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Henrique

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Estudo compara diferentes exercícios para tratar pacientes com ruptura do tendão do músculo supraespinal

 

SÃO CARLOS/SP - Uma pesquisa de doutorado da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está buscando voluntários para comparar dois protocolos de tratamentos indicados para pessoas que tenham dor no ombro e ruptura total do tendão do músculo supraespinal, situado na articulação do ombro. O estudo é realizado por Larissa Pechincha no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia (PPGFt) da Universidade, sob orientação de Paula Rezende Camargo, docente do Departamento de Fisioterapia (DFisio) da Instituição.
De acordo com Larissa Pechincha, a ruptura nos tendões do manguito rotador - grupo de músculos na região do ombro - está entre os principais diagnósticos em indivíduos com dor no ombro. "O tendão do músculo supraespinal é o mais acometido dentre os músculos do manguito rotador. E a ruptura nesse tendão é mais frequente em pessoas com mais de 55 anos, pois trata-se também de um processo degenerativo relacionado ao envelhecimento", explica a pesquisadora.
A doutoranda relata que, atualmente, vários estudos descrevem que a fisioterapia tem resultados similares ao tratamento cirúrgico em pessoas com a ruptura do tendão dos músculos do manguito rotador, mas ainda não se sabe qual é o melhor programa de exercícios para essa população. O objetivo do projeto é justamente comparar dois protocolos de ação identificando qual o mais eficaz.
Para a pesquisadora, identificar o tratamento mais adequado vai aprimorar a prática clínica dos profissionais de saúde que atendem pessoas com esse diagnóstico. "Além disso, podemos evitar que o paciente seja submetido a uma cirurgia e, consequentemente, minimizar possíveis complicações após o procedimento cirúrgico, como permanência da dor, restrição de mobilidade e nova ruptura. Também é possível diminuir as despesas em saúde, pois a cirurgia e o uso de medicamentos analgésicos geram um custo elevado", completa ela.
Para realizar a pesquisa, estão sendo recrutados voluntários, homens ou mulheres, a partir de 55 anos; que tenham, pelo menos, 90° de elevação do braço; com dor no ombro; e que tenham o diagnóstico de ruptura atraumática e total do tendão do músculo supraespinal (no manguito rotador) confirmado por exames de imagem. Os participantes passarão por avaliações clínicas e funcionais do ombro e receberão tratamento baseado em exercícios, duas vezes por semana, durante três meses. Todas as avaliações e o tratamento são gratuitos e serão realizados no Laboratório de Avaliação e Intervenção do Complexo do Ombro, do DFisio, que fica na área Norte do Campus São Carlos da UFSCar.
Os interessados em participar devem entrar em contato com a pesquisadora até o início do mês de setembro para agendar as avaliações. O contato deve ser feito pelos telefones (16) 3306-6695 e (16) 98122-7331 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Projeto aprovado pela Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar (CAAE: 12899719.5.0000.5504).

BRASÍLIA/DF - Cidadãos que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes. Este é o segurado facultativo, uma categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.

Segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, o último dado disponível sobre segurados facultativos é de 2017. Naquele ano, eles eram 1,210 milhão de contribuintes, 2,36% do total de segurados do INSS.

Número de contribuintes para o Regime Geral de Previdência Social – 2017

Total: 51.138.581

Empregados: 39.051.846

Contribuinte Individual: 9.408.057

Trabalhador Doméstico: 1.466.080

Facultativo: 1.210.495

Segurado Especial: 2.103

 

Por estar desempregado, o consultor administrativo-financeiro Laércio da Rocha Guilherme, de 55 anos, contribui como segurado facultativo há cerca de dois anos e seis meses. O objetivo de Guilherme é ganhar tempo de contribuição para a aposentadoria, enquanto não consegue recolocação no mercado de trabalho. “Como fiquei sem vínculo empregatício, vai contar como tempo de contribuição”, disse.

Uma das formas de contribuição como segurado facultativo e que dá direito a todos os benefícios previdenciários é com a alíquota mensal de 20%. A alíquota é aplicada sobre valores entre o salário mínimo (R$ 998,00) e o teto previdenciário (R$ 5.839,45). Ou seja, o mínimo que pode ser pago é R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20% do teto).

Há duas outras opções de contribuição: o Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78) e o Facultativo de Baixa Renda, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 49,90). De acordo com as regras atuais, nesses dois tipos de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentaria é por idade.

A modalidade Facultativo de Baixa Renda é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores). Nesse caso é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Pagamento

Todos os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, eles devem usar o código específico de contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal multiplicado por três.

No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

Quando o atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte facultativo perde a condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.

Inscrição

Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135. Se o segurado tiver o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desse documento deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.

No site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição.

Vale a pena contribuir como facultativo?

