço e título de eleitor.

O Cartório Eleitoral de Ibitinga fica na Av. Sete de Setembro, nº 458 - Centro.

*Por: PMI

SÃO CARLOS/SP - Um casal que estava em uma motocicleta ficou com escoriações após colisão com um veículo no Distrito Industrial, em São Carlos.

Segundo informações, o casal que seguia pela Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, no cruzamento com Avenida Dr. Heitor José Reali, aconteceu à colisão, não nos foi informado como aconteceu o acidente. Uma dupla de Bombeiros Civil da empresa SERASA deu os primeiros atendimentos até a chegada do SAMU.

O SAMU ao chegar levou o casal até à Santa Casa de Misericórdia para maiores cuidados. O motorista do veículo nada sofreu.

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Fotos: Maicon Ap. Ernesto

SÃO PAULO/SP - Danilo Gentili foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo a seis meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto por injúria à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O humorista poderá recorrer da sentença em liberdade. No Twitter, ele ironizou a decisão, perguntando “Quem vai me levar cigarro?” ao compartilhar a notícia.

Em nota, o advogado de Gentili, Rogério Cury, afirmou que a defesa ainda não tomou conhecimento da decisão. “A defesa ainda não foi intimada da decisão e desconhece o seu conteúdo, mas, ao longo do processo a prova produzida foi clara no sentido da absolvição de Danilo Gentili. Portanto, a notícia da condenação causa espanto, em especial, por se tratar de hipótese que pode atingir a liberdade de imprensa e criminalizar o humor. Havendo a devida e necessária intimação da sentença, a defesa recorrerá e confia que as instâncias superiores modificarão a sentença“, disse.

Em 2016, o apresentador do SBT publicou uma série de tuítes chamando a deputada de “falsa”, “cínica” e “nojenta”. Ao receber uma notificação extrajudicial pedindo que apagasse as mensagens, o humorista gravou vídeo rasgando o documento e colocando-o dentro das calças.

No processo, a defesa afirmou que as publicações tinham intenção humorística, justificativa que não foi aceita pela juíza federal Maria Isabel do Prado. “Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”, disse a magistrada. “Não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender.”

Apesar de o Código Penal prever que penas iguais ou inferiores a quatro anos de réu que não seja reincidente possam ser cumpridas em regime aberto, a juíza entendeu que no caso de Gentili a substituição da detenção por multa ou pena restritiva de direitos é insuficiente, tendo em vista “a valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime”. A íntegra da sentença pode ser lida aqui.

 

*Por: VEJA.com

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