SÃO CARLOS/SP - A tradicional Caravana de Natal da Coca-Cola prepara sua passagem pelas cidades da região levando a magia do Natal da marca, com a mensagem da união e do encontro das famílias, representada pela família urso. Este ano a carreata passará em 18 cidades, iniciando no dia 3 de dezembro na cidade de São João da Boa Vista/SP, e encerrando dia 23 de dezembro em Ribeirão Preto/SP.
São três caminhões, um trio elétrico e uma caminhonete que levarão o encantamento do Natal pelas principais ruas e avenidas das cidades no início da noite envolvendo as pessoas nos trajetos. Os veículos estarão equipados com mais de mil e quinhentos metros de mangueiras iluminadas com cerca de 40 mil lâmpadas.
Confira a agenda de 2018:
03.12 | Segunda-Feira | São João da Boa Vista/SP
04.12 | Terça-Feira | Poços de Caldas/MG
05.12 | Quarta-Feira | São José do Rio Pardo/SP
06.12 | Quinta-Feira | Guaxupé/MG
07.12 | Sexta-Feira | Mococa/SP
08.12 | Sábado | Araraquara /SP
09.12 | Domingo | Araraquara/SP
10.12 | Segunda-Feira | Matão/SP
11.12 | Terça-Feira | São Carlos/SP
12.12 | Quarta-Feira | Descalvado/SP
13.12 | Quinta-Feira | Ituverava/MG
14.12 | Sexta-Feira | São Sebastião do Paraíso/MG
15.12 | Sábado | Passos/MG
16.12 | Domingo | Franca/SP
17.12 | Segunda-Feira | Franca/SP
18.12 | Terça-Feira | São Joaquim da Barra/SP
19.12 | Quarta-Feira | Pontal/SP
20.12 | Quinta-Feira | Sertãozinho/SP
21.12 | Sexta-Feira | Batatais/SP
22.12 | Sábado | Ribeirão Preto/SP (Bonfim Paulista)
23.12 | Domingo | Ribeirão Preto/SP (Bairros)
*Não há horário exato para o início da circulação da Caravana, que costuma ocorrer no início da noite.
Sorteio será realizado dia 4 de janeiro de 2019; clientes serão presenteados com chocotone de frutas vermelhas
SÃO CARLOS/SP - O fim do ano está chegando e a contagem regressiva para o Natal também. A partir do dia 28 de novembro a cada R$ 350 em compras os clientes do Iguatemi São Carlos poderão participar do sorteio de um super Audi A3 Sedan Ambiente 1.4 TFSI. Os consumidores também serão presenteados com um delicioso chocotone de frutas vermelhas.
A promoção, que já é tradicional nos shoppings da rede Iguatemi, oferece mais vantagens para quem escolhe a variedade de lojas do empreendimento para as compras natalinas. Além de contar com a segurança e a comodidade de encontrar tudo em um só lugar, as compras feitas podem se transformar em oportunidade de começar 2018 com um carro zero.
Para participar, basta apresentar o cupom/nota fiscal de compra no Posto de Autoatendimento, localizado em frente à loja Riachuelo. Entre os dias 28/11 a 03/01. A promoção estará disponível até acabarem os estoques e o sorteio será realizado no dia 4 de janeiro, a partir das 19h30.
Sobre o Shopping Iguatemi São Carlos
O Iguatemi São Carlos é o segundo shopping da Iguatemi Empresa de Shopping Centers no interior de São Paulo. Inaugurado em setembro de 1997, consolidou-se como um polo de compras e entretenimento da cidade e região, reunindo o melhor do varejo nacional, opções gastronômicas diferenciadas, lazer e serviços.
Localizado no bairro Parque Faber, área nobre de São Carlos, são mais de 100 lojas que formam um mix completo para quem deseja realizar suas compras com comodidade e segurança. O shopping conta ainda com um cinema e desenvolve uma série de atividades culturais para toda a família e realiza iniciativas sociais para o município.
Serviço
Sorteio de Natal
Data: 28 de novembro a 3 de janeiro.
Horário: de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h e aos domingos, das 14h às 20h.
São Paulo/SP – O Supremo Tribunal Federal (STF)terá um dia de provação nessa quarta-feira (28). Foi colocado em votação no plenário a liminar do ministro Luís Barroso que questiona o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer em 2017.
Na liminar, Barroso questionou o princípio da moralidade do ato do presidente, que diminuiu o tempo de cumprimento de pena do condenado e incluiu crimes do colarinho branco no decreto que instituiu o indulto de 2017. Com isso, presos por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato que se enquadravam nos requisitos do indulto poderiam ser libertados e ter suas penas e condenações extintas.
