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Henrique

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A Federação ressalta que a data não é considerada feriado nacional
 
São Paulo/SP – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece as principais dúvidas dos empresários sobre o que diz a legislação em relação ao trabalho durante o período de Carnaval, reconhecido internacionalmente como a maior festa popular do Brasil. A Entidade levanta a questão sobre a dispensa dos empregados, visto que, na cidade de São Paulo, trata-se de um ponto facultativo, não de um feriado.
 
De acordo com a assessoria jurídica da FecomercioSP, a data não está no calendário da lei que estabelece os feriados nacionais, nem na legislação paulista que contempla os estaduais. Contudo, os empregadores de cada município têm de averiguar as datas designadas nas leis locais, e se o Carnaval estiver incluído como feriado, atentar-se às regras de negociação coletiva.
 
No caso da cidade São Paulo, o comércio está liberado para prosseguir com funcionamento normal, sem que os funcionários precisem receber hora extra com acréscimos de 100%, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em dias de feriados.
 
A FecomercioSP ressalta que o estabelecimento deve considerar a importância cultural que o evento tem para os brasileiros e aconselha que o empresário reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da Entidade, deve-se priorizar o bom relacionamento entre empregador e empregado. Neste ano, o Carnaval cai no dia 5 de março (terça-feira), tradicionalmente os festejos se iniciam na noite de sexta-feira e prosseguem até a quarta-feira pela manhã.
 
A Federação explica que o empresário pode solicitar que o empregado compareça normalmente nesses dias, negociar a folga do trabalho mediante utilização de banco de horas ou posterior compensação (limitada a duas horas diárias) ou liberar sem exigir que o funcionário pague as horas devidas. No entanto, neste último caso, deve-se atentar que ao conceder dispensa automática, pode criar um precedente em eventuais reclamações trabalhistas.
 
A assessoria jurídica da FecomercioSP ressalta que, quando os processos chegam à última instância no Tribunal Superior do Trabalho (TST), algumas turmas já consideraram o Carnaval como feriado, em razão da tradição popular. Entretanto, o entendimento que tem prevalecido entre os ministros é que o Carnaval não é feriado por falta de previsão legal.
 

SÃO CARLOS/SP - A Comissão de Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal, em reunião, decidiu encaminhar solicitação ao Conselho Municipal de Cultura, para que convoque uma reunião extraordinária a fim de discutir as modificações propostas no projeto de lei 020/2019, que altera as atribuições do Conselho.

Presidida pelo vereador Azuaite França (PPS), a Comissão que tem Roselei Françoso (REDE)  como secretário e Moisés Lazarine (DEM) membro, manifestou preocupação com o conteúdo do projeto de iniciativa da Prefeitura, que ingressou no Legislativo no último dia 12.

O projeto visa alterar dispositivo da lei municipal No. 13.480 de 16 de dezembro de 2004, que criou o Conselho Municipal de Cultura, introduzindo modificações em sua composição e atribuições. A principal mudança se refere à transformação da competência do órgão de consultivo, deliberativo e fiscalizador para apenas consultivo.

Evento acontece no dia 12 de março, com debates sobre os desafios da educação inclusiva no Ensino Superior

 

SÃO CARLOS/SP - No dia 12 de março, a Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio da Divisão de Desenvolvimento Pedagógico (DiDPed), realiza o IX Seminário de Ensino de Graduação, que nesta edição aborda o tema "Ação docente na UFSCar: Desafios da educação inclusiva". 

A iniciativa busca promover a reflexão e o diálogo a respeito da garantia do direito à aprendizagem de estudantes com deficiência, bem como sobre os desafios que se apresentam aos docentes da Educação Superior relacionados à educação inclusiva. "Desde 2018, com o ingresso de estudantes com deficiência por reserva de vagas, vemos que esta discussão tem sido bastante necessária dentro da Instituição", afirma a pedagoga Ester Almeida Helmer, que atua na formação continuada de docentes da Universidade.

O Seminário é gratuito e voltado a professores da UFSCar e demais universidades, mas também aberto ao público. As atividades acontecem a partir das 8h30, no Auditório da ADUFSCar, localizado na área Sul do Campus São Carlos da UFSCar. As inscrições devem ser feitas no dia e local do Seminário. Mais informações podem ser obtidas na página do evento no Facebook (http://bit.ly/2IERqWV) e solicitadas pelo e-mail formacaodocenteufscar@gmail.com ou pelo telefone (16) 3306-6721.

SÃO CARLOS/SP – É difícil encontrar alguém que não goste de Nhoque não é verdade? Nhoque é sempre uma alternativa muito prática e versátil para preparar na cozinha por combinar com vários ingredientes! Por isso, não deixe de conferir esta deliciosa de Nhoque de pão. Ela é a melhor opção para ser a protagonista na sua próxima refeição em família.

Ingredientes
 

5 pães amanhecidos

1/2 litro de leite

1 ovo
2 xícaras de chá de farinha de trigo
Sal e tempero a gosto
 
Modo de Preparo
 
Deixe os pães de molho no leite por aproximadamente 15 minutos. Junte o ovo a farinha, o sal e o tempero a gosto, amasse bem até que fique uma massa consistente, cubra e deixe descansar por 1 hora. Leve ao fogo uma panela com água e sal e deixe ferver. Usando uma colher de chá molhada vá jogando pequenas porções da massa na água. Quando a massa subir, retire e coloque no escorredor de macarrão. Em seguida jogue água fria para não grudar. Sirva com o molho da sua preferência.

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