O advogado Alexandre Vasconcelos, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera a contribuição facultativa benéfica para os cidadãos por envolver “uma proteção social ampla”. “A Previdência Social concede benefícios em diversas situações: idade avançada, tempo de contribuição mínimo, em caso de incapacidade temporária, invalidez permanente, salário-maternidade, em caso de prisão, a família recebe o auxílio, pensão por morte. A previdência pública tem uma teia de proteção social muito alargada”, disse o advogado. Ele destacou que, no caso da previdência privada, não há atualmente garantia de valor mínimo de aposentadoria.

Vasconcelos esclareceu que a reforma não traz nenhuma mudança específica para o segurado facultativo. “A mudança é para todos os tipos de segurados: facultativo, autônomo, trabalhador com carteira assinada. O segurado facultativo que vier a se tornar incapaz fará jus ao auxílio-doença, ou ao se tornar inválido, fará jus à aposentaria por invalidez”, disse.

Com a reforma da Previdência, lembrou Vasconcelos, o calculo de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria de invalidez vai mudar para todos os segurados. No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos 91% do salário de benefício do segurado e da aposentaria por invalidez, 100%. “Com a reforma, a regra geral será 60% da média [do salário] e mais 2% do que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. Não importa se é autônomo, facultativo, se é trabalhador regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A aposentaria por invalidez só será 100% se for decorrente de acidente de trabalho”, disse.

O advogado acrescentou que o cálculo da aposentadoria é feito atualmente com base nos 80% maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com a reforma, vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição. Então, isso também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do benefício.”

“A reforma da Previdência tem cinco pilares: fazer você pagar mais, por mais tempo para receber menos, por menos tempo. O segurado facultativo, assim como os outros, receberá menos. Agora quem contribui na base de um salário mínimo, terá o salário mínimo garantido. Quem ganha mais, o benefício vai se reduzir. O quinto pilar da reforma é, com tudo isso, fazer você migrar para uma previdência complementar, privada”, disse.

Vasconcelos lembrou que o governo pretende enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criar um sistema de capitalização, que não passou pela Câmara dos Deputados durante a tramitação da reforma da Previdência. A capitalização é um sistema em que cada trabalhador tem uma conta individual de Previdência.

O sistema de capitalização integrava a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo federal em fevereiro para a Câmara, mas o relator da PEC na Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira (PMDB-SP), retirou esse item de seu parecer. A reforma da Previdência agora está em tramitação no Senado.

O governo enviou a proposta de reforma da Previdência por considerar o sistema atual insustentável no longo prazo, devido ao crescente déficit. Nos 12 meses encerrados em junho deste ano, o déficit da Previdência estava em R$ 199,117 bilhões, de acordo com dados do Banco Central.

Mudança no texto

Atualmente, o Artigo 201 da Constituição Federal determina que a Previdência tenha cobertura para eventos de "doença, invalidez, morte e idade avançada." O texto da reforma muda essa redação, dizendo que a cobertura será para "eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada".

Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, essa alteração no texto “modernizou o conceito de afastamento, para que seja considerada a incapacidade para exercer a atividade habitual, e não a doença em si”. “O critério é utilizado em vários países do mundo. O contribuinte obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se comprovada incapacidade para o trabalho. O contribuinte facultativo – caso de estudantes e donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao auxílio, se comprovada incapacidade para exercer sua atividade habitual.”

 

*Por: Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - A ex-BBB Munik Nunes, que recentemente deixou os seguidores enlouquecidos ao posar em praia, divulgou uma foto em seu Instagram do qual aparece de lingerie vermelha em sua cama.

“Sextou”, escreveu na legenda da publicação.

Nos comentários, os fãs não pouparam elogios: “Af, não dá pra existir no mesmo mundo que você”, brincou uma. “Maravilhosa essa mulher, gente”, escreveu outro. “Só acho que você deveria postar fotos assim todos os dias”, disse mais um.

*Por: Alefy Soares/METROPOLITANA

[caption id="attachment_26292" align="aligncenter" width="723"] Instagram[/caption]

SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP - Um caminhoneiro de 49 anos ficou preso nas ferragens na noite desta sexta-feira(23) na SP 330 km 246 Rodovia Anhanguera em Santa Rita do Passa Quatro.

Segundo as primeiras informações a vítima conduzia uma carreta com placas de Campinas carregado de algodão e colidiu na traseira de um caminhão com placas de Descalvado.

Os Bombeiros de Porto Ferreira, SAMU Santa Rita, resgate da concessionária e polícia rodoviária estiveram no local.

A vítima precisou ser retirada da carreta pelos Bombeiros e foi removida ao PS de Santa Rita pelo SAMU, a vítima do caminhão não se feriu.

O Trânsito fluiu normalmente, apenas uma faixa foi interditada para o atendimento.

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Informações e Fotos: REVISTA DAQUELE MODELO

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