SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta segunda-feira (19/04) mais duas mortes por COVID-19 no município, totalizando 261 óbitos.
Trata-se de uma mulher de 76 anos, internada em hospital privado desde 31/03 e um homem de 57 anos, de São Carlos, internado no Hospital de Base de São José do Rio Preto. Os dois óbitos foram registrados neste domingo (18/04).
São Carlos contabiliza neste momento 16.047 casos positivos para COVID-19 (334 resultados positivos foram divulgados hoje), com 261 óbitos confirmados e 127 descartados.
Dos 16.047 casos positivos, 14.791 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 22 óbitos sem internação, 1.234 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 895 receberam alta hospitalar e 239 positivos internados foram a óbito. 15.391 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 33.180 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (242 resultados negativos foram liberados hoje).
Estão internadas neste momento 116 pessoas, sendo 46 adultos na enfermaria (43 positivos, 1 suspeito e 2 negativos). 9 pacientes estão em Unidades de Cuidados Intermediários (UCI), unidades para pacientes que recebem alta da UTI e ainda necessitam de cuidados. Na UTI adulto estão internadas 57 pessoas (56 positivos e 1 suspeito). Na UTI/SUS 33 adultos ocupam leitos, na enfermaria/SUS estão internadas 16 pessoas. Na rede particular 34 pessoas estão internadas na enfermaria e 24 na UTI.
Na enfermaria SUS 4 crianças estão internadas, sendo 2 com suspeita da doença e 2 com resultado negativo. Nenhuma criança ocupa vaga de UTI neste momento.
Oito pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos, sendo 5 em UTI/SUS e 3 em UTI de hospital particular. Nenhum paciente de outro município está internado em enfermaria do SUS e de hospital particular. Na UCI também nenhum paciente de outro município está internado neste momento.
A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS adulto está em 97,1% (33 adultos estão internados). Neste momento a cidade opera com 34 leitos de UTI/SUS para adultos, sendo 24 na Santa Casa e 10 no Hospital Universitário (HU).
A Santa Casa possui 30 leitos de UTI COVID, mas 6 estão desativados, 4 desde o dia 25 de março e 2 desde o último dia 15 de abril, em função da dificuldade de adquirir sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares, em falta no mercado.
UPA – Somente uma pessoa está neste momento sendo atendida em leitos de estabilização da UPA Santa Felícia. O caso é baixa complexidade.
NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 58.200 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 56.509 pessoas já cumpriram o período de isolamento e 1.691 ainda continuam em isolamento domiciliar.
A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre - mesmo que referida -, calafrios ou dor de garganta ou dor de cabeça ou tosse ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos), sendo que 37.253 pessoas já realizaram coleta de exames, 27.048 tiveram resultado negativo para COVID-19, 10.027 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 178 aguardam resultado de exame.
O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.
SÃO CARLOS/SP - A pandemia pegou todos de surpresa, especialmente no ramo de serviços de buffet e eventos. Alguns consumidores tiveram suas festas canceladas e fornecedores se viram obrigados a não prestar serviços em razão de decretos estaduais e municipais proibindo as festas como forma de evitar aglomerações. Desta maneira, não há como se responsabilizar ou culpar nenhuma das partes, uma vez que se trata de um caso de força maior, não sendo possível qualquer reparação por dano moral, muito menos aplicação de multas ou imposições de penalidades. Entretanto, o evento pode ser reagendado ou obtido crédito para outros serviços.
A Lei 14.046/2020, que regulamenta o adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo durante a pandemia de COVID-19, foi publicada em agosto do ano passado em virtude da obrigatoriedade do fechamento de estabelecimentos comerciais com o intuito de evitar a disseminação do novo coronavírus mediante eventos que ocasionam aglomeração, como é o caso de buffets, shows e festas em geral. A aplicabilidade da lei a esse segmento se dá conforme o artigo 30 da lei 11.771/2008, que compreende como organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
A legislação determina que os fornecedores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que disponibilizem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou então disponibilizem crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos em suas empresas.
O consumidor poderá usar o crédito a que tem direito em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública, previsto inicialmente para durar até 31 de dezembro de 2020. Devem ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados e o prazo de 18 meses, após o estado de calamidade pública, para a realização do evento ou do serviço adiado.
Não sendo possível a remarcação ou a disponibilização de crédito, o fornecedor deverá restituir ao consumidor o valor recebido no prazo máximo de 12 meses, de forma parcelada ou até em uma única parcela, após o fim da calamidade pública. Desta forma, além da preservação da saúde financeira da empresa, é possível atender todos os clientes que estiverem na mesma situação. Não há impedimento de o fornecedor iniciar a devolução dos valores antes do término da pandemia, de forma parcelada ou à vista, sendo a questão definida pelas partes.
A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados deverá ser disponibilizada no prazo de 18 meses, contados da data do encerramento do estado de calamidade pública, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Vale destacar ainda que os valores e as condições originalmente contratadas devem ser respeitadas, ou seja, sem nenhum acréscimo ao consumidor, salvo se o mesmo adicionar outro tipo de serviço à prestação original.
