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Henrique

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SÃO CARLOS/SP - O COPOM da Polícia Militar foi acionado na manhã deste sábado (29), para atender uma ocorrência de agressão contra mulher, no bairro Jardim Botafogo, em São Carlos.

De acordo com informações, o casal teria saído na noite de ontem (28), e estavam em um bar onde o homem estaria jogando em uma máquina de caça-níquel e teria perdido R$ 2 mil, onde teria sido o estopim da briga.

Porém, a discussão começou no bar, continuou na casa e terminou hoje com o acusado agredindo sua amasia, de 35 anos. A mulher acionou a Polícia Militar, que rapidamente foi ao local. Os Militares Cabos Fanti e Scuracchio observaram que a mulher tinha vários ‘vermelhões’ e lesões pelo corpo.

Assim sendo, o acusado foi conduzido ao Plantão Policial, onde foi ratificado a voz de prisão pelo Delegado Gilberto de Aquino.

SÃO CARLOS/SP - Tendo em vista que hoje estudo mais a fundo o Direito do Trabalho, nessa oportunidade, quero abordar algo relacionado ao tema, ou seja, vamos falar sobre a Reforma Trabalhista.

Um tema que ainda geram muitas dúvidas, tanto do lado do empresário, quanto do lado do trabalhador.

Seguem dois tópicos que penso ser relevantes:

1- Reforma trabalhista, no que apetece às alterações relativas a remuneração e salário. Em específico quero chamara atenção para uma verba que pode ser paga ao empregado que se chama "PRÊMIO".

O prêmio é uma parcela paga quando o colaborador atinge uma meta, por exemplo. A lei (artigo 457, §2° da CLT) define prêmio como "as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades".

Essa parcela teve uma alteração substancial após a reforma trabalhista. Anteriormente essa era uma verba que se incorporava ao salário do empregado, o que inviabilizava ao empregador eventualmente retirar a verba, no caso de uma dificuldade por exemplo. Ademais, haja vista que tal parcela era considerada salário, havia repercussão no valor da hora do empregado, o que gerava aumento de seu 13°, férias, FGTS.

Portanto, não era interessante ao empregador premiar os funcionários mais produtivos, o que de certa forma estimulava a mediocridade.

Tendo esse cenário, a reforma trabalhista alterou essa disposição, passando a não mais considerar os prêmios como verba salarial, dessa forma, essa parcela não se incorpora ao salário, não há incidência de INSS ou qualquer outra tributação, o empregador pode retirar a verba eventualmente e não há repercussões em 13°, férias, FGTS.

Tal mudança legislativa tende a estimular as empresas a criarem programas de metas para seus colaboradores, de forma a premiar quem produz mais, gerando melhora nos resultados e nos lucros.

2 - Reforma trabalhista, no que apetece às Férias do Empregado.

De acordo com o novo artigo 134, § 1° da CLT, as férias agora podem ser fracionadas em até 3 (três) períodos, sendo que um não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Lembrando que deve haver concordância do empregado em relação ao fracionamento e não se pode estabelecer como início das férias o período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Anteriormente a regra era de que o fracionamento era feito somente em 2 (dois) períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 (dez) dias.

Vale também o registro, de que o empregado adquiri o direito a férias após 12 meses de trabalho na empresa (período aquisitivo) e estas serão concedidas por ato do empregador, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (período concessivo), conforme disposto no artigo 134, caput da CLT.

Ainda sobre as férias, há a possibilidade de a empresa comprar 1/3 das férias do empregado. Porém, essa é uma opção do empregado, que deve solicitar até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Na entrevista concedida à Rádio Sanca, mais tópicos foram abordados, acompanhem a entrevista no vídeo abaixo.

Essas são as minhas sugestões. Estou aberto a críticas e sugestões.

