BRASÍLIA/DF - Após diversas tentativas frustradas, o projeto Escola sem Partido avançou na Câmara dos Deputados. Em mais uma sessão tumultuada, com embates entre apoiadores e contrários à proposta, o parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), foi lido na comissão especial. No entanto, a votação do PL na comissão foi adiada após pedido de vista coletivo por duas sessões do plenário da Câmara.
A expectativa do presidente da comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), é de que o texto seja votado pelo colegiado na próxima quinta-feira (29). Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado na comissão e não haja pedido para que o projeto seja analisado em plenário, o Escola sem Partido poderá seguir diretamente para o Senado Federal. No entanto, partidos da oposição estudam apresentar recursos para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Impasse
Deputados da oposição têm trabalhado para dificultar a aprovação da medida, chamada por parlamentares de “lei da mordaça”. Para a deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) os apoiadores da proposta elegeram os professores como inimigos do Brasil. Segundo ela, o texto do PL fere a liberdade de ensinar, um dos desdobramentos do direito constitucional à liberdade de expressão.
"Parece que a gente está vendo na prática o que Machado de Assis descreveu no livro O Alienista. Parece que está todo mundo louco aqui, encontrando inimigo imaginário e é o professor que foi eleito para ser o inimigo público número um dessa comissão", afirmou Marcivânia.
Para os deputados que apoiam a proposta, o Escola sem Partido já é um projeto vitorioso por ter projetado o tema em âmbito nacional. O relator da proposta, deputado Flavinho, argumentou que há diferença entre professores e doutrinadores e que o projeto busca inibir esse tipo de atuação em sala de aula. Para o parlamentar, pais e alunos que se sentem ameaçados por doutrinadores devem poder produzir provas contra eles, por exemplo, filmando-os em sala de aula.
“É um problema crônico na estrutura organizacional do país e nós, mais do que nunca, estamos tentando dar linhas, colocar luzes sobre o que, até então, estava escondido debaixo do tapete”, disse. “Assumi a função [de relatar o projeto] após ouvir o coração dilacerado de um pai ao ver suas filhas sendo doutrinadas dentro da escola”, completou.
Mudanças na LDB
O projeto de Lei altera trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir um artigo determinando que o Poder Público “não se intrometerá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou tentativa de conversão na abordagem das questões de gênero”.
A medida também inclui o dispositivo que impede o desenvolvimento de políticas de ensino e a adoção no currículo escolar, de disciplinas obrigatórias “nem mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’.”
O texto também estabelece o “respeito às crenças religiosas e às convicções morais, filosóficas e políticas” de pais e alunos, ao colocar como precedência os valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.
De acordo com o projeto, as escolas serão obrigadas a fixar cartazes com deveres do professor, entre os quais a proibição de usar sua posição para cooptar alunos para qualquer corrente política, ideológica ou partidária. Além disso, o professor não poderá incitar os estudantes a participar de manifestações e deverá indicar as principais teorias sobre questões políticas, socioculturais e econômicas.
*Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - O calendário do comércio de São Carlos para dezembro de 2018, mês de movimentação no setor devido ao Natal (25/12), terá horários especiais.
HORÁRIO DO COMÉRCIO - DEZEMBRO 2018
- Sábados 01, 08, 15 e 22 (sábados), das 9h às 17h;
- De 07 a 21 (de segunda a sexta-feira), das 9h às 22h;
- Dia 23 (domingo), das 9h às 18h;
- Dia 24 (segunda-feira), véspera de Natal, das 9h às 18h;
- Dia 26 (quarta-feira), das 12h às 18h;
- Dia 31 (segunda-feira), das 9h às 13h.
SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica, por meio do Setor de Zoonoses, ressalta que realizará no próximo sábado (24), a terceira etapa da Campanha de Vacinação contra Raiva Animal, a partir das 9h, em vários postos volantes espalhados pela cidade.
A vacinação contra a raiva animal teve início no dia 22 setembro em São Carlos. No dia 29 de setembro foi realizada a segunda etapa e agora com a liberação de mais doses da vacina será realizada a terceira e última etapa.
De acordo com a veterinária Luciana Marchetti, do Setor de Zoonoses, já foram vacinados 16.928 animais até o momento e a previsão é vacinar outros 6.450 nesta última etapa. “A vacina é gratuita e obrigatória para cães e gatos com mais de 3 meses de idade e deve ser aplicada anualmente. Os animais devem estar saudáveis. Não devem tomar a vacina bichos com diarreias, em tratamento ou convalescendo de cirurgias”, ressalta a veterinária.
Cães devem ser conduzidos por pessoas com idade e porte adequados para o manejo do animal, os animais mais bravos devem utilizar focinheira e os gatos devem ser transportados em caixas apropriadas e em segurança.
