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Henrique

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SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos realiza nesta sexta-feira (26) às 19h30, na sala das sessões do Edifício Euclides da Cunha, uma sessão solene comemorativa ao Dia do Exército Brasileiro, transcorrido no último dia 19. A realização da solenidade, agendada pelo presidente do Legislativo, Lucão Fernandes, foi solicitada pelo vereador Marquinho Amaral em reconhecimento à entidade de proteção do território e nação brasileira. O Dia do Exército rememora a Batalha dos Guararapes, que ocorreu em 19 de abril de 1648, no estado de Pernambuco.

São Carlos sedia a 5ª Delegacia de Serviço Militar e desde 1917 mantém uma unidade do Tiro de Guerra. Instalada como Linha de Tiro Federal n° 148, a unidade posteriormente chamou-se Tiro de Guerra n° 148 (1932), TG 043 (de 1945 a 1979) e a partir de 1979 recebeu a denominação atual (TG 02-035), definida pela Portaria Ministerial nº 878. A atual sede, na rua Tiradentes, n° 592 foi inaugurada em 1º de maio de 1958.

O evento nesta sexta-feira é aberto à participação da comunidade e terá transmissão ao vivo pela TV Câmara (NET Canal 8) e Portal da Câmara (www.camarasaocarlos.sp.gov.br), que pode ser acessado em computadores, tablets e celulares.

SÃO CARLOS/SP - A Exposição Nacional de Orquídeas, edição de número 57, será aberta nesta sexta-feira, dia 26 de abril, às 19h, na Praça da XV (Praça Cristiano Altenferder Silva). O evento abre oficialmente a 53ª Festa do Clima que acontece de 27 a 30 de abril na Praça Maria Aparecida Resitano (Praça do Mercado Municipal).

A Exposição Nacional de Orquídeas, uma realização do Círculo São-carlense de Orquidófilos com apoio da Prefeitura de São Carlos, vai reunir 60 entidades de vários estados brasileiros, entre eles Minas Gerais, Paraná, Goiás e Espírito Santo, além de vários municípios do interior paulista. A estimativa é de que mais de 30 mil pessoas passem pela exposição nos três dias do evento.

De acordo com o presidente do Círculo São-carlense de Orquidófilos e presidente da Coordenadoria das Associações dos Orquidófilos do Brasil, Rubens Zanollo, no sábado (27/4) acontecerá a escolha da melhor planta. “A população é que vai escolher por meio de votação. Depois também vamos sortear 10 plantas para a população que votou”, conta Zanollo lembrando que a Exposição de São Carlos está entre as três melhores do país.

Uma grande variedade de plantas estará exposta. Das mais sortidas cores e formas. A abertura é nesta sexta-feira, às 19h, no sábado a exposição estará aberta ao público das 9h às 22h e no domingo das 9h às 17h. Durante a exposição, os visitantes também puderam adquirir orquídeas e insumos com apoio de profissionais que orientaram o público sobre o cultivo correto das plantas.

SÃO CARLOS/SP - Após praticamente quatro meses de treinos, o basquete são-carlense representado pelo Meneghelli/Objetivo estreia na Liga Centro Oeste Paulista. A partir das 10h deste sábado, 27, os times orientados pelo técnico Nivaldo Carlos Meneghelli Junior estarão em ação no ginásio de esportes Clube dos Bancários, altos de Vila Nery.

O sub17 inicia a jornada são-carlense e terá pela frente Catanduva. Na sequência, o sub20 pega Assis. Dois jogos muito aguardados pelos atletas que não escondem a ansiedade e o nervosismo pelas apresentações de estreia.

“Os últimos dias foram de muita ansiedade, nervosismo. Temos no grupo, na categoria sub17, meninos que nunca fizeram um jogo oficial. Então a adrenalina vai a mil. Mas é nossa tarefa conversar, explicar e ensinar. É uma nova fase que se inicia e estamos aqui para passar experiência e dar uma força para a meninada”, afirmou Meneghelli que intensificou os treinos para as duas partidas que considera importantes.

“Fizemos jogadas específicas, jogadas ensaiadas e muitos arremessos. Serão duas partidas bem difíceis, mas a expectativa é que possam acontecer boas apresentações. Temos que tentar errar o menos possível para que os resultados positivos aconteçam”, comentou Meneghelli.

26 ANOS

Um dia antes da estreia na Liga Centro Oeste, a Escola de Basquete Meneghelli comemora 28 anos de existência. Foram mais de 5 mil jovens de São Carlos que aprenderam a modalidade esportiva e dezenas de títulos regionais e estaduais.

Meneghelli se considera uma pessoa realizada como atleta, professor e dirigente esportivo. Mas não esconde que duas vitórias na estreia da Liga seriam as “cerejas no bolo”.

“É sempre com iniciar o campeonato com resultados positivos. Transmite confiança e tranquilidade para todos do grupo. Vamos lutar para que isso aconteça”, finalizou Meneghelli.

 

*Por: Marcos Escrivani

SÃO PAULO/SP - Em decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, a construtora OAS  e a cooperativa Bancoop foram condenadas a restituírem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva parte dos valores pagos pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva para a aquisição do “tríplex” no Guarujá (um apartamento no condomínio Mar Cantábrico, atual Solaris). A sentença atende a pedido da defesa do petista.

Os advogados de Lula entendem que a decisão corrobora com a tese de que o ex-presidente e sua família não receberam um apartamento na cidade do litoral paulista com vantagem indevida (contrariando, assim, a compreensão da operação Lava Jato que levou à sua prisão) – e que são, na realidade, credores da OAS por terem efetuado pagamentos de parcelas e não recebido o imóvel.

O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (envolvendo favorecimento por parte da construtora na suposta aquisição do “tríplex”), em decisão do hoje ministro da Justiça Sergio Moro, então juiz da operação Lava Jato. Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses.

A defesa alega que Marisa, em 2005, adquiriu uma cota junto à cooperativa Bancoop para ter direito ao apartamento em questão – porém, ela teria deixado de contribuir no momento em que a empresa passou a enfrentar problemas financeiros e transferiu a conclusão da obra para a construtora OAS. Assim, a ex-primeira-dama não teria recebido o apartamento e tampouco sido ressarcida pelos valores investidos – agora a Justiça determina que esses custos sejam parcialmente restituídos em quantia que equivale a cerca de 200.000 reais acrescidos de juros.

Os desembargadores que condenaram Lula em 2018 entendem que não houve, de fato, transferência formal do imóvel ao ex-presidente, mas apontaram uma tentativa de ocultar patrimônio, pois o apartamento teria sido reservado para ele, segundo afirmado em depoimento de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que “(a sentença)  reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do ‘tríplex’ do Guarujá (…). Conforme observou o juiz, D. Marisa não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS (….). Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa ‘não esteve’ na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS e, também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.

O texto, assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, acrescenta a compreensão de que “está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida (…). A sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro considerou que esse aspecto seria ‘crucial neste processo’, e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Léo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou”.

A decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz considerou parcialmente procedente o pedido de ressarcimento dos valores pagos e determinou que a OAS e a Bancoop reembolsem 66,7% dos valores solicitados, com correção de juros. Pelo entendimento do magistrado, a quantia a ser restituída não deve ser a total pelo entendimento de que a culpa pela dívida não seria inteiramente das empresas.

 

*Por: Diego Freire/VEJA.com

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