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Henrique

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DESCALVADO/SP - Aconteceu na madrugada desta 2ª feira(25) por volta das 3h14 na SP 215, km 120 Descalvado, um acidente com micro-ônibus que transportava trabalhadores rurais.

O resgate da Intervias e a ambulância de Descalvado foram acionados, ainda por motivo desconhecido, o veículo bateu em um barranco e veio a tombar.

Segundo as primeiras informações, 10 vítimas foram atendidas no local e liberadas, 5 foram removidas ao hospital de Descalvado, 1 vítima com suspeita de fratura na perna.

A Rodovia ficou fechada para remoção do micro-ônibus, e houve desvio de fluxo, o total da ocorrência durou quase 4 horas.

 

*Por: PROGRAMA DAQUELE MODELO

SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal deteve uma mulher e dois homens na tarde deste último domingo (24), acusados de furtar um aparelho celular na Vila Prado.

De acordo com informações, uma denúncia chegou ao centro operacional da GM sobre o furto, imediatamente uma viatura fez uma varredura pela região da Avenida Dr. Teixeira de Barros, mais conhecida como Rua Larga. Porém a GM localizou o trio próximo a linha férrea no CDHU.

O três foram detidos e encaminhados ao Plantão Policial e o celular foi devolvido à vítima.

 

BRASÍLIA/DF - A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.

O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.

“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

Espera

O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.

“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.

Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.

Caso a caso

Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.

Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.

O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a partir de 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de 2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de previdência complementar.

Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. No caso do serviço público, os segurados que ingressaram a partir de 2004 também têm o salário de benefício definido por 80% das maiores contribuições, mas sem a incidência do fator previdenciário.

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Um final de semana iluminado para a natação ACD (atletas com deficiências) de São Carlos. Na superação, a LCN/Aquário Fitness bateu o recorde em conquistas de medalhas no Circuito Caixa – Fase Regional São Paulo, realizado sábado e domingo (23 e 24) na piscina de 50 metros do Centro Paralímpico Brasileiro, na capital, com seus atletas conquistando oito índices para a fase nacional do torneio que é dividido em três etapas (a última é o Campeonato Brasileiro).

Ronystony Cordeiro, Henrique Nasser e Gabriel Purgato garantiram a conquista de índices e o time são-carlense orientado pelo técnico Mitcho Bianchi foi 16 vezes ao pódio, com a conquista de quatro medalhas de ouro, seis de prata e seis de bronze. Na edição da fase regional, foram 13 medalhas garantidas.

Ao final das provas, o técnico Mitcho Bianchi não escondia a satisfação após mais uma etapa cumprida e um início de temporada animadora do time ACD.

“Fica a sensação do dever cumprido. Todos os nadadores se destacaram individualmente e conseguimos colocar três na fase nacional através de índices qualificatórios. Vale ressaltar que a melhora de tempo do time foi significativa e classifico nossa participação como superação. Em todos os sentidos. Na vida, no trabalho realizado diariamente e no desenvolvimento técnico de todos nossos atletas. Fico imensamente feliz pois vejo o progresso que eles estão passando a cada atividade e fica a expectativa de que 2019 será um ano cheio de conquistas”, avaliou o treinador são-carlense.

AS CONQUISTAS

O time são-carlense evoluiu na temporada 2019 e retornou para casa com 16 medalhas no peito na fase regional. As conquistas foram as seguintes:

Ronystony Cordeiro

Ouro – 100m livre, 50m livre, 50m costas

Henrique Nasser

Prata – 100m livre, 200m livre, 150m medley, 50m livre

Bronze – 50m costas

Márcio do Amaral

Bronze – 50m livre, 50m costas

Reginaldo Limão

Ouro – 100m livre

Bronze – 100m costas, 50m livre

Rosilene Bertolucci

Prata – 100m livre, 200m livre

Gisele Terezinha

Bronze – 200m livre

A LCN/Aquário Fitness tem a parceria da Fundação Educacional São Carlos (Fesc) e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Smel).

 

*Por: Marcos Escrivani

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