A raiva é uma doença transmissível por contato direto, ou seja, pela mordida, arranhões ou lambidas de cães, gatos ou outros mamíferos como morcegos e macacos infectados.
Confira os locais de vacinação no dia 24 de novembro: Parque Fehr – Portaria; Região Terra Nova/Moradas/Flamboyants/Jardim Araucária – Terra Nova Mall próximo à Agropecuária Esquina Animal; Jockey Club – USF Jockey/Guanabara; Parque Delta/Jd. Paulistano – Posto de Saúde Dr. Luiz Maia (R. João Tonissi / Pedro Cavarette); Romeu Tortorelli – USF rua João Stella; Santa Felícia – UBS; Santa Felícia/Planalto Paraíso - Igreja Santa Rita de Cássia (R. Alberto Lanzoni com Sebastião Sampaio Osório); Santa Marta – Portaria; São Carlos III - Praça dos Coqueiros - Av. João Dagnone com Procópio de Toledo Malta; São Carlos V - Escola Bento da Silva Cesar; Jardim Embaré - Av. Clemente Talarico, próximo à farmácia São Bento; Aracê de Santo Antônio - Bar do Toninho e Pq Itaipu – portaria;
São Paulo/SP – Com a proximidade da Black Friday, no próximo dia 23, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Comércio Eletrônico, preparou orientações jurídicas importantes para os empresários que vendem online.
Todas as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) valem também para e-commerce, com algumas especificidades. O Decreto n.º 7.962/2013, que regulamentou o CDC sobre as questões específicas do comércio eletrônico, prevê regras importantes a respeito da contratação online, garantindo que o cliente receba informações claras sobre produtos e serviços e tenha atendimento facilitado e direito ao arrependimento.
A Federação lembra que o site do e-commerce deve informar o CNPJ e o nome do fornecedor responsável pela oferta do produto ou serviço, a localização e a forma como o consumidor pode fazer contato com a empresa vendedora para tirar dúvidas, formalizar pedidos e reclamações e fazer cancelamentos.
O empresário deve garantir que o cliente tenha acesso fácil a um canal de atendimento. A diversidade de canais de comunicação como chat, telefone, e-mail e uma equipe bem treinada para resolução eficiente das demandas pode fazer toda a diferença na qualidade e até contribuir para a fidelização do cliente.
As demandas e reclamações do consumidor devem ser atendidas em até cinco dias, e as transações financeiras, protegidas por mecanismos de segurança que diminuam os riscos de fraude.
A Federação alerta que, antes mesmo da compra, o cliente deve ter acesso a uma prévia do contrato com as condições gerais da oferta, em que haja um resumo da contratação com todas as especificações do produto, preço, condições de pagamento, promoções e prazo de entrega. Informações como características do produto que possam oferecer riscos à saúde ou à segurança do consumidor também devem ser previamente detalhadas. Logo após a compra, o consumidor deve receber confirmação do recebimento do pedido.
Outro direito previsto no CDC, que se aplica especificamente ao e-commerce, é o chamado “direito ao arrependimento”. Ele prevê a possibilidade de desistência da compra no prazo de até sete dias contados da data da assinatura do serviço, ou do recebimento do produto, sempre que a contratação for realizada fora do estabelecimento comercial. Portanto, vale para as compras online, por telefone ou em domicílio.
A assessoria jurídica da FecomercioSP lembra que o direito ao arrependimento foi instituído para que o consumidor possa repensar a compra após a sua realização, já que ele não teve a oportunidade de avaliar e testar o produto na loja. Esse período não se confunde com o prazo de garantia, já que as mercadorias podem ser devolvidas pelo consumidor, mesmo que não tenha defeitos. Se ele optar pela devolução no prazo de até sete dias, o fornecedor deve reembolsá-lo pelos valores pagos, monetariamente atualizados. Entretanto, o consumidor também deve exercer seus direitos com bom senso e responsabilidade, devolvendo os produtos em perfeito estado.
A Entidade recomenda ainda que os empresários monitorem atentamente os relatórios de pré-chargeback e chargeback (cancelamento da compra online pela operadora de cartão de crédito). O aumento de vendas no período exige um controle de autorizações mais apurado para evitar que, no futuro, a empresa seja surpreendida com o estorno de valores de suas contas por chargeback.
A Federação lembra também que, com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passa a vigorar em fevereiro de 2020, as empresas deverão observar regras específicas relacionadas à segurança e privacidade para a coleta e tratamento de dados pessoais dos seus clientes. É recomendável fazer uma revisão de políticas de privacidade e termos de uso para adaptação à nova legislação.
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