Estão incluídos nas regras, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.
No setor da cultura estão incluídos: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
O fornecedor não pode se beneficiar da legislação caso o cancelamento e adiamento dos serviços, reservas e eventos tenham outra motivação diferente da pandemia da COVID-19.
Segundo o Procon, a melhor saída, independentemente da legislação, é um bom diálogo entre as partes, através do qual o fornecedor deverá agir com bom senso e respeito ao seu cliente com o objetivo obter sua fidelidade e evitar ações judiciais.
O Procon São Carlos se coloca à disposição dos consumidores e fornecedores para a intermediação e eventual conciliação através do atendimento pelo site www.procon.saocarlos.sp.gov.br ou pessoalmente através de agendamento prévio pelo link http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php.
Eventuais excessos contrários à legislação e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão configurar prática abusiva nos termos do artigo 39.
Felipe Moreira dos Santos registrou o momento em que filho fez o sinal durante o exame, em Guarujá, no litoral paulista.
GUARUJÁ/SP - Ao acompanhar o exame de ultrassonografia de sexto mês do primeiro filho, Felipe Moreira dos Santos, de 32 anos, teve um grata surpresa: o bebê fez um 'V de vitória' com a mãozinha, dentro do útero. O rapaz, que é morador de Guarujá, no litoral de São Paulo, encarou como um sinal divino, já que enfrenta um câncer raro no baço.
Há cerca de nove meses, Moreira descobriu um tumor maligno de 20 centímetro no rim esquerdo e teve de ser submetido a uma cirurgia de emergência para a retirada do órgão. “Antes da cirurgia, pedi para QUE Deus que não me levasse, porque meu sonho é ser pai. Um mês depois da cirurgia, minha mulher ficou grávida e vou ser pai”, conta em entrevista ao G1.
Ao realizar novo exame para saber se havia vestígios da doença em seu corpo, Moreira descobriu que um novo tumor estava alojado em seu baço, e então, seguiu para Barretos (SP), onde deu início a novo tratamento no Hospital do Amor.
Durante esse tempo, ele torcia para que o bebê fosse um menino, pois também havia pedido isso em suas orações, conforme conta. Em um primeiro momento, os médicos informaram que se tratava de uma menina, mas, desconfiados, os pais resolveram fazer novos exames, que confirmaram o desejo de Felipe.
Ultrassom reveladora
Felipe revela que nunca conseguia acompanhar a esposa, Camila Ferreira, durante as consultas de pré-natal, devido ao tratamento. Com a quimioterapia, a imunidade fica muito baixa. “Dessa vez, ela insistiu para eu ir junto, e falei que não sabia se conseguiria. Na noite anterior, ela me perguntou de novo, mas disse que não sabia como ia acordar. De manhã, me senti um pouco melhor, e decidi ir junto”, diz ele.
O rapaz conta que ver o ultrassom já é bem emocionante, porque consegue observar como o bebê está e ouvir seu coraçãozinho. Mas, desta vez, ele se deparou com a surpresa de ver o filho Davi fazendo um sinal de 'V' com uma das mãozinhas. “Até a médica falou: 'olha, ele fez o sinalzinho de vitória com a mão'. Eu fiquei sem acreditar”, afirma. Ele encara a situação como um sinal divino de que vai conseguir superar o tratamento e vencer a doença.
“O filho que eu pedi para Deus foi para superar tudo isso que estou passando. Esse sinal foi para fechar com chave de ouro, para eu ter certeza que vou vencer. Se não tivesse ido, não teria visto isso, porque minha mulher não ia conseguir gravar. Aí, eu vou para o ultrassom e tem um sinal desse, parece que é para a minha fé aumentar. Me dá mais força para poder vencer o câncer. Com certeza, foi um sinal divino”, finaliza.
Por G1
Serão oferecidas 206.609 vagas para 5.571 cursos de graduação
BRASÍLIA/DF - Começa nesta segunda-feira (19) o prazo para candidatos aprovados no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do primeiro semestre de 2021 realizarem suas matrículas. Até o dia 23 de abril os estudantes devem ficar atentos aos horários e locais de atendimento definidos por cada instituição de ensino.
Nesta edição do Sisu, que terá uma única chamada, serão oferecidas 206.609 vagas para 5.571 cursos de graduação em 109 instituições públicas de ensino superior. Quem não conseguiu uma vaga pode participar da lista de espera. Para isso, o estudante deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, até a próxima sexta-feira (23), em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer.
O estudante selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado a matrícula na instituição. Os procedimentos para preenchimento das vagas não ocupadas na chamada regular serão definidos em edital próprio de cada instituição participante.
O Sisu é o programa do Ministério da Educação para acesso de brasileiros a cursos de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e os candidatos são selecionados de acordo com suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o MEC pelo telefone 0800-616161.
Edição: Denise Griesinger
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.