JUIZ DE FORA/MG - O juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado.
Segundo a Justiça Federal de Minas Gerais, os autos do incidente de insanidade mental foram concluídos no dia 20, e decididos no dia 24. O magistrado levou em consideração laudos e pareceres técnicos e assistentes técnicos. De acordo com a Justiça, 'descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, os profissionais convergiram em vários dos pontos abordados'.
Na mesma decisão, o Juiz Federal determinou a permanência do acusado no Presídio Federal até o julgamento da ação penal, ante a manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu, e ordenou a retomada do curso da ação penal.
Atualmente, os autos encontram-se com vista para o Ministério Público Federal. Na sequência, serão intimados o assistente da acusação e a defesa de Adélio Bispo de Oliveira.
Segundo a Justiça Federal, 'inaugurada a fase instrutória, a tramitação do feito encontrou dificuldades decorrentes do acautelamento do réu em unidade prisional fora do distrito da culpa, o que ensejou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a realização dos diversos atos instrutórios'.
"Igualmente, dada a singular complexidade do caso, que trata de atentado de natureza política praticado contra a vida do então candidato e atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e ante a polarização do cenário político, o juízo deprecado enfrentou dificuldades em encontrar profissionais para atuar como perito no incidente de insanidade, alguns dos quais alegaram suspeição para o exercício do múnus, em razão do vínculo profissional ou de filiação a partido político", afirma a JFMG.
Segundo a Justiça, por meio de nota, 'houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico, conforme consignado pelos peritos oficiais, os quais também requereram a realização de exames complementares - Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma'.
"De acordo com os peritos oficiais nomeados pelo juízo, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 - F 22.0), igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo assistente técnico da defesa (CID 10 - F 22.8), somente divergindo quanto à subcategoria", diz a Justiça Federal de Minas.
A Justiça Federal afirma que a após 'a apresentação do laudo pericial, o médico psiquiatra assistente técnico da defesa entendeu pela correção do diagnóstico encontrado pelos peritos do juízo, alterando seu entendimento anterior, para concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente ((CID 10 - F 22.0)'.
"A médica psiquiatra assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente", afirma.
"Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade", conclui.
*Por: Luiz Vassallo, Fausto Macedo e Caio Faheina/ESTADÃO
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, realiza a partir do próximo sábado, dia 1º de junho, na Praça Maria Apparecida Resitano (Praça do Mercado Municipal), as atividades relativas ao Mês das Artes Marciais, lei sancionada pelo município de autoria do vereador Roselei Françoso.
De acordo com o diretor de Fomento ao Lazer da Secretaria de Esportes, Marcos Amaro, durante o mês de junho a população poderá prestigiar apresentações de Jiu-Jítso, Judô, Kendô, Taiko, Kung Fu, Taekwondo, Karate, Capoeira e Capoterapia, MMA e Ninjutsu.
No próximo sábado, 1º de junho, será realizada a abertura do evento, a partir das 9h, na Praça do Mercado Municipal. Yanagi Taiko, grupo de São Carlos dedicado à prática da arte milenar do taiko (tambores japoneses), que envolve, além das batidas ritmadas nos tambores, movimentos corporais e a utilização de instrumentos e acessórios que levam o sentimento e a história que a música se propõe a passar aos espectadores, faz a abertura do evento. A segunda atração será de Kendô Iaidô, das 10h às 11h, e para encerrar a programação do primeiro dia de apresentações das 11h às 12h vai ter Ninjutsu, arte marcial que engloba um pouco de cada técnica, incluindo também espionagem e técnicas com armamento.
“Independente da modalidade de artes marciais, elas podem proporcionar muitos benefícios a sua saúde, como ajudar a ficar em forma, aliviar o estresse e ainda contribuir para a coordenação motora. A prática regular melhora o condicionamento físico, a flexibilidade, a postura e até a capacidade de raciocínio”, afirma o secretário de Esportes e Cultura, Edson Ferraz.