De acordo com o texto do decreto presidencial do indulto de 2017, o preso que tiver sido condenado por crimes que não representem grave ameaça à sociedade e tiver cumprido, se for réu primário, 1/5 da sua pena até 31 de dezembro de 2017, poderia ser beneficiado pela medida. Nos indultos anteriores, o tempo de pena que o condenado teria que cumprir para conseguir o perdão seria 1/3 da condenação. Além disso, Temer incluiu os crimes do colarinho branco, os de corrupção, no decreto.
EXAME ouviu alguns juristas e muitos acreditam que a liminar deverá ser mantida pelo plenário do STF, pois seria uma forma do Supremo mandar um recado para a sociedade de que continua sendo o combativo com a corrupção. Os votos a favor da liminar devem vir dos ministros Celso de Mello. Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia e Luiz Fux. Além, é claro, do autor da medida, Luís Barroso.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente do Supremo, José Antonio Dias Toffoli, devem votar pela derrubada da liminar e a favor das regras do indulto do presidente Temer.
O que Barroso questionou, na visão da advogada especialista em direito público, Bárbara Tuíra, foi a moralidade do ato do presidente Temer que poderia beneficiar presos da Lava-Jato ou do Mensalão, sem informar o motivo pelo qual estaria mudando as regras do cumprimento da pena.
“Ao meu ver, essa liminar tem razão de ser. Apesar do indulto estar previsto na Constituição, o presidente da República tem os seus limites e um deles é o de apresentar os motivos para determinado decreto. E isso não foi feito. O plenário do Supremo deve manter essa liminar justamente por isso”, disse Tuíra.
O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva não seria um beneficiário do indulto de Temer, pois não estaria dentro das regras. Já José Dirceu poderia se enquadrar nas condenações do Mensalão e com isso conseguir alguns benefícios, como progressão de pena nas condenações da Lava Jato. Já os ex-executivos da Petrobras, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, podem receber o indulto caso a liminar seja derrubada pelo STF.
Fernanda Tucunduva, advogada criminalista do escritório Nelson Willians Advogados Associados, também acredita na manutenção da liminar pelo Supremo.
“O questionamento é válido. A sociedade está muito insatisfeita com a impunidade, principalmente da classe política. E por isso o STF tende a ser mais severo com os crimes de corrupção”, afirmou Tucunduva.
Acácio Miranda, advogado especialista em direito criminal, é outro que acredita na manutenção da liminar pelo Supremo. “O STF fará isso porque acredita ser inconstitucional o artigo de diminuição da obrigatoriedade de cumprimento da pena. Estamos vivendo um caos na sociedade e o Supremo tem agido muito como apaziguador e, às vezes, para cumprir esse papel, foge um pouco do aspecto jurídico e entra no político. Não analisa somente se está ou não dentro da Constituição, olha também as consequências dos atos”. ressaltou.
Já o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Davi Tangerino tem opinião contrária aos demais colegas. Para ele, o STF deverá derrubar a liminar para voltar às origens, quando analisava a constitucionalidade das decisões judiciais ou “perceber que ele (STF) está lá para guardar a Constituição e está fora do debate político”.
“Vai preponderar o argumento de que é uma decisão do presidente. O custo de se fazer um precedente de um mérito é muito alto. Até porque o próximo presidente não deve editar decretos que afrouxem para os crimes de corrupção, até pela postura dele [Jair Bolsonaro] na campanha e por ter indicado Sergio Moro para ministro da Justiça. Então não valeria a pena manter a liminar, até porque beneficiaria poucas pessoas”, analisa.
*Por: Ana Paula Machado/EXAME.com
SÃO CARLOS/SP - Os ambulantes interessados em participar dos eventos oficiais do município no ano de 2019 devem fazer o cadastramento anual entre os dias 10 e 20 de dezembro. O cadastramento anual está previsto no Decreto Municipal nº 461, de 30 de julho de 2010.
Todos os ambulantes interessados em participar dos eventos oficiais devem fazer o cadastramento. Para isso, é necessário procurar a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, das 9h às 16h, entre os dias 10 e 20 de dezembro, com cópias dos seguintes documentos Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de Residência, Inscrição Municipal, Inscrição VISAM e preencher formulário disponibilizado pela Secretaria.
Durante o período de cadastramento, a Seção de Fiscalização de Posturas irá disponibilizar um profissional para orientar e tirar eventuais dúvidas dos ambulantes entre às 9h e 11h, na própria Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, localizada na rua Conde do Pinhal, nº 2.190, no Centro.
“É importante que os ambulantes compareçam e apresentem todos os documentos. A falta de qualquer um dos documentos pode implicar no cancelamento do cadastro anual”, afirmou o secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Marcos Lobo de Toledo Barros.
Cadastramento Economia Solidária – Nos dias 13, 14, 15 e 17, o cadastramento também será realizado no Departamento de Apoio a Economia Solidária, localizado na rua José Bonifácio, 885, Centro.
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