BRASÍLIA/DF - O governo federal publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre a posse e o porte de armas de fogo no Brasil, com o objetivo de “sanar erros formais”.
Em nota enviada à imprensa, o Palácio do Planalto afirma que foram modificados pontos questionados na Justiça, pelo Congresso e pela “sociedade em geral”.
Apresar das alterações, o governo diz que o decreto não perdeu “sua essência”.
Nesta semana, a fabricante de armas brasileira Taurus disse que o decreto abria a possibilidade de a população ter acesso a um fuzil, o modelo T4 da marca.
A empresa informou que havia uma fila de dois mil clientes para adquirir o produto. Com as alterações desta quarta-feira, o governo estabeleceu que terá “vedação expressa” a concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum.
Na terça-feira (21), o governo já havia feito um comunicado sobre possíveis revisões no decreto. A proposta, editada por Jair Bolsonaro no último dia 7, ampliava o porte para 20 profissões, como advogados, políticos e jornalistas.
O decreto também garantia que colecionadores, atiradores desportivos e caçadores levassem a arma carregada no trajeto entre o local de prática até a respectiva residência.
O decreto foi alvo de diversos questionamentos, o que fez com que a Câmara e o Senado analisassem a constitucionalidade do decreto.
Nesta terça-feira (21), governadores de 13 estados e do Distrito Federal divulgaram uma carta contra o decreto de armas, alegando que a medida aumentaria a violência no país.
Veja abaixo a íntegra do comunicado divulgado pelo Planalto
“Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.
Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.
Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.
Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum
Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).
Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.
Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.
Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes.
A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;
Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;
Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;
Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.
Mudanças relacionadas às forças de segurança
As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;
Esclarecimento de que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito.
A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;
A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;
Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.
Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores
Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;
Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;
Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.
Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;
Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte
Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído;
Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;
Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;
Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.
Outros dispositivos
Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento”.
*Por: Mariana Martucci/EXAME.com
SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal aprovou na 16ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei que “Institui o Dia do Policial Militar Feminino no âmbito do Município de São Carlos e dá outras providências”, de autoria do vereador Edson Ferreira (PRB).
Segundo Edson Ferreira o projeto tem como objetivo reconhecer a importância da presença das mulheres na corporação. Em todo o Estado é comemorado no dia 12 de Maio o Dia do Policial Militar Feminino através da Lei 11.249 de 2002.
“Nosso projeto nada mais é do que reforçar e reconhecer os policiais femininos que atuam em nossa cidade. É uma forma de não passar despercebido o trabalho e o esforço dessas mulheres em prol da nossa sociedade. Quero agradecer os meus pares pela aprovação unânime desse projeto”, conclui o vereador.
PORTO FERREIRA/SP - Policiais Militares, durante patrulhamento pela Av Eng. Nicolau de Vergueiro Forjaz na madrugada do último Domingo, (19/05), depararam com um veículo ocupado por um casal, sendo o condutor posteriormente identificado como tendo 31 anos, morador no Jd Centenário e a passageira 27 anos, moradora também no Jd Centenário, onde ao perceberam a aproximação da viatura policial portaram-se de modo suspeito.
Foi realizada a abordagem, onde em vistoria dentro do carro, foi localizado no porta luvas 32 pinos contendo cocaína. Indagado a respeito dos fatos o indiciado acabou confessando que estava utilizando o veículo emprestado para o transporte da droga para outra pessoa sendo identificado como um Militar da Aeronáutica, no qual teria uma dívida no valor de R$ 200,00 e que o dono do carro momento antes, estaria em sua casa participando de um churrasco.
Uma outra equipe da Policia Militar, foi até a residência do dono do carro, onde indagado a respeito acabou confirmando que emprestou o carro e sabia que iria ser utilizado para a pratica ilícita e em compensação recebeu um pacote contendo 15 pinos com cocaína para o seu consumo onde foi entregue para os Policiais. Foi realizada buscas na casa deste indivíduo, sendo localizados, vários materiais para recarga de munições e estojos de munições. Indagado a respeito ele disse que possuía autorização para a manutenção dos materiais encontrados.
Na casa deste individuo também estava sua amiga, sendo um mulher de 38 anos, onde indagada acabou dizendo que eu sua casa teria algumas armas de propriedade também dele. Os Policias foram até a casa dela, onde em buscas localizaram 02 espingardas de pressão, 01 pistola calibre 45 carregada, uma carabina calibre 12, carregada com dois cartuchos, segundo relato dos policiais as armas estavam em local de fácil acesso, sem qualquer tipo de dispositivo de prevenção caracterizando a omissão de cautela da guarda. A averiguada apresentou uma pasta com vários documentos relacionados as armas onde foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia para melhor averiguação.
Duas outras equipes da PM, deslocaram-se até a casa do Militar da Aeronáutica, supostamente denunciado como sendo o dono do entorpecente localizado. Ele dispôs espontaneamente ir para a Delegacia de Polícia para averiguação dos fatos, onde teve seu aparelho celular apreendido para perícia, e ele foi qualificado como sendo averiguado. Foi cientificado o Comando da Aeronáutica a respeito do fato para possíveis providências posteriormente.
Toda a ocorrência foi apresentada no Plantão Policial, onde foi elaborado o Boletim de Ocorrência da Polícia Civil para investigação dos fatos. Todas as armas e entorpecentes foram apreendidos. Todas as outras partes da ocorrência foram liberadas. Autuado em flagrante e preso, apenas o homem de 31 anos, que foi mandado para a Cadeia na cidade de São Carlos onde permaneceu preso à disposição da Justiça.
*Polícia Porto Ferreira.
BROTAS/SP - O Prefeito Leandro Corrêa e a Primeira-dama Daiane Brito Corrêa estiveram em São Paulo, nesta segunda (20/05), na sede da Secretaria de Educação, onde foram recebidos pelo Assessor de Gabinete do Secretário Rossieli Soares da Silva, Patrick Tranjan.
O primeiro pedido formalizado foi realizado pela Primeira-dama. Trata-se da construção de uma nova creche em Brotas. A edificação dessa nova creche é anseio da Primeira-dama Daiane e vem sendo planejada juntamente com Secretária de Educação Professora Gilda Salviato de Oliveira, em vista da necessidade de atender a demanda de vagas existentes no município, principalmente para moradores da região do Bela Vista.
O Prefeito Leandro protocolou também solicitação de verba para a construção de uma nova cozinha piloto para atender a merenda escolar das Escolas Estaduais e Municipais. Por fim, foi entregue solicitação ao Estado de envio de recursos para ampla revitalização do prédio da Escola Francisca Ribeiro dos Reis, localizado no centro da cidade. Laudo técnico apresentado estabelece a necessidade de ampla reforma no prédio, que é tombado como Patrimônio Histórico pelo CONDEPHAAT.
Ainda no encontro na Secretaria de Educação, o Prefeito Leandro tratou sobre a possibilidade da vinda de cursos profissionalizantes e universitários para Brotas, recebendo orientações de como processar as solicitações junto ao órgão estadual.
*Por: PMB
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