Confira a programação completa do Mês das Artes Marciais:
Sábado – dia 1º/6
9h às 9h30 – Yanagi Taiko;
10h às 11h – Kendô Iaidô;
11h às 12h - Ninjutsu;
Sábado – dia 8/6
9h às 10h – Krav Maga;
10h às 11h – Capoterapia e Capoterapia;
11h às 12h – Taekwondo;
Sábado – dia 15/6
9h às 10h – Karatê;
10h às 11h – Judô;
11h às 12h – Jiu-Jítso
Sábado – dia 29/6
9h às 10h – MMA;
10h às 11h – Kung Fu Taishan;
11h às 12h – Muay Thai.
Em São Carlos somente 55,96% do público alvo já recebeu a vacina
SÃO CALOS/SP - A 21ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, que começou no dia 10 abril e termina na próxima sexta-feira, dia 31 de maio, imunizou até o momento 44.773 pessoas em São Carlos, o que corresponde a uma cobertura vacinal de 55,96% do público alvo.
Em crianças de 6 meses a menores de 2 anos foram aplicadas 2.366 doses (cobertura 50,31%); 5.157 doses em crianças de 2 anos a menores de 5 anos (cobertura 65,11%); 702 doses em crianças com 5 anos (26,18%); 1.160 doses em gestantes (cobertura 49,34%); 5.602 doses em trabalhadores da saúde (cobertura 71,51%); 292 doses em puérperas (cobertura 75,5%); 1.668 doses em professores (50,38%) e 20.681 doses em idosos (cobertura 70,88%). Também receberam a imunização 121 indígenas, 81 funcionários do sistema prisional, 201 policiais, 93 pessoas privadas de liberdade e 8.692 doentes crônicos.
Para Kátia Spiller, supervisora da Vigilância Epidemiológica de São Carlos, a cobertura está baixa. “A meta é vacinar 90% de uma população de 58 mil pessoas. Até sexta-feira, dia 31, quem faz parte dos grupos prioritários deve procurar uma unidade de saúde. A vacina é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença, internações ou, até mesmo, óbitos”, ressalta Spiller, lembrando que ano passado três pessoas morreram na cidade vítimas da doença.
Fazem parte dos grupos prioritários crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas (mulheres até 45 dias após o parto), idosos (60 anos ou mais), trabalhadores da saúde, professores das redes pública e privada, doentes crônicos, indígenas, policiais, pessoas privadas de liberdade, o que inclui adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.
SÃO CARLOS/SP - O secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, General João Camilo Pires de Campos, e o prefeito Airton Garcia assinaram na tarde desta segunda-feira (27/5), a renovação do convênio do Programa Atividade Delegada por mais cinco anos. A assinatura aconteceu no Paço Municipal com a presença do vice-prefeito Giuliano Cardinali, secretários municipais, diretores, vereadores, comando da PM, delegados e policiais civis e militares.
O programa autoriza policiais militares a auxiliarem o município na fiscalização do comércio ambulante irregular e dos níveis de emissões sonoras. Os policiais poderão atuar até oito horas por dia e 80 horas por mês ou na jornada com 12 horas diárias, tendo limite de até 96 horas mensais.
Em São Carlos, até 12 policiais podem trabalhar na atividade delegada. “A Atividade Delegada representa mais ostensividade, com um número maior de policiais e viaturas nas ruas; prevenção primária e também fortalece as operações que são tratadas dentro do Gabinete de Gestão Integrada”, informou Samir Gardini, secretário municipal de Segurança Pública.
Os recursos investidos no programa são de aproximadamente R$ 62 mil mensais. “Temos que compartilhar a responsabilidade da segurança pública com todas as esperas. O município não pode cruzar os braços e esperar que os governos do estado ou federal decidam quais as ações serão desenvolvidas na cidade. É obrigação investir em segurança”, disse o prefeito Airton Garcia.
“A segurança pública nasce onde as pessoas moram e por isso é tão importante a integração entre as três policias e entre as forças de segurança em nível de estado e município. A grande tônica da segurança pública hoje está nas operações interagências, quando todos trabalham juntos com o propósito de prover a segurança que a nossa população necessita e que deseja”, afirmou o General João Camilo Pires de Campos, secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
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