*Por: Dr. Lucas Iani Salmazo, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 410.337, pós graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Direito de Ribeirão Preto (ESD), integrante da comissão OAB vai à escola, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

https://www.facebook.com/radiosancawebtv/videos/425964881587564/

Voluntários passarão por avaliação e por dez sessões de fisioterapia gratuitas

 

SÃO CARLOS/SP - Uma pesquisa de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia (PPGFt) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está convidando voluntários para verificar a eficácia de procedimentos que podem aliviar a dor do pescoço ou da coluna cervical (região superior das costas). Os participantes passarão por avaliação e tratamento fisioterapêutico gratuitos.
A pesquisa "Avaliação clínica e eficácia da fotobiomodulação e estimulação elétrica nervosa transcutânea em indivíduos com dor cervical crônica não específica" é realizada pela doutoranda Erika Rampazo da Silva, sob orientação de Richard Liebano, docente do Departamento de Fisioterapia (DFisio) da UFSCar. O objetivo do estudo é analisar as possíveis diferenças em relação à dor, incapacidade funcional, mobilidade cervical, sensibilização central e fatores psicossociais entre indivíduos com dor cervical crônica não específica e indivíduos saudáveis, além de verificar a eficácia da fotobiomodulação e da estimulação elétrica nervosa transcutânea.
A pesquisadora explica que a fotobiomodulação consiste na aplicação da luz laser de baixa intensidade para redução da dor. A estimulação elétrica nervosa transcutânea é a aplicação - por meio de eletrodos autoadesivos individuais - de uma corrente elétrica para diminuição da dor. Rampazo explica que os dois procedimentos serão usados na região dolorosa. "Ambos os recursos são analgésicos e a utilização associada deles pode promover o efeito analgésico mais rápido e mais duradouro", complementa a doutoranda.
De acordo com ela, os resultados mostrarão a eficácia da utilização isolada ou combinada dos dois recursos em pessoas que tenham dor cervical crônica, o que pode ajudar na conduta fisioterapêutica no tratamento de pacientes que tenham o problema.
Para realizar o estudo, estão sendo convidados voluntários, homens ou mulheres, que tenham entre 18 e 65 anos de idade, com dor no pescoço há mais de três meses e que não tenham realizado fisioterapia nos últimos três meses. Os participantes passarão por avaliação, dez sessões de tratamento e, posteriormente, serão reavaliados. O atendimento será realizado no Laboratório de Recursos Fisioterapêuticos do DFisio, na área Norte do Campus São Carlos da UFSCar. Interessados em participar podem entrar em contato até o mês de outubro deste ano pelo e-mail pesquisaemdorcervical@gmail.com ou pelo telefone (16) 98869-2535 (ligação ou WhatsApp). Projeto aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar (CAAE: 81711417.0.0000.5504)

SÃO PAULO/SP - A Fundação Universitária para o Vestibular (Fuvest), responsável pela organização do vestibular da Universidade de São Paulo (USP), divulgou o calendário com as datas do processo seletivo para o ano de 2020. As informações estão disponíveis no site oficial da Fuvest, que traz também o regulamento com regras para quem quer isenção ou redução de taxa, entre outras informações.

As inscrições de candidatos abrem no dia 12 de agosto e se encerram em 20 de setembro. A prova da primeira fase da Fuvest está marcada para o dia 24 de novembro, e as da segunda fase para os dias 5 e 6 de janeiro.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 182. O período para solicitar isenção ou redução da taxa já está aberto. Candidatos interessados no benefício devem fazer uma solicitação até o dia 10 de julho.

Vagas

Em 2020, a USP vai oferecer 11.147 vagas a novos estudantes. Entre essas, 8.317 vagas serão destinadas para seleção pelo vestibular da Fuvest e 2.830 serão disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), voltado aos candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Na Fuvest, a maior parte das vagas (5.424, ou 65%) é disputada por ampla concorrência. As demais vagas são disputadas por alunos de escolas públicas (1.857 vagas) e por estudantes de escolas públicas que se encaixam nos critérios de cotas raciais (1.036 vagas).

Já na seleção por meio do Sisu, um total de 1.196 vagas (ou 42%) são disputadas por estudantes de escolas públicas, e 967 às cotas raciais. Os números de vagas foram aprovados na última terça-feira, 25, pelo Conselho Universitário da USP.

 

*Por: ESTADÃO

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